SINDICATO DOS DESPACHANTES E DAS
AUTOESCOLAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, 1985 a 1996 (SINDAED/ MT)
Fernandes, Osmar Soares
I. É PROIBIDA A ENTRADA DE DESPACHANTES
Nova-londrinense, da região noroeste do
Estado do Paraná, resolvi, em 1983, com a minha família, mudarmos para o Estado
de Mato Grosso, e estabelecemo-nos no Município de Várzea Grande (Região
Metropolitana de Cuiabá).
Em 22 de março de 1984, constituí uma firma
individual sob a inscrição de CGC de n.º 00.792.655/0001-40, e inaugurei o meu
Escritório: Organizações Fernandes, mais conhecido como Despachante
Fernandes. Conheci o funcionamento das Repartições Públicas do DETRAN/MT
(Departamento Estadual de Trânsito), e fiz estágio em escritórios de despachantes,
pois não havia curso de credenciamento pelo Detran e nem Entidade de Classe
organizada (Associação ou Sindicato de Despachantes e/ou Autoescolas)
Exerci a função e me deparei com a
desorganização, a falta de respeito com o profissional liberal (Despachante) e
as falcatruas em alguns setores do Detran e Ciretrans. O que me fez pensar em
fundar a Associação dos Despachantes e das Autoescolas.
Comecei, então, a fazer um movimento em
prol dessa ideia, e, aos poucos, percebi, que, essa tarefa era mais difícil que
imaginava. Descobri, que algumas tentativas que me antecederam, fracassaram,
por dois motivos específicos: A malversação do erário arrecadado "Confiada
a uma Comissão" e a desunião entre os colegas. O "jeitinho
brasileiro" permeava dentro das repartições públicas, o que distanciava os
meus propósitos e comprometia em muito o sonho da fundação da Associação.
Certo dia, deparei-me com cartazes
fixados nas portas do DETRAN/MT, com os dizeres: É PROIBIDA A ENTRADA
DE DESPACHANTES. Isso mexeu com o meu brio e o meu caráter profissional, e
a partir desse episódio, passei a visitar os Despachantes de Várzea Grande e
Cuiabá, expondo-lhes as minhas opiniões e ideias sobre a importância de criar
uma Associação de Despachantes e de Autoescolas. “Eu já tinha sido Fundador e
Presidente de Associação de Bairro no Paraná”, e sabia da relevância política de
uma entidade. Mas, poucos me emprestaram os seus ouvidos. Cheguei a ser tratado
com desprezo e apatia por um e outro. "Quanto maior o problema, mais doce
é o sabor da vitória". Essa frase de minha autoria, era o meu lema. Teve
momentos que me enfraqueci, cheguei a pensar em desistir. Mas, dentro de mim
havia uma força sobre-humana que me fazia recompor de cada "NÃO", que
recebia. Como a Fênix, renascia das próprias cinzas.
Eu não engolia àquela frase nas portas
do DETRAN. Era difícil digerir essa dicotomia. Na verdade, a falsa moral por
parte de alguns funcionários e chefes de setores do DETRAN e de CIRETRANS, era
para nos forçar a encher as suas “burras”, ou seja, "o caixa dois".
Como explicar essa corrupção aos nossos
clientes? Éramos tratados como marginais, arruaceiros e picaretas (por alguns
funcionários e chefes). Éramos trabalhadores, microempresários; pagávamos
impostos; tínhamos funcionários... Enfim, àquele tratamento não condizia com a
verdade dos fatos. O Detran atendia todo
mundo “a deus dará”.
“Quanto pior, melhor". Esse
pensamento dominava a mente sombria da maioria dos despachantes e proprietários
de autoescolas. No começo, enfrentei inúmeros desafios. Era uma batalha
campal... tive muito bate-bocas com colegas da profissão, principalmente, os
antigos, que, não aceitavam que um novato tomasse as rédeas da situação e
organizasse uma Associação De Classe de Despachante e Autoescola.
Certo dia, assisti uma cena triste e
lamentável: "Presenciei um Funcionário do DETRAN, pegar um indivíduo pelo colarinho, que
se intitulava Despachante, e, aos berros, jogá-lo para fora de
sua sala. Foi um vexame, e muita gente gritava:
Despachante é merda! Não tem valor nenhum! Picareta!
Nessa época, os documentos eram
datilografados, escritos à máquina de datilografia; as consultas eram realizadas
via telefone. O visto do chefe nos processos, era lei; era a autorização para a
emissão do documento... O que facilitava as falcatruas e o chamado “jeitinho
brasileiro”.
O Despachante que tinha esquema com a
“Diretoria", expressão muito usada naquele período, se dava bem. Seus
documentos eram expedidos com urgência. Por outro lado, quem não fazia parte do
esquema, ficava na fila, o documento ficava engavetado dias, meses; o
escritório perdia clientes e, às vezes, falia. Os Despachantes "os
fortes", como se costumava dizer, tratavam os funcionários do DETRAN, a
pão de ló, para terem atendimento VIP. A corrupção corria solta.
Como não havia uma classe organizada, o
DETRAN, atendia a gregos e troianos, todo mundo podia ir ao seu balcão e dar
entrada nos processos sem precisar se identificar. Não se exigia o instrumento
de procuração, o que facilitava e estimulava as fraudes. Era um verdadeiro
balcão de negócios! Alguns Despachantes e Zangões (os chamados pastinhas),
faziam parte do esquema da MÁFIA do DETRAN. Essa foi a pior barreira que
enfrentei, pois, destruir esse esquema requeria muito esforço e discernimento e
apoio de colegas, de políticos e autoridades.
Foi preciso matar um leão por dia...
Comecei a gritar pela essência do trabalho honesto e a organização da
categoria. Nem os Despachantes e nem as Autoescolas eram respeitados. O
primeiro, não tinha uma lei que o amparasse; o segundo, apesar de ter uma resolução regulamentada,
também não era valorizada.
A partir dessa luta de classe fui
perseguido, profissionalmente, e, de vez em quando, a comissão de fiscalização
do DETRAN/MT fazia auditoria nos meus processos (juntada de documentos
protocolizados junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso), tentando encontrar alguma irregularidade para me prejudicar; mas,
nunca encontraram nada que me desabonasse, sempre presei pelo trabalho impoluto,
correto e digno.
Para conquistar espaços importantes
perante a sociedade era fundamental ser um profissional ilibado e exemplar.
Além disso, era necessário ter o conhecimento de causa, luta de classe e garra.
Era preciso estar em sintonia com a imprensa, para mostrar à sociedade a
importância do trabalho prestado pelos despachantes e proprietários de
autoescolas. Era relevante manter uma parceria com a classe política para a
legalização da entidade classista. Era preciso diuturnamente provar ao próprio
colega de classe, ainda alheio aos seus direitos e deveres, que era
imprescindível a união e organização da categoria. A maioria não sabia qual o
real valor do seu ofício e/ou profissão.
Nada disso era missão impossível, mas,
era difícil. No entanto, encontrei maior resistência dentro da própria
categoria. Muitos fugiam de mim como o diabo foge da cruz. As alternativas para
a organização eram muitas, mas, as possibilidades de união eram mínimas. Passei
a lutar pela unidade de modo implacável, essa batalha passou a ser a minha
obsessão, a minha prioridade. O que me custou muitas noites de insônias e o
abandono do meu próprio escritório; quase fui à falência.
Certo dia, fui ao escritório do
Despachante, Nestor, cidadão respeitado no meio da classe, de cabelos
brancos... quando me viu entrar pela porta do seu escritório, gritou comigo,
dizendo: "Fora! Fora! Não quero saber de suas ideias! Saia! Por favor,
vá-se embora! Não abra a boca!". Fiquei estonteante, estupefato, e, sem
saber o que fazer, sem chão; entrei mudo e saí calado. O homem não me deixou
abrir a boca. Fui embora cabisbaixo. Foi difícil digerir aquela chateação. Foi
um episódio que me entristeceu demasiadamente. Passou em minha cabeça desistir
de tudo.
O Despachante, meu amigo, Nunes (de
saudosa memória), certa vez, em seu escritório, disse-me: "Você é doido,
Fernandes! Deixa essa turma se virar sozinha. Vá cuidar do seu escritório, está
perdendo tempo, dinheiro e sua clientela. Fernandes, se liga! Esse povo não
quer nada com nada, não tá nem aí pra sua luta. Quanto mais desorganizado tiver
o DETRAN, é melhor. Essa MÁFIA não vai sair de lá nunca!". O Nego Nunes
(como era carinhosamente chamado por alguns colegas), era muito radical. Não
acreditava que eu pudesse organizar a classe. Era um sujeito diferente, bom
companheiro, honesto, falava o que tinha vontade frente a frente, de cara a
cara, não tinha receio. Quase sempre contestava às minhas ideias, mas, nunca me
destratou, por isso, a gente se dava bem. "Que Deus o tenha em bom
lugar!".
