Trabalhando

Trabalhando
Sessão da Câmara Municipal

domingo, 28 de abril de 2013

Feudalismo



          Sociedade Medieval, Economia, Influência da Igreja, Idade Média, organização do feudo, suseranos e vassalos, senhor feudal, cavaleiros, servos, sistema feudal.


Introdução


          O feudalismo tem inicio com as invasões germânicas (bárbaras), no século V, sobre o Império Romano do Ocidente (Europa). As características gerais do feudalismo são: poder descentralizado (nas mãos dos senhores feudais), economia baseada na agricultura e utilização do trabalho dos servos. 


Estrutura Política do Feudalismo


          Prevaleceram na Idade Média as relações de vassalagem e suserania. O suserano era quem dava um lote de terra ao vassalo, sendo que este último deveria prestar fidelidade e ajuda ao seu suserano. 
        O vassalo oferece ao senhor, ou suserano, fidelidade e trabalho, em troca de proteção e um lugar no sistema de produção. As redes de vassalagem se estendiam por várias regiões, sendo o rei o suserano mais poderoso.

          Todos os poderes, jurídico, econômico e político concentravam-se nas mãos dos senhores feudais, donos de lotes de terras (feudos).

Sociedade feudal
          A sociedade feudal era estática (com pouca mobilidade social) e hierarquizada. A nobreza feudal (senhores feudais, cavaleiros, condes, duques, viscondes) era detentora de terras e arrecadava impostos dos camponeses. O clero (membros da Igreja Católica) tinha um grande poder, pois era responsável pela proteção espiritual da sociedade. Era isento de impostos e arrecadava o dízimo. A terceira camada da sociedade era formada pelos servos (camponeses) e pequenos artesãos. Os servos deviam pagar várias taxas e tributos aos senhores feudais, tais como: corveia (trabalho de 3 a 4 dias nas terras do senhor feudal), talha (metade da produção), banalidade (taxas pagas pela utilização do moinho e forno do senhor feudal).

Economia feudal

          A economia feudal baseava-se principalmente na agricultura. Existiam moedas na Idade Média, porém eram pouco utilizadas. As trocas de produtos e mercadorias eram comuns na economia feudal. O feudo era a base econômica deste período, pois quem tinha a terra possuía mais poder. O artesanato também era praticado na Idade Média. A produção era baixa, pois as técnicas de trabalho agrícola eram extremamente rudimentares. O arado puxado por bois era muito utilizado na agricultura.


Religião

          Na Idade Média, a Igreja Católica dominava o cenário religioso. Detentora do poder espiritual, a Igreja influenciava o modo de pensar, a psicologia e as formas de comportamento na Idade Média. A igreja também tinha grande poder econômico, pois possuía terras em grande quantidade e até mesmo servos trabalhando. Os monges viviam em mosteiros e eram responsáveis pela proteção espiritual da sociedade. Passavam grande parte do tempo rezando e copiando livros e a Bíblia.

As Guerras
          A guerra no tempo do feudalismo era uma das principais formas de obter poder. Os senhores feudais envolviam-se em guerras para aumentar suas terras e poder. Os cavaleiros formavam a base dos exércitos medievais. Corajosos, leais e equipados com escudos, elmos e espadas, representavam o que havia de mais nobre no período medieval. O residência dos nobres eram castelos fortificados, projetados para serem residências e, ao mesmo tempo, sistema de proteção.

Igreja feudal




Educação, artes e cultura


          A educação era para poucos, pois só os filhos dos nobres estudavam. Marcada pela influência da Igreja, ensinava-se o latim, doutrinas religiosas e táticas de guerras. Grande parte da população medieval era analfabeta e não tinha acesso aos livros.

          A arte medieval também era fortemente marcada pela religiosidade da época. As pinturas retratavam passagens da Bíblia e ensinamentos religiosos. As pinturas medievais e os vitrais das igrejas eram formas de ensinar à população um pouco mais sobre a religião.

          Podemos dizer que, em geral, a cultura e a arte medieval foram fortemente influenciadas pela religião. Na arquitetura destacou-se a construção de castelos, igrejas e catedrais.

