4ª LEGISLATURA DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE NOVA LONDRINA/PR - 31/01/1969 a 31/01/1973 / 4º Prefeito Eleito - Halim Maaraoui e Vice-Prefeito Oscar Tomazoni; Período que exerceu mandato: 31/01/1969 a 27/04/1969, gestão de 2 meses e 27 dias.
Quadro coletivo do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Nova Londrina-PR
Ocuparam Cargos de Presidentes da Câmara Municipal de Vereadores - 4ª Legislatura: 31/01/1969 a 31/01/1973:
Vereador Moacir Gonçalves Ponce - gestão 1969
Vereador Sady Paviani - gestão 1970
Vereador Daniel Cardoso dos Santos - gestão 1971
Vereador Dr. Alonso Canhetti Postigo - 1972
Síntese da história da cassação do prefeito Halim:
O uso da Bandeira Libanesa, em passeata da vitória das eleições e a exposição dela, no gabinete do prefeito (Em cima de sua mesa), foi motivo suficiente para ser denunciado pelos seus adversários políticos à Ditadura Militar. O que desencadeou em processo de cassação de seu mandato. Foi acusado de comunista (...). Por isso, através do Ato Institucional AI-5, foi cassado seu mandato e seu afastamento do cargo de prefeito foi imediato. Fonte: Livro Nova Londrina, Rainha do Noroeste, 60 anos de história - 2010.
Decretos Federais de Intervenção e Suspensão -1969/71 - Nova Londrina-PR
O vice-prefeito - Oscar Tomazoni, sobre a Cassação, do Prefeito Halim Maaraoui, deu a seguinte versão ao prof. Osmar Fernandes, autor do livro: Nova Londrina, Rainha do Noroeste, 60 anos de história, 2010, que está registrada na página 113.
Segundo o vice-prefeito - Oscar Tomazoni, sobre a cassação:
Segundo o vice-prefeito - Oscar Tomazoni, sobre a cassação:
1 - O fato da bandeira;
2 - Que, Halim, havia criticado o método de ensino do Governo Federal (Ministério da Educação);
3 - Promessas de retirar terras dos proprietários e dá-las para empregados (empreiteiros);
4 - Incitar a população a não pagar mais impostos;
E acrescentou o seguinte: "QUE, SÓ O FATO DA BANDEIRA JÁ CONFIGURAVA EM SUBVERSÃO, ENTRETANTO, OUTRAS INVERDADES ACIMA MENCIONADAS FORAM DENUNCIADAS PARA GARANTIR O PROCESSO DE CASSAÇÃO".
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA - 2002
No uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.599, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 22 de novembro de 2002, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.10599, resolve:
Declarar HALIM MAARAOUI anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 330 (trezentos e trinta) salários mínimos, equivalente nesta data, a R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Medida Provisória n.º 65, de 28 de agosto de 2002.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
Fonte: DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 16/12/2002 pagina 92
Cabo eleitoral - Orlando Alves - Nova Londrina - Paraná - Barbeiro
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