Havia uma desunião grandiosa entre os
Despachantes. Dava vergonha dizer que era um. Qualquer pessoa se intitulava
Despachante. Os chamados "PASTINHAS", saíam às empresas e conseguiam
ser contratados para prestarem serviços, e aprontavam barbaridades... Quando
estourava a "bomba" na imprensa, a manchete era sempre destaque:
"DESPACHANTE LESOU CLIENTE". Isso desmoralizava e prejudicava ainda
mais a imagem dos verdadeiros Despachantes – aqueles que tinham compromissos
com o trabalho honesto e firma constituída. Isso servia de prato cheio para o DETRAN
dificultar ainda mais o nosso trabalho dentro de suas repartições.
Um dia, no afã da minha ira e revolta,
depois de ler uma manchete dessas eu disse a mim mesmo: Vou transformar essa
merda em ouro, custe o que custar!
II. O QUE ERA AFINAL SER UM DESPACHANTE?
Comecei a me interrogar: Afinal, o que
é ser um Despachante? Depois de muita labuta comecei a pesquisar sobre o
despachante e descobri que essa atividade existia desde o ano 500 da era
cristã. Em 1548 foi baixado pelo rei Dom João III o primeiro regulamento de
administração colonial do Brasil e nele constava a função de ALEALDADOR, que na
visão do historiador RODOLPHO GARCIA, dada a atividade atribuída, correspondia
à de DESPACHANTE. No ano de 1702, em Recife, havia intensa atividade de
Despachante, devidamente regulamentada.
DESPACHANTE é o despachador. Conhecido
como aduaneiro – encarregado de serviços de importação e exportação;
Despachante Público – que atua perante todas as repartições públicas federais,
estaduais e municipais, consoante de regulamentação destas.
Pesquisei e busquei informações sobre
como os colegas de outros Estados exerciam as suas funções de Despachantes (ano
de 1984), que amparo legal eles tinham para exercerem suas atividades. Consegui
alguns Estatutos de Associações de Despachantes e de autoescolas; Portarias de
DETRANS, que, eram baixadas e publicadas, regulamentando essas atividades em
sua base territorial. Alguns representantes de Associações de Despachantes e
Autoescolas de outros Estados me confidenciaram que, esse tipo de regulamentação
era temporário, (pois, enquanto o Presidente do DETRAN permanecesse no cargo a
Portaria por ele aprovada tinha validade), mas, assim que era substituído –
pois seu cargo era de confiança do Governador (Cargo em Comissão) – a
manutenção da portaria dependia do novo Presidente. Toda vez que mudava de
Governo era um deus nos acuda!!! (Por isso, o importante, era lutar por uma Lei
Estadual; já que a função pública de Despachante não era reconhecida por Lei
Federal).
A partir daí, montei o esboço de um
estatuto para a criação da Associação, e redigi a minuta de uma Lei que
atendesse as necessidades e prioridades da nossa atividade no Estado, e passei
a lutar por esse objetivo.
III. FUNDAÇÃO DA ADAED/MT
Com muita dificuldade consegui formar
um pequeno grupo que tinha as mesmas ideias e ideais que eu. Fizemos uma reunião na
Autoescola do Prof. Warley, na cidade de Cuiabá/MT – Capital do Estado.
Éramos sete ou oito colegas, e ali, foi lavrada a Ata de Fundação da Associação
dos Despachantes e das Autoescolas do Estado do Mato Grosso, e naquele dia, 19
de outubro de 1985, elegemos a Diretoria provisória, a qual, fui designado como
Presidente. E, alguns dias depois, essa Associação ganhou a sigla de ADAED/MT –
Associação dos Despachantes e Autoescolas do Estado de Mato Grosso.
Passei a viajar por conta própria, com
o meu Fusquinha, para o interior do Estado, visitando despachante por
despachante (Naquele tempo quase todo proprietário de Autoescola também era um
despachante), levando as boas novas, e informando sobre a criação da ADAED/MT.
O que resultou na filiação de novos adeptos à ADAED/MT. Com o apoio maciço dos
Despachantes do interior a Associação se fortaleceu de tal maneira, que o
DETRAN passou a nos respeitar um pouco mais. Conquistamos certa credibilidade
dantes jamais alcançada.
Dessa forma, fizemos algumas reuniões
com a Diretoria do DETRAN, expondo os nossos objetivos, e nossas principais
metas, e solicitamos que o DETRAN só atendesse os Despachantes filiados à ADAED-MT,
mediante a sua identificação, através da Carteira da Associação, que, exigia do
seu Filiado:
a) Ser cidadão brasileiro maior de 21
anos de idade;
b) Documentos pessoais;
c) Certidão do Distribuidor do Fórum;
d) Certidão do Cartório de Protestos;
e) Declaração de Abertura de Firma
f) Alvará; Matrícula no INPS;
g) Diploma de conclusão do 1.º grau;
h) Atestado de Saúde;
i) Não ser funcionário Público, dentre
outros.
Solicitamos veementemente, que, o
Departamento Estadual de Trânsito, CIRETRANS e Postos de Atendimentos,
atendessem somente o Profissional da Categoria, devidamente legalizado. O
representante de "Terceiros", deveria portar, obrigatoriamente, o
Instrumento de Procuração Pública (registrada em cartório, com fé Pública). Era
a única maneira que víamos para combater os atravessadores "Pastinhas,
Zangões”.
Paulatinamente, conquistamos essas
reivindicações com muito esforço, dedicação, paciência e a vontade de vencer. A
primeira conquista da Associação junto ao DETRAN/MT, foi conseguir que os formulários
e tabelas (documentos imprescindíveis para o Despachante exercer o seu ofício),
que eram fornecidos somente pelo "Detran" em seus balcões, a Deus
dará, sem nenhum critério, fossem distribuídos pela ADAED/MT, em sua sede
provisória (que funcionava em meu escritório em Várzea Grande/MT).
A partir daí, somente o proprietário do
veículo ou seu procurador legalmente constituído por Instrumento de Procuração
e o Despachante devidamente credenciado pela ADAED/MT, passaram a ter acesso às
repartições públicas de Trânsito do Estado de Mato Grosso. Esse foi o pontapé
inicial para a marcha rumo à organização classista. Essa conquista ganhou
simpatia e adeptos de Despachantes de Várzea Grande/MT e de Cuiabá/MT, mas
ainda havia muita desconfiança.
Foi nesse clima que, na Associação dos
Motoristas de Cuiabá/MT, fizemos a nossa primeira eleição, com força total dos
Despachantes do Interior do Estado, que vieram em grande número de todos os
recantos, deixando naquela ocasião muitos colegas da região metropolitana e da
Capital boquiabertos, selando assim, a grandeza daquela classe, que ora crescia
a passos lentos, mas firmes e fortes.
Naquela Assembleia surgiram duas
chapas, e a minha foi a vencedora. Tudo transcorreu num clima de muita paz e
harmonia. Foi uma confraternização da categoria. A chapa perdedora à frente do
palco ovacionou a minha, ora eleita, dando assim, a demonstração de dignidade,
maturidade e credibilidade à categoria.
IV. PRIMEIRO CONFRONTO DIRETO CONTRA O DETRAN/MT., E A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA DA ADAED/MT
Em meados de 1985, houve um derrame de
carteiras frias (CNH – Carteira Nacional de Habilitação). E, o Diretor Técnico
do DETRAN/MT, na ocasião, foi a público, através da Imprensa, dizer que, os
Despachantes eram os responsáveis pela falsificação desses documentos (Nessa
época os despachantes podiam montar tal processo de habilitação). Isso causou
um grande tumulto e desmoralizou a classe em todo o Estado. Naqueles dias, eu
prestava serviços de despachante para a TV Centro América "Afiliada da
Rede Globo de televisão", e fui convidado, como presidente da ADAED/MT,
para participar do programa "Bom dia Mato Groso", e falar sobre as
denúncias do Detran.
A entrevista, ao vivo, era para o dia
seguinte e confirmei presença... E, naquele dia, percorri alguns Despachantes e
proprietários de Autoescolas colhendo informações mais precisas sobre o fato,
para que eu pudesse defender a categoria à altura. Colhi algumas
"CNHS" (que se encontravam nos escritórios de um ou outro colega de classe),
prontas para serem entregues aos seus clientes; e, que, constavam da numeração
do malote que o Diretor Técnico do DETRAN havia denunciado a tal falsificação.
No programa, eu estava nervoso, era a
minha primeira entrevista num canal de televisão. Mas, munido daqueles
documentos, senti-me fortalecido. E, ao ser perguntado pelo apresentador, Lúcio
Sorge, sobre o assunto, respondi o que sabia de fato. Exibi as Carteiras de
Motoristas, legalmente expedidas pelo DETRAN/MT, provando assim, que o Diretor
estava equivocado, pois cada "CNH", estava devidamente assinada pelo
Chefe do Departamento competente do DETRAN/MT. Logo, não podiam ser
"frias, falsas", podiam até terem sido facilitadas, com conivência e
anuência de Chefes e/ou funcionários do setor, mas não eram falsificadas. Isso
ficou provado na auditoria feita dias depois por uma Comissão Governamental.
O Diretor Técnico tinha catorze anos de
casa (DETRAN), era funcionário que ocupava cargo de Confiança do Governador.
Naqueles dias cheguei a andar com segurança, pois, recebi ameaças de morte
(anônimas). Recebi muitos telefonemas anônimos dizendo que eu era um homem
morto. Fiquei com medo. Enfrentei o problema com cuidado e tive naquela
oportunidade o apoio inconteste dos filiados da ADAED/MT, e de algumas autoridades
do Estado de Mato Grosso.