O fim do feudalismo

           O feudalismo não terminou de uma hora para outra, ou seja, de forma repentina. Ele foi aos poucos se enfraquecendo e sendo substituído pelo sistema capitalista. Podemos dizer o feudalismo começou a entrar em crise, em algumas regiões da Europa, já no século XII, com várias mudanças sociais, políticas e econômicas. O renascimento comercial, por exemplo, teve um grande papel na transição do feudalismo para o capitalismo.


sexta-feira, 26 de abril de 2013

INDICIADO: DORNELIS JOSE CHIODELLI JUIZ(A): LUCIANO SOUZA GOMES ASSUNTO: INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - ART. 299, LEI Nº 4737/65 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

PROCESSO:Nº 96693 - INQUÉRITO UF: PR
96ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:96693.2012.616.0096
MUNICÍPIO:NOVA LONDRINA - PRN.° Origem:
PROTOCOLO:3568022012 - 16/12/2012 16:47
AUTORIDADE:MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL
INDICIADO:DORNELIS JOSE CHIODELLI
JUIZ(A):LUCIANO SOUZA GOMES
ASSUNTO:INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - ART. 299, LEI Nº 4737/65 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:096ZE-096 ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL:25/04/2013 16:32-Enviado para SPROT. Para os devidos fins
Andamentos

SeçãoData e HoraAndamento
096ZE25/04/2013 16:32Enviado para SPROT. Para os devidos fins
096ZE25/04/2013 16:31Certidão remessa ao TRE-PR
096ZE25/04/2013 16:26Recebido com despacho
096ZE23/04/2013 16:35Conclusos Dra.Rafaela Mattioli Somma
096ZE23/04/2013 16:35Recebido com quota ministerial
096ZE22/04/2013 17:37Juntada do documento nº 53.388/2013
096ZE22/04/2013 17:36Cancelada a juntada do documento nº 53.388/2013 Equivoco
096ZE22/04/2013 17:31Juntada do documento nº 53.388/2013
096ZE12/03/2013 16:54Vista ao Ministério Público Eleitoral Dr.Michel Eduardo
096ZE12/03/2013 16:53Documento Retornado recebimento do processo pelo correio 26/02/2013
096ZE24/01/2013 10:58Documento expedido em 24/01/2013 para POLÍCIA FEDERAL
096ZE24/01/2013 10:58Remessa Delegacia de Polícia Federal em Maringá
096ZE24/01/2013 10:57Juntada do documento nº 10.392/2013
096ZE24/01/2013 10:55Registrado Despacho de 23/01/2013. DETERMINAÇÃO
096ZE24/01/2013 10:54Recebido com despacho
096ZE07/01/2013 17:24Conclusos Dr.Luciano Souza Gomes
096ZE07/01/2013 17:24Juntada quota ministerial Dr.Michel Eduardo
096ZE07/01/2013 17:23Recebido com quota ministerial
096ZE16/12/2012 17:25Vista ao Ministério Público Eleitoral Dr. Michel Eduardo Stechinski
096ZE16/12/2012 17:24Certidão registro e autuação no SADPWEB - juntada de capa no livro de Registro Geral nº 06
096ZE16/12/2012 17:24Recebido do DPF .
096ZE16/12/2012 17:13Autuado zona - Inq nº 966-93.2012.6.16.0096
096ZE16/12/2012 17:13Documento registrado
096ZE16/12/2012 16:47Protocolado
Despacho
Despacho em 23/01/2013 - INQ Nº 96693 DR. LUCIANO SOUZA GOMES
Remetam-se os presentes autos à Delegacia de Polícia Federal em Maringá para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Documentos Juntados
ProtocoloTipo
10.392/2013PARECER
53.388/2013PARECER


Fonte: http://www.tre-pr.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual/acompanhamento-processual