Diante das provas contundentes e
irrefutáveis o Diretor Técnico foi afastado do cargo, foi instaurado um
inquérito administrativo no DETRAN/MT, e depois de seis meses de investigação
ele foi exonerado do cargo. Isto representou uma grande vitória para a
Associação naqueles dias de cão.
A partir desse episódio, vários
Despachantes de Várzea Grande e de Cuiabá se filiaram a ADAED/MT, o que de
certa forma fortaleceu ainda mais a categoria. A partir daí, só conseguia
protocolizar os processos de seus clientes junto ao DETRAN e suas repartições e
CIRETRAN, o Despachante e/ou Autoescola que tivessem a Carteira de filiação da
ADAED/MT.
O engraçado, foi quando adentrou em meu
escritório o proprietário do Despachante da Pan Veículos, àquele que me
expulsou do seu escritório aos berros, o tal do Nestor. A Associação não tinha
sede, funcionava no meu escritório. A credibilidade da ADAED/MT era pública e
notória. O DETRAN havia fechado as portas à picaretagem. A Procuração Pública
para cada processo tinha custo elevado. Somente os filiados à ADAED/MT eram
atendidos. Daí a necessidade desse cidadão me procurar para se filiar. Estava
atendendo outros colegas, e quando chegou à sua vez, ele me encarou, pediu-me
desculpas, relembrou daquele mal-entendido. E me disse: "Eu me enganei com
o senhor". Eu me lembro de que lhe respondi: "Nada melhor que um dia
após o outro e uma noite no meio. A diferença entre eu e o senhor é que sou um
cidadão educado e luto pelos direitos da coletividade. Acredito piamente no
sonho que luto". Filiou-se e passou a ser um integrante da classe. Não
perdia uma reunião.
O momento sublime da ADAED aconteceu
quando foi Declarada de Utilidade Pública, através da Lei Estadual n.º 4.974,
de 17 de abril de 1986, a Lei de autoria do Deputado Estadual – Ari Leite de
Campos – primeiro Deputado Estadual a nos defender e a nos representar junto à
Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso. Em 1996, foi lhe outorgado,
concedido pelo SINDAED/MT, diploma de honra ao mérito, pelos brilhantes
trabalhos prestados à nossa entidade.
Em 12 de outubro de 1986, às 14 horas,
na sede do Sindicato dos Motoristas de Cuiabá, fizemos uma reunião com a
presença dos despachantes dos municípios de Cuiabá, Tangará da Serra,
Diamantino, Barra do Bugre, Rondonópolis, Várzea Grande, Jauru, Colíder, Barra
do Garça, Pontes e Lacerda, Cáceres, Primavera do Leste, Poxoréu, Sinop, Alta
Floresta, Sorriso, entre outros; com o objetivo de fazer o credenciamento dos
despachantes junto ao DETRAN/MT. Fez-se presente: Diretor Presidente do
DETRAN – Sr. Moacir do Couto; Diretor Técnico – Sr. João Lázaro de Carvalho;
Chefe do setor de Habilitação – Sr. Eduardo Borges; Presidente da Associação
dos Funcionários do DETRAN – Sr. Almerindo Sebastião da Silva; Presidente do Sindicato
dos Motoristas – Sr. Eduardo Lucas; Diretor da Semana do Trânsito – Sr. Almir
Claro de Oliveira; Chefe da Ciretran de Várzea Grande – Paulino da Silva;
Presidente da Adaed-MT – Sr. Osmar Soares Fernandes; Vice Presidente da Adaed –
Sr.ª Marines Bevilácqua; Secretário Geral da Adaed – Otacílio Waldir Frigo;
Tesoureiro da Adaed – Sr. Wilson Trovão; Diretor Social da Adaed – Sr. Waldir
Missorine. (Essa reunião teve a cobertura da imprensa escrita, e foi publicada
na íntegra na Folha de Rondonópolis). Nesse ensejo, falei sobre os problemas do
trânsito no Estado e em Cuiabá, solicitei apoio do DETRAN/MT, para juntos
elaborarmos uma Cartilha de Educação de Trânsito e distribuí-la nas escolas do
Estado de Mato Grosso, dentre outras proposituras.
V. MEU AFASTAMENTO DA PRESIDÊNCIA PARA SER CANDIDATO A VEREADOR EM
VÁRZEA GRANDE MT., EM 1988
Com o meu afastamento, assumiu o cargo
de presidente, minha Vice, Marines Bevilácqua, que, à frente da Associação fez
um bom trabalho. Com a minha ausência, para disputar as eleições municipais
(Candidato a Vereador – PFL), em Várzea Grande/MT, minha Vice foi eleita
Presidente da ADAED-MT, para o triênio 1989 a 1991. O que me deixou feliz
naquele momento. Obtive 396 votos, para Vereador, mas, perdi a eleição, por
vários motivos... ganhei experiência, e passei a entender melhor os trâmites e
os meandros da política; conquistei um espaço na política local. Logo, depois,
assumi o cargo de Delegado do partido o que me honrou muito. O que marcou a
gestão da Marines foi a transformação da associação em Sindicato, que passou a
se chamar: SINDAED-MT – SINDICATO DOS DESPACHANTES E DAS AUTO ESCOLAS DO ESTADO
DO MATO GROSSO, em 22 de março de 1990.
Em 1989, fui convidado pelo então,
prefeito, Carlos de Arruda Gomes – o pé-de-boi – a assumir o cargo em Comissão
de Assessor Executivo do Município, que aceitei: gestão de 01/ julho de 1989 a
31/01/1993.
VI. GESTÃO DE 1992 A 1994 (01 DE JANEIRO DE 1992 A 31 DE DEZEMBRO DE
1994)
Como estava assessorando o prefeito de
Várzea Grande, fiquei distante do Sindaed, em especial, dos despachantes e dos
proprietários de autoescola do interior, por um bom período. Mas, estava
exercendo minhas funções de Despachante em meu Escritório: Despachante Vida
Nova de Várzea Grande/MT; atuando sempre em Várzea Grande e Cuiabá/MT. Estava
rigorosamente em dia com os meus direitos e deveres sindicalistas.
A atual presidente, Marines Bevilácqua
(1989 a 1991), tinha ganhado espaço e prestígio. Mas, havia muita insatisfação,
principalmente, dos colegas do interior, que se diziam abandonados pela
Categoria.
A eleição do Sindicato para o triênio
de 1992/1994, aproximava-se, eu não estava afim de montar uma chapa para
concorrer àquele pleito, estava com a cabeça voltada ao cargo que exercia na
Prefeitura de Várzea Grande/MT. Mas, diante do momento negativo em que passava
o Sindicato e algumas insistências dos Despachantes do Interior, resolvi montar
uma chapa, registrá-la e disputar àquela eleição.
O Sindicato tinha uma Sede alugada no
centro de Cuiabá, mal equipado, uma funcionária registrada, um assessor da
Presidente, um telefone alugado, uma receita magra e uma Diretoria alheia aos
anseios dos seus associados.
Cada filiado deveria pagar 10% do
salário mínimo vigente no país, anualmente, ao SINDAED, o que raramente
acontecia. Cerca de 20% dos 300 (trezentos) despachantes e autoescolas,
aproximadamente, quitavam suas anuidades.
A chapa formada pela Presidente,
Marines Bevilácqua, que disputaria sua reeleição, naquele pleito, era formada
somente por Despachantes com bom poder aquisitivo, destacados, “fortes”;
enquanto a minha chapa era encabeçada por colegas considerados de “pequenos”
escritórios, bons profissionais.
A candidata a Presidente e a sua
Vice-presidente – Miriam Barbará, percorreram o Estado de Mato Grosso, fazendo
campanha corpo a corpo, o que fez com que a chapa delas investisse dinheiro
naquela campanha. O boato era que eu iria amargar uma grande derrota. Mas, como
não tinha como concorrer com elas financeiramente, apelei para que cada membro
da minha chapa se empenhasse ao máximo e telefonasse para os despachantes e
proprietários de Autoescolas do interior e da capital e pedisse o voto, o que
eu também fiz. O boato era que eu perderia de lavada.
No dia da eleição, aconteceu um fato
raro e esdrúxulo, um fiscal pegou um membro da chapa adversária fraudando votos
e depositando dentro da urna. Pego em flagrante. Imediatamente foi suspensa a
votação. Houve princípio de tumulto... O Candidato a Diretor Tesoureiro – Semi
Mohamed, da minha chapa, diante daquela situação, de cabeça e com o apoio da
maioria que ali se encontrava, resolveu pôr fogo na urna, tomou essa atitude,
no calor da emoção do momento. Foi hilariante, cômico, situação delicada. O
flagrante foi lavrado pelos fiscais. Até hoje ao me lembrar daquele episódio,
penso: "Se aquela urna tivesse sido aberta, quem teria vencido no
voto?!".
As chapas foram convocadas naquele
mesmo dia, pelos fiscais, para resolverem aquele impasse, já que a eleição foi
anulada. O caso foi parar numa Assembleia Geral Extraordinária. A
chapa adversária estava desesperada, tinha gasto muito dinheiro, para,
simplesmente, perder assim. Daí a surpresa! Fizera-nos uma proposta:
Propusera-nos uma fusão para que não houvesse outra eleição. Solicitei
um tempo para decidirmos. Eu disse aos membros da minha chapa: "Não
podemos abrir mãos da presidência, os demais cargos são importantes, mas, à
presidência é o cérebro da entidade". Eles concordaram comigo. Voltamos
para a Assembleia e propusemos que ficaríamos com a presidência, e eles
poderiam preencher os demais cargos. Não tiveram alternativas, aceitaram.
Comemoramos... E, no final, o sindicato saiu ganhando. Somente a presidente
Marines não gostou muito, mas, foi voto vencido.
A Diretoria ora empossada para a
gestão, triênio: 01 de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1994, ficou assim
constituída: Presidente – Osmar Soares Fernandes; Vice-Presidente – Miriam
Barbará; Diretor Secretário – Altair Libério Pinto Júnior; 2º Diretor Secretário
– Giovani Ourives Assumpção; Diretor Financeiro – Semi Mohamed; 2º Diretor
Financeiro – Luiz Barbosa de Lira; Diretor Social – José Carlos Ourives de
Assumpção; 2º Diretor Social – Giovani S. dos Nascimento. Suplentes da
Diretoria: Elizeu Chagas; Almir Paulino; Bento Borges; Ahtaide da Silva C.
Filho; Cláudio de Carvalho; Marines Bevilácqua; Paulo E. Da Rosa; Aurélio L.
Virgolino (Nelinho); Wilson R. da Silva (Trovão); Ademilson F. de Moura (Nick).
Conselho Fiscal: Antonio C. Mazolla; Adelson dos Santos Souza e Reginaldo R. do
Carmo. Suplentes do Conselho Fiscal: Aírton D. Neves; Antonio M. dos Santos e
Edson Morelo.
Encontramos um Sindicato pobre e
endividado, à beira da falência. A única funcionária estava sem receber os
salários há três meses. O telefone pertencia a Ex-Presidente, que o retirou
antes da posse da nova Diretoria. A Sede estava com dois alugueis atrasados. "Elaboramos
um plano de salvação para àquela Instituição literalmente falida".
VII. ELE FUNDOU, AGORA ELE VAI AFUNDAR
O primeiro ato da Nova Diretoria,
recém-empossada, foi cobrar as mensalidades dos inadimplentes. Transmitimos a
cada um a situação caótica em que se encontrava a contabilidade da Entidade.
Era preciso um esforço mútuo, descomunal, de todos, para salvá-la. Por isso,
fomos austeros, e solicitamos que cada um quitasse seus débitos junto a
Tesouraria do Sindicato. Fizemos uma campanha para que os devedores fizessem
uma renegociação de suas dívidas, urgentemente. Fizemos parcelamentos, e
facilitamos quitações de modo que ficasse bom para todo mundo, sem prejuízo da
Categoria.
Não conseguimos o êxito desejado de
imediato, mas, aos poucos, triplicamos a receita do Sindicato. O empenho da
Diretoria foi fundamental. Todo mundo "arregaçou as mangas..." Alguns
despachantes quitaram todos os seus débitos, outros pagaram seis, dez e até
doze mensalidades adiantadas, mesmo estando rigorosamente em dia, com a suas
obrigações (Um gesto grandioso e de confiança na Diretoria do Sindicato).
Ao quitarmos a folha de pagamento da
funcionária, contratada pela Ex-Presidente, dispensamos seus serviços, pagamos
seus direitos trabalhistas e tudo que tinha direito por lei. Contratamos o
Contador – Delfino – que passou a responder por aquela pasta, e mais tarde,
contratamos para a função de motorista o Salvador.
Mas, em pouco tempo, a situação voltou
a ser crítica financeiramente. O Sindicato estava endividado. Era difícil
mantê-lo somente com as mensalidades, era magra sua receita. Houve um boato de
que o Sindicato nada fazia em prol da categoria (O QUE NÃO ERA VERDADE), fofoca
da oposição. Na realidade, a arrecadação era magra para um Sindicato tão
grande, que, respondia por mais de 300 filiados em todo Estado. Outro fator
negativo era o péssimo atendimento que os Despachantes e as Autoescolas tinham
nas repartições públicas do DETRAN, CIRETRANS e POSTOS DE ATENDIMENTOS do
DETRAN/MT (Em cidades que não existiam CIRETRANS).
Mas, o fator principal da evasão de
receitas era mesmo o vírus da corrupção que se instalava dentro de algumas
repartições públicas. Logo, alguns filiados diziam que não precisavam de
Sindicato, bastavam colaborar com "O caixinha”, o caixa dois; e/ou pagar
propina para funcionários desleais e corruptos dessas repartições – que, tinham
atendimento vip.
A receita despencou e o zunzum andava
em ziguezague por entre as paredes do SINDAED/MT. Ventilava-se pelos ares o
Slogan: Ele fundou e agora ele vai afundar. Quase entrei em pânico. Mas, não
aparecia o autor da frase. Nunca soube quem foi o seu criador. Mas, de certa
forma, essa frase acabou me fortalecendo, e muito.
Para amenizar a situação, chegamos à
conclusão que era preciso fazer um Curso de Despachante para regularizar e
peneirar a categoria, e, depois, de muitas reuniões com a Presidência do
DETRAN, acordamos, que: no período de 22 a 24 de abril de 1992 – em parceria
com o DETRAN/MT, aconteceria o Curso de Despachante de Trânsito, como de fato
ocorreu.
Foi uma iniciativa do Sindicato para
atualizar, regularizar e credenciar o Despachante junto ao DETRAN/MT e
arrecadar fundos para quitar as dívidas da Entidade; e legalizar os que tinham
o direito adquirido. Dessa forma, impedir que "Zangões" atuassem como
Despachantes.
Sofremos muitas críticas de
Despachantes adversários, que no fundo torciam para que tudo desse errado, mas,
minha Diretoria sempre esteve coesa, nada fazia sem o consentimento da maioria
absoluta. Mesmo com o Curso dos Despachantes, que reorganizou a situação dos
filiados e abriu vagas para novos Despachantes, a situação ainda era cruel, a
receita não cobria a despesa, por isso a situação era sempre difícil.
Um dia, já de tardinha, estava no
escritório do ÉLCIO, meu EX-FUNCIONÁRIO, e conversa vai e conversa vem, nasceu
ali, a ideia da taxa por processo. Vi-me, assim, inspirado nesse bate-papo e na
forma de arrecadação da OAB, uma maneira que poderia salvar o Sindicato. Claro,
que, para isso, era preciso "matar um leão por dia". Era apenas uma
ideia, era preciso muita labuta. Era necessário conquistar a nossa lei Estadual
e nela inserir essa forma de Contribuição. Na verdade, era um sonho quase
impossível. Saí dali animado, apesar dos pesares e das minhas dúvidas, e
consciente do caminho a percorrer. Sabia que era difícil, mas não me restava
alternativa senão ir à luta. Lapidei essa ideia e a levei a alguns colegas da
Diretoria e a outros que me apoiaram, incontestavelmente. Sofri algumas
críticas e resistências, mas, convencido de que esse era o caminho de redenção
do Sindicato, convoquei uma Assembleia Geral Extraordinária. “A minha vida
ficou voltada a essa luta e ao SINDAED/MT, eu me dei de corpo, alma e mente”.
Mas, antes, dessa Assembleia Geral
Extraordinária, agendei uma reunião com o Presidente do DETRAN, e nesse
encontro lhe informei sobre as minhas ideias e lhe propus que repassaria uma
porcentagem da futura receita do SINDAED-MT (da taxa por processo), para a
Associação dos Funcionários do DETRAN, já que essa Associação não tinha nenhum
tipo de arrecadação. Ele, que admirava a luta de classe, resistiu muito.
Somente com muito trabalho e apoio da Associação dos funcionários do DETRAN, a
muito custo, e inúmeras reuniões, conseguimos o aval do Presidente do DETRAN –
Advogado Dr. JOÃO ROBERTO HACHT DE MEDEIROS, que, determinou aos seus Diretores
do Departamento de Veículos, de Habilitação e ao seu coordenador Geral de
CIRETRANS, que elaborassem junto com o SINDAED-MT um esboço de uma Lei para
regulamentação das Atividades da função de Despachantes no âmbito do Estado do
Mato Grosso. (Para a taxa por processo, ser inserida na minuta da Lei, era
preciso que fosse aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do SINDAED-MT).