Decisão Monocrática em 03/04/2013 - AI Nº 56169 Ministra NANCY ANDRIGHI

PROCESSO:AI Nº 56169 - Agravo de Instrumento UF: PR
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:56169.2010.600.0000
MUNICÍPIO:NOVA LONDRINA - PRN.° Origem: 7828
PROTOCOLO:60272010 - 16/03/2010 11:06
AGRAVANTE:DORNELIS JOSÉ CHIODELLI
ADVOGADO:ROGÉRIO HELIAS CARBONI
ADVOGADO:NILSO PAULO DA SILVA
ADVOGADO:ROOSEVELT ARRAES
ADVOGADO:GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO:LEANDRO SOUZA ROSA
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A):MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI
ASSUNTO:PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - PREFEITO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
LOCALIZAÇÃO:CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:23/04/2013 14:46-Solicitação de expedição para TRE-PR - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CPRO23/04/2013 14:46Solicitação de expedição para TRE-PR - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA
CPRO23/04/2013 14:46Baixa definitiva dos autos. Motivo: para retorno à origem.
CPRO23/04/2013 14:46Trânsito em julgado em 22/04/2013
CPRO22/04/2013 14:42Autos devolvidos
CPRO15/04/2013 13:00Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPRO15/04/2013 12:39Decurso de prazo para Recurso em 12/04/2013 para DORNELIS JOSÉ CHIODELLI
CPRO09/04/2013 11:34Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 08/04/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 25-26. Decisão Monocrática de 03/04/2013
CPRO09/04/2013 11:34Publicação em 09/04/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 25-26. Decisão Monocrática de 03/04/2013
CPRO05/04/2013 15:04Encaminhamento para publicação
CPRO04/04/2013 17:50Recebimento
GAB-NA04/04/2013 17:31Com decisão negando seguimento
GAB-NA04/04/2013 17:31Remessa para CPRO.
GAB-NA04/04/2013 17:30Retificado registro de efetuado em 04/04/2013 para: Registrado Decisão Monocrática de 03/04/2013. Negação de seguimento
GAB-NA04/04/2013 16:45Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) AI Nº 561-69.2010.6.00.0000 em 03/04/2013. Negação de seguimento
GAB-NA19/06/2012 16:29Recebimento
CPADI19/06/2012 14:37Conclusos à Relatora para GAB-NA.
CPADI19/06/2012 14:37Remessa para GAB-NA.
CPADI15/06/2012 15:52Montagem atualizada
CPADI14/06/2012 21:50Enviado para Montagem
CPADI13/06/2012 15:55Recebimento
CPRO12/06/2012 18:00Remessa para CPADI.
CPRO12/06/2012 18:00Para providências: emitir termo de redistribuição, atualizar capa e após fazer conclusão ao relator.
CPRO12/06/2012 17:56Juntada de parecer
CPRO12/06/2012 13:39Recebimento
PGE12/06/2012 13:31Remessa para CPRO.
PGE12/06/2012 13:31Com parecer para CPRO.
SEDESC 127/04/2011 15:04Redistribuição por término do biênio do Relator. MINISTRA NANCY ANDRIGHI. Art. 16 § 7º do RITSE
PGE22/03/2010 15:16Recebido
GAB-SJD22/03/2010 15:05Enviado para PGE. Vista à PGE
GAB-SJD22/03/2010 15:04Recebido
CPADI22/03/2010 14:59Enviado para GAB-SJD. Para vista à PGE
CPADI22/03/2010 12:47Montagem concluída
CPADI19/03/2010 18:17Enviado para Montagem
CPADI19/03/2010 16:19Liberação da distribuição. Distribuição automática em 16/03/2010 MINISTRO FELIX FISCHER
CPADI16/03/2010 14:24Autuado - AI nº 561-69.2010.6.00.0000
CPADI16/03/2010 14:10Recebido
SEPRO16/03/2010 11:08Encaminhado
SEPRO16/03/2010 11:08Documento registrado
SEPRO16/03/2010 11:06Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
27/04/2011Redistribuição por término do biênio do RelatorNANCY ANDRIGHI
16/03/2010Distribuição automáticaFELIX FISCHERArt. 16 § 7º do RITSE
Despacho
Decisão Monocrática em 03/04/2013 - AI Nº 56169 Ministra NANCY ANDRIGHI
Publicado em 09/04/2013 no Diário de justiça eletrônico, página 25-26
DECISÃO

Vistos.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Dornelis José Chiodelli, candidato ao cargo de prefeito no Município de Nova Londrina/PR nas eleições de 2008, contra decisão do TRE/PR que negou seguimento a recurso especial eleitoral em processo de prestação de contas.

Eis a ementa do recurso especial eleitoral inadmitido (fl. 346):

PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PELO JUÍZO ELEITORAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ELEITORAL, AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS ACÓRDÃOS COM BASE NO ART. 36 DA LEI 9.784/99. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSOS DE REVISÃO NÃO CONHECIDOS E, CONSEQUENTEMENTE, DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, VEZ QUE A MATÉRIA JÁ FOI OBJETO DE VÁRIOS RECURSOS.