De posse da minuta da Lei, assinada por
mim (Presidente do SINDAED/MT), pela Diretoria do Sindicato e por uma Comissão
dos Despachantes e Auto Escolas (criada por mim), por uma Comissão do DETRAN/MT
e pelo Presidente do DETRAN/MT, fui ao Secretário de Justiça e da Segurança
Pública do Estado do Mato Grosso: Dr. OSCAR CÉSAR RIBEIRO TRAVASSOS. Expus-lhe
as ideias da categoria e lhe pedi apoio, mostrei-lhe o esboço da minuta da Lei,
que, no seu Capítulo II (Da Credencial), Art. 4º dizia: "Ao Presidente do
DETRAN/MT., compete, após aprovação do Secretário de Justiça, expedir a
credencial de habilitação para o exercício das atividades profissionais de
Despachante, bem como o Cartão de Identificação, aos candidatos aprovados em
cursos promovidos pelo DETRAN/MT., em conjunto com os demais órgãos
interessados da Secretaria de Justiça, de acordo com o que preceitua o artigo
1º desta lei." Em outras palavras, o Despachante do Mato Grosso passaria a
ser "Despachante Policial", e estaria subordinado à Secretaria de
Justiça... Saí do gabinete do Secretário com a sua assinatura no
documento.
Visitei assim, o Excelentíssimo
Governador do Estado de Mato Grosso – Sr. JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS, (morador
ilustre do Bairro Ipase, e de família tradicional do Município de Várzea
Grande, Ex-Prefeito; meu vizinho e amigo, e filiado ao partido do PFL), o qual
eu era Delegado do Partido Municipal. Falei para o Governador do bom
relacionamento entre DETRAN/MT e SINDAED/MT. Mostrei-lhe o esboço do Anteprojeto
de Lei, já com as assinaturas do Presidente do DETRAN/MT, do Secretário de
Segurança Pública e Justiça, e agora, com assinaturas de alguns Deputados de
Estado.
O Governador me disse categoricamente:
"Se a sua Lei for aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato
Grosso, sancionarei imediatamente à sua aprovação".
Escolhi, de acordo com a Diretoria, o
Deputado Estadual – PAULO MOURA, líder do Governo na Assembleia, para ser nosso
representante naquela Colenda Casa de Leis, o qual aceitou e se tornou,
obviamente, autor da Lei. Solicitei a ele que tomasse as devidas providências
para aprová-la o mais rápido possível, pois a minuta que lhe havia entregado já
continha as assinaturas de quase todos os Deputados do Estado. "Era mamão
com açúcar".
Faltava a Ata da Assembleia Geral
Extraordinária do Sindicato "aprovando a Taxa por Processo". A
cláusula da taxa já estava inserida na Minuta da Lei que se encontrava com o
Deputado. Mas, para sua legalidade oficial, era necessário o referendo dos Despachantes
e Autoescolas (em Ata).
Na Associação dos Municípios de
Cuiabá/MT, com participação esmagadora dos Despachantes e proprietários de
Autoescolas do Estado, mais de 300 (trezentos), detectados no livro de
presença, deu-se início à Assembleia Geral Extraordinária, com muita apreensão
por parte da nossa Diretoria, pois, havia um movimento contrário a tudo o que
se estava propondo.
Com a pauta em mãos, depois das
formalidades, peguei o microfone e expliquei o esboço, a minuta da lei, e sua
importância, minuciosamente. Mas, a resistência dos contrários foi mesmo a taxa
por processo (que era uma das cláusulas importantes da Lei, para a sustentação
do Sindicato – via nela a redenção do SINDAED/MT).
No auge, no momento crucial da minha
exposição, eu disse: OU ESTA ASSEMBLEIA APROVA A TAXA POR PROCESSO, OU RENUNCIO
A PRESIDÊNCIA, AGORA MESMO! E O SLOGAN – Ele fundou agora ele vai afundar (de
autoria desconhecida por mim...) não vai se confirmar. Porque a falência ou não
do SINDAED-MT, será de responsabilidade desta Assembleia. Ao dizer isso, expus
detalhadamente como funcionaria a taxa por processo. "Na verdade, quem a
pagaria, seria o cliente do Despachante e/ou da Autoescola." E, disse:
Aprovada a Ata, será incluída na "Lei Estadual". E, acrescentei que,
já estava elaborada uma minuta da Lei em parceria com o DETRAN, com anuência da
Secretaria de Segurança Pública e de Justiça, com assinaturas de praticamente
todos os Deputados e Deputadas, e, que, o próprio Governador já tinha tomado
conhecimento da mesma. E, que, partir de sua implantação (taxa por processo), a
mensalidade (CONTRIBUIÇÃO ANUAL SINDICAL) seria extinta. Mas, era necessária a
aprovação daquela Ata para o encaminhamento do Anteprojeto de Lei à Assembleia
Legislativa do Mato Grosso, para que o nosso Deputado, Paulo Moura, tomasse as
devidas providências para a sua aprovação.
Aquela Assembleia ficou marcada na
história do SINDAED, foi o dia "D", da redenção. Tudo foi aprovado.
Depois da aprovação, entregamos o esboço da lei e toda a documentação referente
à Ata daquela Assembleia, devidamente registrada e publicada no Diário Oficial
do Estado de Mato Grosso, ao Deputado Estadual – Paulo Moura.
Depois disso, a Lei foi aprovada por
unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O que me deixou
muito feliz. A comemoração da categoria foi grande na Sede do SINDAED/MT. Falei
a uns colegas em particular: vou transformar merda em ouro!”.
2ª PARTE
VIII. NO GABINETE DO GOVERNADOR
A tão sonhada Lei do Despachante foi
aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por unanimidade, e
sancionada pelo Governador – Jaime Veríssimo de Campos, sob o nº 6.076 de
08/10/1992. Alguns dias depois fomos convidados pelo
Governador, a receber a Lei sancionada, em seu gabinete. Estava uma tarde
chuvosa, e fomos numa comitiva de trinta pessoas, entre os da Diretoria e
membros da categoria. A maioria nunca tinha pisado o pé dentro do gabinete do
Governador. Foi uma festa inesquecível. Foi o momento ímpar, sine-qua-nom, foi
como se recebêssemos ali "o Oscar", o documento da liberdade, nossa
alforria, a maioridade. Foi um júbilo.
Naquele dia à noite, fizemos uma festa,
telefonei para todos os nossos Delegados do Interior transmitindo-lhes a boa
nova. O clima não podia ser melhor. A notícia chegou aos escritórios dos
companheiros de Várzea Grande e Cuiabá, que aos poucos, superlotaram a Sede do
Sindicato, onde a euforia tomou conta. Improvisei um discurso relembrando os
caminhos que percorremos para a conquista da tão sonhada LEI ESTADUAL DSO DESPACHANTE.
E, no afã daquele momento, disse: Desde o Governo de Carlos Bezerra, lutamos
para conseguirmos esta Lei. Em 1986, eu havia entregue à Deputada Estadual –
Thaís Barbosa, Tangará da Serra, uma minuta da lei, eu estava acompanhado do
nosso então, Secretário, Otacílio Frigo (Despachante). Há sete anos essa luta
foi encampada com determinação e sofrimento, derrotas, e, agora, vitória. Esse
momento é histórico! Disse-lhes: Quantas vezes tomei chá de cadeira em recepção
de gabinete de Diretor do DETRAN, Deputado, Secretários de Estado, Governador.
Mas, sempre tive fé, fé em Deus, e sabia que a nossa luta não seria em vão.
Aqui está o resultado da nossa luta (Exibia a Lei)". Agradeci aos que
sempre estiveram ao meu lado apoiando e sofrendo junto comigo, mas que nunca
desistiram. Relembrei nomes de alguns baluartes: Cícero Alves Queiroz (meu tio
- Falecido), Warley, Athaíde, Frigo, Waldir Missoline, Altair, Barbosa, Ferraz,
Dona Carmem, Marinês, Wilson Trovão, Nick, Cleonice, Alcântara, Semi, José
Carlos Ourives Assumpção, Giovane Ourives, Elizeu Chagas, Célio Ferreira do
Nascimento, Pedro Gomes, Turibes, Felício, Mazola, Reginaldo, Adelson, Miriam,
Mirandinha, Morelo, Paim, Almir, e tantos outros que marcaram presença nesta
luta. E, disse: "Que esse momento fique registrado para sempre nos
anais desta Entidade e sirva de exemplo para a posteridade. Que essa história
nunca se apague. Que os ideais, a persistência e a força de vontade continuem
sendo o combustível para decolarmos voos ainda maiores". Com a
Lei nas mãos e os olhos cheios de lágrimas, parecia milagre... foi o momento
glorioso, fantástico! Só quem lutou junto comigo em busca desse propósito sabia
a relevância daquele sonho real. "Tivemos muitos momentos relevantes no
SINDAED/MT, mas, esse, foi sem dúvida, o que entrou no coração da gente, para
sempre".
IX. NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Conforme seu Art. 45 – dizia a nossa
Lei: "Esta Lei será regulamentada dentro de 60 dias (Sessenta dias), após
sua publicação no Diário Oficial, de n.º21.023/92, do Estado de Mato
Grosso". Expirado esse prazo, encaminhei ofício ao Presidente do
DETRAN, Dr. João Medeiros, exigindo a regulamentação de alguns artigos da lei,
e principalmente a do Art. 44, que dizia: "A cada processo protocolado
junto aos órgãos de Trânsito do Estado de Mato Grosso, o Despachante recolherá
uma taxa de Contribuição Sindical Administrativa em favor do Sindicato dos
Despachantes e das Autoescolas do Estado de Mato Grosso – SINDAED/MT."
Parágrafo Único: O Presidente do DETRAN/MT., baixará instruções regulamentando
este artigo, de acordo com proposta que será apresentada pelo Sindicato
referido neste artigo.
Mas, para minha surpresa, dois ou três
dias depois do encaminhamento do ofício ao Presidente do DETRAN/MT, fui
convidado via telefone a ir à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, e
assim procedi, convoquei a Diretoria, e fomos até lá, conforme o horário e o
dia marcados. Fiquei espantado ao me deparar numa sala de espera com o
Presidente do DETRAN, o Deputado Paulo Moura – autor da Lei dos Despachantes e
o Assessor jurídico do Governador.
Não demorou e fomos convidados a entrar
para o gabinete do Procurador – Dr. DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO, que, muito
educadamente mandou-nos sentar naquela mesa grandiosa e começou a reunião
agradecendo as nossas presenças e disse que, àquela Lei dos Despachantes era
inconstitucional, que havia acontecido um equívoco gravíssimo e precisava ser
corrigido antes que o Governador sofresse as críticas na imprensa escrita,
falada, televisa e a dos adversários, que seria sem dúvida, a pior. E,
calmamente, contou-nos uma historinha, fitando-me, dizendo: "Certa vez, o
rei estava em seu palácio, era hora de almoço, e chegando um mendigo, ele o
convidou para almoçar, o mendigo vendo aquele banquete, disse: Ah! Como é bom
ser rei, tem fartura, comida boa, tudo é muito bonito, cercado de riqueza. Daí
o rei o convidou para que ele fosse até o seu gabinete, e o mendigo vendo o seu
trono, teve grande delírio e disse: Ah! Se eu fosse um rei. Como é bom ser rei,
manda em tudo, pode tudo... O rei olhou para o mendigo e disse-lhe: Não é bem
assim, nem tudo pode o rei... Olhe para cima do trono? O mendigo ao olhar viu
uma imensa espada apontada para a cabeça do rei...".
Antes que o procurador encerrasse a sua
HISTORINHA, imediatamente, eu gritei e disse: Mendigo! Mendigo deve ser o
senhor que não teve competência para analisar a lei antes. O nosso sindicato
não é mendigo e nunca foi. Se o senhor pode tudo, torne-a inconstitucional,
que, aí sim, o Governador vai sentir o peso da espada. Vou dizer na imprensa
Nacional que aqui, no Mato Grosso, Deputados aprovam leis sem passar pela
Procuradoria, e o Governador assina leis sem saber o que está sancionando. Se o
senhor é mesmo o dono da verdade, tome essa atitude. E, falando isso, vi que o
Dr. João estava quase debaixo da mesa, o Deputado estava zonzo e com os olhos esbugalhados;
o Procurador e seu assessor ficaram mudos. Levantei e juntamente com meus
diretores e abandonamos aquele recinto.
Mal pusemos os pés no Sindicato, e a
minha secretária me disse que a Secretária do Governador havia ligado, e que
era para estarmos no Palácio do Governo às 17H00MIN, daquele mesmo dia. Não
titubeei e novamente reuni a Diretoria e partimos para lá.
Ao adentrarmos no Gabinete da Casa
Civil, o Secretário chefe - Dr. ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER, nos atendeu e
pediu-nos gentilmente para esperarmos um pouco. Deparamo-nos com o Diretor do
DETRAN, o Deputado Estadual - Paulo Moura, o Assessor Jurídico e o Procurador
Geral do Estado - Dr. DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO. O silêncio invadiu
aquele ambiente. Ninguém falava nada. O clima era de angústia, tenso. Mas, de
repente, o Governador entra no gabinete, e bateu em seu peito duas ou três
vezes, e falou: "O que Jaime Campos assina, está assinado, é lei".
Olhou bem para o Procurador e disse: “O que está feito, está feito! Cumpra-se!”.
Eu me empolguei nesse momento e disse:
"Esse é o nosso Governador! Eu sabia que não ia nos decepcionar.
Olhei bem para o Procurador e disse: Não falei que o nosso Sindicato não
é mendigo!".
Saímos dali, mais fortalecidos que
nunca; foi mais uma vitória. E a nossa lei, valeu. “Pensei que tinha que matar
um leão por dia, estava enganado, tinha que matar uma alcateia”.
X. UMA PARCERIA QUE DEU CERTO: SINDAED/DETRAN
A partir desse episódio, exigi das
autoridades a aplicabilidade da Lei, e, exigi do Presidente do DETRAN a
regulamentação da Taxa por Processo, o que aconteceu. Conforme acordo com o
DETRAN/MT, estabelecemos o valor da taxa, e o SINDAED/MT repassaria uma
porcentagem da arrecadação (DA TAXA POR PROCESSO) ao SINETRAN – Sindicato dos
Servidores do DETRAN; exigimos que os funcionários do DETRAN e das CIRETRANS
fiscalizassem os processos de cada Despachante e autoescola, e, averiguassem a
fixação da Taxa Sindical no processo, e não permitisse que pessoas não
autorizadas dessem entradas em documentos no DETRAN, CIRETRAN e Postos de
Atendimentos e outros. O que realmente aconteceu: fiscalização severa.
De acordo com o SINDAED/MT, o
Presidente do DETRAN/MT., baixou uma portaria específica de taxa de devolução
de processo: caso o Despachante e/ou proprietário de Autoescola, dessem entrada
no Departamento de Trânsito processos incompletos, (pratica comum para obter
protocolo para o cliente trafegar com seu veículo legalmente no Estado de Mato
Grosso), o processo seria devolvido, e para a sua reentrada, era obrigatório
pagar a tal taxa, que era mais cara que a Taxa de Contribuição Sindical.
Estabelecida a forma de arrecadação da taxa por processo, assinamos um convênio
para a autenticação da taxa de contribuição sindical com a agência bancária –
Banco do Estado do Mato Grosso – BEMAT, e mais tarde com o Banco do
Brasil.
Locamos um estabelecimento para o
funcionamento do SINDAED, compramos linhas de telefones, fax e equipamos a
sede: compramos móveis e montamos um dormitório para os colegas do interior em
trânsito na capital; aos poucos o Sindicato foi ganhando corpo, cabeça e
cérebro novo. Nessa época, implantei a Assessoria Jurídica do Sindaed e
contratei o Assessor Jurídico, Advogado – Dr. Zoroastro C. Teixeira, que foi
muito importante para o Sindicato. Os Despachantes do Mato Grosso, até então,
tinham vividos dois momentos de sua história: o antes e o depois da Contratação
do Dr. Zoroastro. Antes, era comum, escritório de despachante ser invadido por
Policiais a bel-prazer, à revelia, e ser revirado todos os seus documentos, sem
mandado judicial; muitas vezes, o despachante saía algemado e conduzido à
delegacia no camburão da polícia, na frente de seus clientes, funcionários,
etc. Com a implantação da Assessoria Jurídica, esse desrespeito e abuso de
autoridade encerrou-se. Mas, o meu lema era: "Quem faz seu angu que engula
o caroço!" O advogado era para resolver casos da categoria, não
casos isolados e/ou de picaretagem; salvo, abuso de poder cometido por
autoridades contra Despachantes e Proprietários de Autoescolas devidamente
associados.
XI. Luiz Barbosa assume a Tesouraria; os Delegados do SINDAED no
Interior do Estado e conquistas
Com a renúncia do Tesoureiro – Senhor
Semi Mohamed, por desentendimento direto com o Presidente do Sindicato, quanto
ao Banco em que o SINDAED devia depositar o dinheiro de sua arrecadação.
Assumiu o seu lugar o novo Tesoureiro – Sr. Luiz Barbosa de Lira, no dia 28 de
maio de 1992, afirmou no Jornal do SINDAED/MT., ano1-Nº2-JUNHO/1994, "Que
encontrou o setor normalizado e que se empenharia para melhorá-lo ainda
mais." O ano de 1992 foi mesmo de conquistas, onde o Sindicato se
consolidou. O resultado foi de muitas lutas, poucas derrotas e muitas vitórias,
frutos do ideal de uma categoria, onde a união fez a força, a diferença.
Tivemos excelentes funcionários,
verdadeiros baluartes: Teodorico Alcântara - um mestre, um grande sindicalista;
Salvador – motorista "Coringa" era o meu braço direito; O Delfino –
Contador deixou sua marca de trabalho ilibado, simpatia e dinamismo; A
simpática e prestativa funcionária – Srita. Eliane Medeiros – agente
administrativa; Dalva e Zuleide que mantinham a sede sempre limpa e o cafezinho
no ponto. Todos os demais funcionários vestiram a camisa do Sindicato como se
fosse a sua, foram exemplos de garra, trabalho e empenho nas suas funções.
"Deve-se em muito o sucesso do Sindaed a esses exímios funcionários".
O empenho dos DELEGADOS DO INTERIOR DO
SINDAED FOI FUNDAMENTAL PARA AS CONQUISTAS DA CATEGORIA: Reginaldo Rivelo do
Carmo – Rondonópolis; Mirandinha – Colíder; Adelson (Neguinho) – Barra do
Garça; Felício R. de Souza – Tangará da Serra; Antônio C. Mazolla – Cáceres.