No caso de prestação de contas de candidato ao pleito municipal, julgados pelo Juízo Eleitoral, cuja decisão é passível de ser atacada por recursos judiciais (Recurso eleitoral, Embargos de Declaração e Agravo regimental), não se aplica a Lei 9.874/99, que trata dos procedimentos perante a Administração Pública Federal.



Cuida-se de prestação de contas de campanha do agravante, desaprovada no primeiro grau de jurisdição com base nos arts. 10 e 12 da Res.-TSE 22.715/2008, devido à ausência de abertura de conta bancária específica (fls. 71-73).

Contra referida sentença, Dornelis José Chiodelli interpôs recurso eleitoral (fls. 77-88), que foi desprovido pelo TRE/PR nos termos do acórdão de folhas 114-117.

Seguiu-se a interposição de embargos de declaração (fls. 121-130), que foram rejeitados pelo acórdão de folhas 306-309.

Irresignado, Dornelis José Chiodelli apresentou recurso de revisão (fls. 327-337). O TRE/PR considerou incabível o manejo dessa modalidade recursal, pois, "embora a prestação de contas encerre matéria administrativa, segue o rito processual estabelecido no Código Eleitoral e Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, somente sendo passível impugnar-se as decisões nelas proferidas por meio do Recurso Eleitoral, Embargos de Declaração e Agravo regimental" (fl. 349).

Foi interposto recurso especial eleitoral, com fundamento no art. 276, I, a, do CE, no qual Dornelis José Chiodelli alega, em resumo, que:

a) a regularidade da prestação de contas do recorrente pode ser aferida pela prestação de contas do comitê financeiro, uma vez que toda arrecadação e movimentação de campanha eleitoral ocorreram na conta bancária desse último. No ponto, o acórdão recorrido violou os arts. 275, II, do CE e 5º, XXXXV, da CF/88, pois não analisou a documentação apresentada em sede de embargos de declaração, na qual constam os recibos eleitorais, os cheques nominais e os extratos bancários relativos à campanha eleitoral do recorrente;

b) o acórdão recorrido infringiu o art. 30, II, da Lei 9.504/97, já que a ausência de conta bancária específica na prestação de contas de campanha configura vício de natureza formal, admitindo-se a sua aprovação com ressalvas;

c) o acórdão regional transgrediu os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, § 3º, da LICC, pois a lisura da prestação de contas do recorrente havia sido declarada pela Justiça Eleitoral ao analisar a prestação de contas do comitê financeiro.

O TRE/PR consignou a intempestividade reflexa do recurso especial eleitoral devido ao não conhecimento do recurso de revisão (fls. 406-408).

Nas razões do agravo de instrumento, o agravante defende o cabimento de recurso de revisão, haja vista a natureza administrativa dos processos de prestação de contas.

Pugna pelo provimento do agravo para que seja dado seguimento ao recurso especial eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral apresentou contraminuta de folhas 442-453.

A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo não conhecimento e pelo desprovimento do agravo de instrumento (fls. 459-466).

Relatados, decido.

Na espécie, o TRE/PR concluiu pelo não conhecimento do pedido de reconsideração ao consignar a impropriedade dessa modalidade recursal nos processos de prestação de contas de candidato no pleito municipal.

Do exame do recurso especial eleitoral, constata-se que o recorrente deixou de rebater esse fundamento do acórdão recorrido relativo ao descabimento do pedido de revisão. Incidência, pois, na Súmula 283/STF.

A toda evidência, nesta fase do processo, a decisão que não conheceu do pedido de revisão não admite rediscussão, haja vista a incidência da mencionada Súmula 283/STF. Nesse contexto, prevalece o entendimento de que o recurso manifestamente incabível, como o pedido de revisão, não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio, tal como o recurso especial eleitoral em exame. Nesse sentido cito a jurisprudência do STJ:

AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIMENTO.

1.- A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de outros recursos.

2.- Não se conhece do Agravo Regimental apresentado fora do prazo do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil.

3.- Agravo Regimental não conhecido.

(AgRg nos EDcl no AREsp 136.462/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, DJe de 04/02/2013).