Em 1993, a Diretoria do SINDAED
Participou da Inauguração da CIRETRAN de ARAPUTANGA-MT, representado pelo
Presidente - Osmar, vice-presidente – Miriam Barbara; outros presentes: O
Coordenador das "CIRETRANS": Jerônimo N. Rondon – falecido; A
proprietária do Despachante Lima – Kika; O chefe da CIRETRAN de Araputanga;
Delegado do SINDAED de Cáceres – Mazola; A Chefa da CIRETRAN de Mirassol D’
Oeste – Srª. Dilma, e outros.
XII. FENADESP – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DESPACHANTES PÚBLICOS
Congressos e Cargos ocupados pelo Pres.
Do Sindaed na Federação: Realizou-se no dia 25/26 de outubro de 1994, em São
Paulo, I Congresso Nacional dos Despachantes Públicos. O SINDAED foi representado
por seu presidente- Osmar, e sua Vice-presidente - Miriam. Era a luta em busca
do reconhecimento do despachante público a nível federal.
No II - Congresso Nacional dos
Despachantes Públicos (Balneário Comburiu – SC), o Presidente – Osmar S.
Fernandes, e a Vice – Presciente: Miriam Barbará fizeram-se presentes,
representando o SINDAED-MT. O presidente do SINDAED-MT – Osmar S.
Fernandes, foi eleito o 1º Vice-Presidente da primeira Diretoria da FENADESP, a
Presidência ficou com o Dr. Raymund - Presidente do Sindicato dos Despachantes
do Rio de Janeiro.
Osmar Soares Fernandes - Autoridade
Sindical, carteira nº 097, data expedição em 12/09/1995 – função 1º
Vice-Presidente, validade até 15/07/1997. Ocupei a função de Membro
da Câmara Nac. Ensino e Instr. Aut. Veic. Carteira nº 083, Na FENADESP; Membro
Câmara Nac, Internacional MERCOSUL carteira nº 072. Participei das reuniões da
Federação: Brasília DF; Petrópolis-RJ.; Rio de Janeiro - na sede do Sindicato
dos despachantes; São Paulo/SP e em Balneário Comburiu/SC.
XIII. A AQUISIÇÃO DA SEDE PRÓPRIA, JORNAL DO SINDAED/MT - INFORMATIVO E ASSUNTOS DIVERSOS
Com a implantação do Jornal do Sindaed
– o Informativo – ficou mais fácil manter os colegas, principalmente, os do
interior, mais bem informados sobre as novidades da categoria. Assim composto:
EXPEDIENTE – SINDICATO DOS DESPACHANTES E DAS AUTOESCOLAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO – Efetivos: Pres. Osmar Soares Fernandes; vice-presidente – Miriam
Barbará; Diretor Tesoureiro – Luiz B. de Lira; Diretor Secretário – Altair L.
Pinto Jr.; Diretor Social – Carmem Alves Conceição; Suplentes: Claudine Silva
Ferreira; Reinaldo José da Silva; Conselho Fiscal: Wilson Rodrigues da Silva;
Ademilson Franco de Moura (Nick); Elizeu Chagas; Assessoria Jurídica – Dr.
Zoroastro C. Teixeira; Assessoria Administrativa – Teodorico Alcântara; Editora
– Georgina Lundstedt; Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: Gráfico –
Editor Marketing e Comunicação (Oxx65) 321-7302 e 624-5521.
Nesse período também foi muito
discutida a resolução 734, que, regia sobre as Autoescolas e a Carteira
Nacional de Habilitação. O Nosso Despachante e Diretor e Instrutor de
Autoescolas e Assessor Administrativo do SINDAED - Teodorico
Alcântara – foi um bravo defensor da legalidade das Autoescolas na
esfera Estadual do MT, que teve total apoio de minha parte e que também lutei
para essa organização; foi um grande assessor do Sindaed/MT.
O Trânsito e suas vítimas, fizeram-me
olhar com carinho para que as Autoescolas tivessem mais apoio do DETRAN e do
Governo Estadual para o cumprimento da resolução 734 do DENATRAN (Departamento
Nacional de Trânsito).
No jornal do SINDAED várias matérias
eram aplaudidíssimas pela categoria: Aniversariantes do mês; Você Sabia?
Editorial. A Sede Própria foi uma conquista de um sonho irrefutável. Só foi
possível graças a Taxa de Contribuição Sindical – a taxa por processo. A
parceria com o SINETRAN – Sindicato dos Servidores do DETRAN, foi fundamental,
só assim, foi possível evitar evasão de receitas, sem isso, esse sonho seria em
vão. A conquista da Sede foi à conquista de todos os filiados; mas,
especialmente: A minha luta pela aprovação da Lei. O aval da Diretoria do
Sindicato, o apoio dos Delegados do Sindaed do Interior e de vários colegas da
categoria. (Aos incrédulos restou-lhes acreditar que nada é impossível, e que
somente com a união é possível tornar sonho em realidade).
A festa de Inauguração da Sede deu-se
em 20/08/1994, contou com a presença de mais de 600 convidados. Tinha até
espaço de Lazer para os Despachantes: Mesas de ping-pong e sinuca, uma
churrasqueira; A Sede toda informatizada. Tivemos as presenças ilustres:
Presidente do Sindicato dos Despachantes de Rondônia e Tesoureiro da FENADESP –
Sr. Hélio Marques; Presidente da Associação dos Despachantes de Ipatinga e
membro Conselho Fiscal da FENADESP Sr. José Geraldo; Delegados do SINDAED;
Diretoria do DETRAN e do SINETRAN em peso; Deputados Estaduais; Chefes de
CIRETRAN; Imprensa. O investimento na aquisição da Sede Própria foi de US$- 35
mil dólares e mais aproximadamente US$- 25 mil dólares em reformas e compras de
móveis e utensílios. (Na época o real valia um dólar). Sem dúvida, foi o
momento histórico dos Despachantes de Mato Grosso.
A nova sede era dotada de
infraestrutura necessária para atender bem à categoria. Além das instalações
administrativas (gabinete do presidente, CPD, secretarias de apoio, recepção,
cozinha, etc.), possuía amplo espaço para reuniões, palestras, alojamentos para
hospedar despachantes do interior em trânsito por Cuiabá e, além disso, tinham
banheiros femininos e masculinos. Outra conquista foi à aquisição de um veículo
Zero Km. Kia Topic com capacidade para 16 pessoas para atender os despachantes
- pagamos R$- 27,500 (Vinte e sete mil e quinhentos Reais). Com esse veículo
viajávamos para reuniões, Assembleias, festas; e ainda, servia para atender os
despachantes do interior que vinham para Cuiabá resolverem seus problemas e, ou
caso de doença.
Promovemos junto com o DETRAN o Curso
de Diretores e Instrutores de Autoescolas, realizado no Hotel Fazenda Mato
Grosso, de 07 a 14 de novembro de 1994, com base na resolução 734/89 do
Conselho Nacional de Trânsito, foi importante o aprendizado que obtivemos junto
com a Senhora Nancy Gomes – Educadora de Trânsito do DETRAN-MT.
Fizemos convênios com Plano de Saúde e
seguro de vida. Cada despachante filiado recebeu sua apólice e sua carteira de
identificação com os respectivos nomes de seus dependentes que tinham diretos,
100% pago pelo SINDAED/MT. Muitos colegas e seus dependentes foram beneficiados
com esse plano.
Lembro-me de um caso que ficou em minha
memória: O Falecimento do meu amigo Nunes, proprietário do Despachante Ideal de
Várzea Grande MT – ele era muito popular - foi jogador de futebol - do Operário
de Várzea Grande. Segundo informações, sua morte foi causada por um acidente na
estrada da Chapada dos Guimarães – o carro se desgovernou e se colidiu numa
árvore. Ainda chegou com vida no hospital, mas, veio a falecer... O SINDAED deu
todo apoio aos familiares, inclusive pagou a despesa total do seu funeral.
Tivemos uma atuação implacável, quando
os despachantes da Região da cidade de Peixoto de Azevedo, (Norte do Estado),
através do Escritório de Despachante Matupá, de propriedade da Srita. Luzilene
Ramos fizera denúncias e nos enviaram provas incontestáveis de corrupção e
falcatruas contra o Chefe da CIRETRAN – Sr. Fillemon, daquele Município.
Entregamos as provas ao Diretor do DETRAN – Dr. João Medeiros, e exigimos a sua
exoneração, o que aconteceu. Foi uma vitória de classe.
XIV. CEIA DE NATAL EM 17 DE DEZEMBRO DE 1994
Eu sempre gostei de festas, minha
Diretoria também, logo, era comum a cada 60 ou 90 dias fazermos alguma
comemoração nas dependências do Sindicato ou em outros locais (festas de
aniversários e outras). Com certeza é um legado que ficou registrado no seio da
classe. Em momentos de alegrias estávamos juntos, sorrindo, felizes; em
momentos de tristezas compartilhávamos a dor, ajudávamos quando podíamos;
chorávamos juntos. Esse era o nosso lema: o da reciprocidade.
Algumas festas de "arromba"
foram fotografadas e filmadas, onde muitos colegas guardam esses registros a
sete capas, e, com muito carinho. Um dia servirão de documentário. Essas festas
aconteciam tanto na Capital como no Interior – a integração era um fato natural
de amizade e de satisfação que ganhou muitos adeptos com o tempo.