Considerando-se que o acórdão recorrido foi publicado em 26/8/2009, afigura-se intempestivo o recurso especial eleitoral interposto somente em 14/12/2009.

Forte nessas razões, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.

P. I.


Brasília (DF), 3 de abril de 2013.


MINISTRA NANCY ANDRIGHI 

Relatora




Fonte: http://www.tre-pr.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual/acompanhamento-processual

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Maomé - o fundador do Islamismo



          Líder religioso, o profeta do Islã (570-8/6/632), fundador do Islamismo, nasceu em Meca, numa família humilde da tribo coraixita, na atual Arábia Saudita, com o nome de Abulqasim Mohamed ibn Abdala ibn Abd al-Mutalib ibn Hashim.    Ficou órfão muito cedo, criado por um avô - no deserto, entre os beduínos. Aos 15 anos, conhece um monge cristão que lhe ensina a fé em um único Deus. Voltou-se para Meca e começou a trabalhar como condutor de caravanas, viajando para lugares distantes, como Síria e Palestina. Nessas viagens, entrou em contato com duas importantes religiões MONOTEÍSTAS: o judaísmo e o cristianismo.

          Adota a crença por se sentir incomodado com a idolatria e os excessos cometidos pela sociedade de Meca.  Aos 25 anos, casa-se com um rica viúva chamada Cadija, e passa a gerir seus negócios, reservando, porém, boa parte do tempo a meditações. Segundo a doutrina islâmica, em 610, ele ouve a voz do arcanjo Gabriel enquanto medita no Monte Hirã, e começou a pregar que Deus é um só (Alá) e que aqueles que o aceitassem podiam confiar na sua misericórdia.


Turbante do profeta da paz esteja sobre ele e sua refeição 


        As pregações de Maomé sensibilizam os mais pobres e desagradam às classes dominantes de Meca, o que obriga-o a fugir para Yatreb, que, passa a se chamar Medina (cidade do profeta). Esse episódio, conhecido como Hégira, ocorreu em 622, data que os muçulmanos usam como o ano I de seu calendário.  Oito anos depois, no entanto, Maomé e seus seguidores conquistaram Meca pela força das armas e destruíram as estátuas dos deuses locais, mas conservaram a Caaba. Esse fato marca o nascimento do Islã, palavra derivada do árabe que significa "submissão total a Deus". Meca tornou-se, desde então, capital da religião muçulmana. Medina continuou capital política e residência de Maomé, que, em pouco tempo, passou a governar vasta região da Arábia. Tornou-se chefe religioso, político e militar após negociar a paz entre as tribos árabes de Medina. Faleceu em 632, deixando, além da religião como legado precioso, a criação do Estado árabe.  Morreu deixando a comunidade espiritualmente unida e politicamente organizada sob os preceitos do Alcorão.


Beduínos: os povos nômades habitantes das áreas desertas do Oriente médio e norte da África. Acredita-se que essa cultura tenha surgido ainda na antiguidade (os indícios mais antigos desta cultura datam do Império Antigo do Egito, c. 2670-c. 2195 a. C.), e que seu nome é derivado das palavras árabes "al bedu" (habitantes das terras abertas) ou "al beit" (povo da tenda). Seu estilo de vida está associado à criação de cabras, ovelhas e camelos.

Caaba: templo religioso em forma de cubo que abrigava imagens de vários deuses, pois, na época os árabes eram politeístas.

Islamismo: religião monoteísta fundada por Maomé onde hoje é a Arábia Saudita.

Monoteísta: que acredita em um único Deus.

Muçulmano: do árabe muslim, "submetido a Deus".

Hégira: segundo um historiador: a palavra não tem apenas o sentido negativo da fuga de Meca, mas o positivo da busca de proteção, estabelecendo-se um lugar que não o seu próprio.

Biografia de Maomé:





          Maomé (570 - 632) foi um líder religioso, fundador do islamismo, considerada a segunda religião do mundo em número de adeptos.

          Abu al-Qasim Muhammad ibn 'Abd Allah ibn 'Abd al-Muttalib ibn Hashim é o nome completo de Maomé, este, uma forma aportuguesada do francês Mahomet. Nasceu em Meca, localizada na atual Arábia Saudita. Foi órfão muito cedo, sendo criado por um avô. Obteve grande influência de um monge cristão, que lhe ensinou a Bíblia e os escritos sobre Cristo.

          Maomé combateu a idolatria exacerbada e indignou-se com o que ele considerou pecado, cometidos pelo povo de Meca. Passou a dedicar-se às meditações.

          Casou-se com uma viúva, o que lhe deu mais folga para as atividades contemplativas. Em 610, recebeu a visita do anjo Gabriel, segundo os relatos contidos na doutrina islâmica.

          As pregações de Maomé desagradaram a elite de Meca, o que fez com que fugisse para Yatreb, fuga que a religião islão chamou de hégira. A cidade passou a se chamar Medina - Cidade do Profeta. Na cidade, tornou-se chefe religioso e militar depois que intermediou os conflitos entre as tribos locais. Posteriormente, conquistou Meca, que a partir de então, tornaria cidade sagrada para os muçulmanos.

          Depois de sua morte, deixou seu pensamento e pregações, que foram registrados no Alcorão, livro sagrado da religião islã.

          O legado do profeta Maomé tornou a base da religião islã, considerada hoje em dia a segunda em número de adeptos, só superada pelo cristianismo.



Os Árabes e o Islamismo






Antes do islamismo, os beduínos do deserto prestavam adoração a vários deuses.



          A civilização árabe-muçulmana nasceu na Arábia ou Península Arábica, uma região desértica do Oriente Médio, banhada pelo mar Vermelho - a oeste, pelo Golfo Pérsico - a leste e pelo Mar Arábico - ao sul; e pelas águas do oceano Índico. Na Península Arábica, o clima é quente e seco. O território é formado por planícies áridas ou desertos enormes pontilhados de oásis  (pequenas áreas cobertas de vegetação em razão da existência de água). 
          Do ponto de vista histórico, esta região ficou bastante conhecida como berço de uma das mais importantes religiões do mundo, o islamismo. 
          Surgida no século VII, esta religião estabeleceu mudanças significativas nas configurações políticas, econômicas e culturais de todo o mundo árabe.




          Antes do Islã, a Península Arábica esteve basicamente dividida entre as regiões litorânea e desértica. Os desertos da Arábia eram ocupados por uma série de tribos vagantes, que tinham seus integrantes conhecidos como beduínos. Os beduínos não apresentavam unidade política, eram politeístas e sobreviviam das atividades de pastoreio organizadas nos oásis que encontravam no interior da Arábia.

          Sob o aspecto religioso, prestavam adoração a objetos sagrados, forças da natureza e acreditavam na intervenção de espíritos maus. Para que pudessem promover as suas crenças e rituais, os beduínos se dirigiam até as cidades litorâneas que abrigavam vários de seus símbolos e objetos sagrados. Com o passar do tempo, esse deslocamento regular firmou uma significativa atividade comercial.

          Ao se dirigirem até o litoral, os beduínos aproveitavam da oportunidade para realizarem negócios com os comerciantes das cidades sagradas. Dessa forma, a economia da Península Arábica era fortemente influenciada pelo calendário que determinava as festividades dedicadas aos vários deuses árabes. Já nessa época, as cidades de Meca e Yatreb se destacavam como grandes centros comerciais e religiosos.



          Pregando uma crença de natureza monoteísta, Maomé, o maior profeta do islamismo, possibilitava mudanças profundas no mundo árabe. Com a expansão do culto a uma única divindade, as constantes peregrinações religiosas e os negócios poderiam perder o seu sentido. Não por acaso, vários comerciantes da cidade de Meca se opuseram à expansão da crença muçulmana em seus primórdios.

          Graças à organização militar dos primeiros convertidos, Maomé conseguira vencer a resistência dos comerciantes de Meca contra o islamismo. Além disso, podemos salientar que a nova religião não abandonou todas as crenças anteriores ao islamismo e preservou a importância religiosa das cidades comerciais. Dessa forma, o islamismo pôde conquistar a Península Arábica a partir do século VII.


Por Rainer Sousa
Graduado em História
Equipe Brasil Escola


Meca, o centro do Islamismo




          Segundo a tradição islâmica, Ka’bah é o único local da Terra que as forças celestes teriam tocado. Foi também em Meca que nasceu e está enterrado Maomé (570-632) - o fundador do Islamismo. 
          Situada na Arábia Saudita, a cidade já era ponto de parada de caravanas e centro comercial antes de Maomé. Os muçulmanos são hoje cerca de 1,2 bilhão espalhados pelo mundo. De acordo com os preceitos religiosos, todo o fiel tem o dever de visitá-la ao menos uma vez antes de morrer. 
          Além disso, todo fiel, onde quer que esteja tem que rezar 5 vezes ao dia, voltado para lá, e a oração do meio dia de sexta-feira tem que ser feita numa mesquita, que sempre é construída em sua direção.

Fonte: http://pt.shvoong.com/books/dictionary/1626558-religi%C3%A3o-meca-centro-islamismo/#ixzz2RLOb69XM



Corão, O Livro Sagrado dos Muçulmanos

                    Maomé não deixou nada escrito. Alguns dos seus seguidores, porém, anotaram o que ele dizia em suas pregações. Após sua morte, Abu Bakr, sucessor imediato de Maomé, ordenou que se reunissem todas as anotações,as quais estavam espalhadas por diferentes lugares. Assim, duas décadas após a morte do líder árabe, havia a versão do Corão considerada definitiva. Ao todo, o Corão possui 114 surras (capítulos) e mais de 6.200 versículos. O corão foi traduzido para muitas línguas. Crianças ainda, os muçulmanos dedicam-se a sua leitura.

          Alcorão ou Corão (em árabe: القرآن, transl. al-Qurʾān, lit. "a recitação") é o livro sagrado do Islã. Os muçulmanos creem que o Alcorão é a palavra literal de Deus (Alá) revelada ao profeta Maomé (Muhammad) ao longo de um período de vinte e três anos. A palavra Alcorão deriva do verbo árabe que significa declamar ou recitar; Alcorão é portanto uma "recitação" ou algo que deve ser recitado.



           Os muçulmanos podem-se referir ao Alcorão usando um título que denota respeito, como Al-Karim ("o Nobre") ou Al-Azim ("o Magnífico").



          É um dos livros mais lidos e publicados no mundo. É prática generalizada nas sociedades muçulmanas que o Alcorão não seja vendido, mas sim dado.


Quero nesta entrada fazer entender um pouco mais a religião muçulmana, que como todas as outras, tem características semelhantes às leis éticas universais do bem estar do mundo e de todos.

Apresento então, videos com algumas Suratas, aquelas que mais gosto e que me despertam grande sentido ( obviamente sem qualquer valor de propaganda religiosa, mas, simplesmente como cidadão do mundo ). Suratas são capítulos dentro do Corão, livro sagrado dos muçulmanos. Existem 114 Suras ou Suratas dentro deste livro.

No mundo muçulmano, todas as pessoas antes de começarem alguma coisa, dizem sempre uma frase que lhes trás protecção e benção para o que estão prestes a fazer, o mesmo se aplica antes de dizerem uma destas rezas. Temos então:

BISMI ALLAHI ARRAHMANI ARRAHIMI



Em nome de Deus, misericordioso e beneficiente.
Surat Al-Ikhlas ( Totalidade )

Esta Surata fala de Deus como único, que não é pai, nem é filho. Na religião Cristã, Jesus, por exemplo vem como filho de Deus, algo excluído pela religião Muçulmana. Não excluem Jesus, de maneira nenhuma, este vem mesmo citado no Corão. Esta surata é dita ser uma das primeiras revelações feitas pelo arcanjo Gabriel ao Profeta Maomé. A raíz da palavra Ikhlas quer dizer “purificado / refinado”.
Surata Ikhlas



Nomes das Suras



           Abertura; A vaca; A tribo de Omran; As mulheres; A mesa servida; O gado; As alturas; Os espólios; O arrependimento; Jonas; Hud; José; O trovão; Abraão; Al-Hijr; As abelhas; A viagem noturna; a gruta; Maria; Taha; Os profetas; A peregrinação; Os crentes; a luz; O discernimento; Os poetas; As formigas; As narrativas; A aranha; Os bizantinos; Lukman; A prostração; Os coligados; Sabá; O criador; Ia. Sin; As fileiras; Sad; Os grupos; O perdoador; ; Os versículos detalhados; a consulta; Os ornamentos; A fumaça; a ajoelhada; As dunas; Muhamad; Vitória; Os aposentos; Kaf; Os furacões; O monte; A estrela; a lua; o clemente; O dia inelutável; O ferro; a discussão; O reagrupamento; A mulher testada; as fileiras; Sexta-feira; Os hipócritas; O logro mútuo; O divórcio; As proibições; O reino; A pena; O inelutável; As escadas; Noé; Os djins; O encontro; O emantado; A ressurreição; O homem; Os emissários; A notícia; Os arrebatadores; Ele franziu as sobrancelhas; O obscurecimento; a terra fendida; Os defraudadores; Fenda no céu; As constelações; O visitante da noite; O altíssimo; O que tudo envolve; A aurora; a cidade; O sol; A noite; A manhã; O alívio; O figo; O coágulo; Kadr; A prova; O terremoto; Os corcéis; a calamidade; A rivalidade; A tarde; O difamador; O elefante; Koraich: A caridade; a abundância  Os descrentes; O socorro; A corda de esparto; A sinceridade; A alvorada; Os homens:



Divisão para leitura e recitação



          Tendo como objectivo a recitação o Alcorão, pode também ser dividido em partes de igual tamanho (7, 30 ou 60), que tem como objectivo a leitura conforme as possibilidades de cada pessoa (leitura em 7, 30 ou 60 dias). A divisão do Alcorão em 60 dias é a mais habitual, sendo utilizada no ensino. Cada divisão em sete partes recebe o nome de manzil e em trinta o nome de jus. As fracções são também divididas em meios, quartos e oitavos.

ManzilJusInícioManzilJusInício
SuraversículoSuraversículo
11I1415XVII1
2II14216XVIII75
3II25317XXI1
4III9218XXIII1
5IV2419XXV21
6IV1485XXVII26
2V120XXVII56
7V8221XXIX45
8VI11122XXXIII31
9VII886XXXV1
10VIII4123XXXVI22
11IX9324XXXIX32
311X125XLI47
12XI626XLVI1
13XII537L1
14XV127LI31
28LVIII1
29LXVII1
30LXXVIII1

O Alcorão na vida dos muçulmanos



         Quando uma criança nasce no seio de uma família muçulmana, os seus pais são saudados com a fórmula "Que esta criança possa estar entre os anunciadores do Alcorão".



          As crianças muçulmanas aprendem desde cedo a começar determinados atos da sua vida, como as refeições, com a fórmula "Em nome de Deus" (Bismillah) e a concluí-los com a expressão "Louvado seja Deus" (Al-Hamdu Lillah). Estas frases são as mesmas que se encontram nos dois primeiros versículos da primeira sura.


          Algumas partes do Alcorão são recitadas durante momentos especiais da vida como o casamento ou no leito de morte. Em muitos países muçulmanos certos aspectos da vida pública começam com a recitação de passagens deste livro considerado sagrado.

          Os muçulmanos não tocam no livro sagrado senão após a ablução, conhecida como wudu.

          Normalmente, os muçulmanos guardam o Alcorão numa prateleira alta do quarto, em sinal de respeito pelo Alcorão e alguns transportam pequenas versões consigo para seu conforto ou segurança. Apenas a versão original em árabe é considerada como o Alcorão; as traduções são vistas como sombras fracas do significado original (Visto que a tradução do Árabe para outras línguas é muito dificultosa).

          Uma vez que os muçulmanos tratam o livro com reverência, consequentemente é proibido reciclar, reimprimir ou deitar cópias velhas do Alcorão para o lixo. Como solução alternativa, os volumes do Alcorão devem ser enterrados ou queimados de uma maneira respeitosa.

          É considerado um pecado gravíssimo modificar, cortar, excluir ou adicionar as palavras do Alcorão. Também é considerado ilícito vender este livro.

Todo Muçulmano deve:

a - crer em um só Deus (Alá) e seguir os ensinamentos de Maomé, seu mensageiro;

b - orar cinco vezes ao dia com o rosto voltado para Meca;

c - jejuar durante os trinta dias do Ramadã (mês do jejum). O FIEL não deve ingerir alimento nem água, do nascer ao pôr do sol;

d - dar esmolas  proporcionais aos bens que possui;

e - ir a Meca ao menos uma vez na vida.

Observação:

Califa - líder islâmico, sucessor do profeta Maomé. Os islâmicos geralmente consideram os quatro primeiros califas como iluminados.