O pessoal do interior sabia realmente
realizar ótimas festas, que, estão eternizadas na minha memória e com certeza,
na memória da categoria. Essas confraternizações aconteciam, principalmente,
nas cidades polos, onde havia a Sede de Delegacias do Interior do SINDAED: Cada
uma recebia um repasse financeiro, de acordo com a arrecadação de sua
jurisdição, para a sua manutenção. Festas inesquecíveis: Barra do Garças,
Rondonópolis, Cáceres, Alta Floresta, Sinop, Peixoto de Azevedo, Diamantino,
Nobres, Santo Antônio do Leverger, Araputanga, Poconé, Várzea Grande e Cuiabá.
Esses eventos sempre aconteciam após uma Reunião ou Assembleia da
categoria.
O Sindicato promoveu a Ceia de Natal
para os Despachantes, foi um momento memorável e inesquecível, teve bingo, onde
as cartelas foram doadas aos despachantes presentes, já, que, o intuito da
Diretoria era presenteá-los; sorteando: uma máquina de lavar, forno elétrico,
liquidificador, aparelho de som, barbeador elétrico, uma bicicleta, aparelho de
telefone, uma baixela de prata, faqueiro e um aparelho de jantar; depois teve a
ceia e o baile e muitas brincadeiras, foi o momento de maior descontração e
confraternização da família do SINDAED. (Houve o comparecimento em maça da
categoria). Nessa festa o empenho extraordinário da nossa Vice-Presidente –
Miriam Barbará, que convocou outras despachantes e juntas fizeram realmente,
uma Ceia de Natal, que foi um encanto. A mesa ficou tão bonita e chique que
muitos convidados fizeram questão de fotografá-la.
XV. TRIÊNIO 1995 a 1997 - IMPLANTAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇO AVANÇADO DO
DETRAN NA SEDE DO SINDAED-MT
O ano 1995 foi marcado por transição
político-administrativo no Palácio Paiaguás e, consequentemente, nos órgãos
subordinados ao Executivo Estadual, caso do DETRAN, onde deixou a pasta da
presidência o Dr. João Recht de Medeiros, que foi substituído pelo então
vereador de Cuiabá Carlos Carlão Nascimento.
Em 17 de fevereiro de 1995, a minha
chapa venceu as eleições com larga vitória sobre a chapa adversária, a qual
ficou assim composta: DIRETORIA: Presidente – Osmar Soares Fernandes;
Vice-presidente – Miriam Barbará; Diretor Secretário – Altair Libério P.
Júnior; 2º Diretor Secretário – Giovani Ourives Assumpção; Diretor Financeiro –
Luiz Barbosa de Lira; 2º Diretor Financeiro – Elizeu Chagas; Diretor de
Comunicação Social – José Carlos Ourives Assumpção; 2º Diretor de Comunicação
Social – Giovani S. Nascimento; SUPLENTES: Almir Paulino; Bento Borges; Athaíde
da Silva C. Filho; Cláudio de Carvalho; Marinês Bevilácqua; Paulo E. Da Rosa;
Aurélio L. Virgolino (Nelinho); Wilson R. da Silva (Trovão); Ademilson F. de
Moura (Nick); CONSELHO FISCAL: Antônio Carlos Mazolla; Adelson dos Santos
Souza; Reginaldo R. do Carmo; Suplentes do Conselho: Aírton D. Neves; Antônio
M. dos Santos, Edson Morelo.
No dia 06 de janeiro de 1995, uma
grande festa no Sindicato, recepcionou a nova Diretoria do DETRAN-MT, com a
presença de muitos despachantes da capital e do interior. Este contato serviu
para que o Sindicato e o DETRAN pudessem continuar com um bom convívio em prol
da população mato-grossense.
A grande conquista desse período foi a
Implantação do Posto de Serviço Avançado do DETRAN dentro do SINDAED, moderno,
com toda a infraestrutura a cargo do Sindicato. Foram gastos mais de R$ -
150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) na construção do prédio e sua
informatização, e, 22 (vinte e dois) funcionários pagos pelo sindicato a cargo
do DETRAN/MT. Foi um marco histórico dos despachantes e das Autoescolas do Mato
Grosso. Praticamente era uma CIRETRAN a serviço dos despachantes do Mato
Grosso, funcionando dentro da casa do Despachante, com serviços de
licenciamento instantâneo (o chamado documento vip) transferências de veículos,
CNH, 1º emplacamento, 2ª via de documentos de veículos e CNH e outros serviços.
Confesso que chorei na sua inauguração, em 11 de agosto de 1995, teve uma festa
de arromba... Ter um Posto de Serviço Avançado do DETRAN dentro do SINDAED foi
o supremo momento de toda a luta. Foi a grande vitória da minha vida como
Sindicalista.
Para quem tinha presenciado há dez anos
àquela humilhação nas portas do DETRAN: É PROIBIDA A ENTRADA DE DESPACHANTES...
E, vivido para conferir aquele instante, foi um êxtase, um momento sublime de
todos os despachantes. Vi alguns colegas da velha guarda chorando. Foi lindo!
Conquistamos também nesse período a
regularização das Autoescolas. A partir de então, ficou a cargo delas todo
serviço inerente a Carteira Nacional de Habilitação. Foi uma luta para obter
este êxito, já que alguns DETRANS do país queriam extinguir as Autoescolas. Aos
DETRANS coube o ensino Teórico obrigatório para os pretendentes à Carteira
Nacional de Habilitação, e às Autoescolas - o ensino de aulas práticas
obrigatórias.
XVI. AUDITORIA E RENÚNCIA DA VICE-PRESIDENTE: MIRIAM BARBARÁ
Sofri uma punhalada nas costas,
traição, da minha Vice-presidente, que queria o meu posto a qualquer preço. Ela
articulou uma Auditoria no intuito de me desmoralizar. Mas, sua manobra
diabólica foi para esgoto, pois, acabei convocando uma Assembleia Geral Extraordinária,
e propus que fosse realmente instalada a Auditoria. Aprovada a auditoria pela
Assembleia e os seus critérios, convoquei os dez despachantes (que constavam
suas assinaturas no abaixo-assinado protocolado na Secretaria do SINDAED) e a
Vice- Miriam Barbará, para que acompanhassem a Auditoria. Durante trinta dias.
Os auditores, que eram do Estado, totalmente imparciais; vasculharam toda a
documentação da minha administração, fizeram uma devassa, e nada de encontraram
de irregular que pudesse afetar ou manchar a minha administração.
A vice-presidente, Miriam Barbará,
envergonhada, não teve alternativa, senão renunciar o seu cargo de
Vice-presidente... O qual foi imediatamente preenchido pelo suplente da vez.
Esse momento também ficou marcado na minha gestão, pois, eu não esperava tal
traição, uma vez que, as compras do SINDAED eram feitas sempre com anuência da
Diretoria, e ainda, assim mesmo, eu fazia questão de coletar assinaturas dos
despachantes – de ciente – nas compras que fazia.
Todos sabiam tudo o que se passava
dentro do SINDAED, a Contabilidade funcionava organizadamente de acordo com o
que preceitua a lei, tínhamos um Contador contratado especificamente para
cuidar dessa área. Mas, a Vice por motivos particulares provocou esse momento,
que, no início fiquei angustiado, chateado pela traição. Todo nosso trabalho
era feito sempre às claras. Mas, depois, da Apresentação da auditoria numa
Assembleia Geral Extraordinária, realizada especialmente para esse fim,
isentando minha administração de qualquer irregularidade grave, pôde de vez
tirar as dúvidas de um ou outro que duvidavam da nossa honestidade e honradez.
XVII. O MEU AFASTAMENTO PARA DISPUTAR A ELEIÇÃO AO CARGO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL EM VÁRZEA GRANDE/MT, EM 1996
Nessa oportunidade eu dava aulas em
dois Colégios em Várzea Grande: Col. Sarita Baracat e Col. Couto Magalhães, e
estava filiado no PMDB, e fui pressionado para ser candidato a Vereador, o que
acabei concordando. Solicitei meu afastamento do SINDAED como determina a lei,
e mais uma vez coloquei o meu nome para o julgamento popular. Conheci mais uma
vez a derrota; tive 787 votos, 3º suplente, fui diplomado. Mas, fiquei
extremamente aborrecido comigo mesmo... O resultado das urnas e a traição de
muita gente me fez ir embora do Mato Grosso... Lembro-me do meu slogan: O
futuro depende de nós.
O Vice-Presidente – Sr. Altair L. P.
Júnior, havia assumido interinamente a função de Presidente, e, infelizmente,
nesse período houve um acidente envolvendo o veículo Kia Topic do Sindicato,
que estava sendo dirigido pelo motorista da categoria, Sr. Salvador, (caiu de
uma ponte numa estrada vicinal em Santo Antônio do Leverger, ele saiu ileso,
mas, o veículo ficou todo danificado), houve muita discussão sobre o esse
assunto, pois muita gente afirmava que ele não estava autorizado a fazer o tal
passeio. (A Topic, segundo informações que obtive, foi concertada na gestão do
GIOVANI OURIVES ASSUMPÇÃO...).
XVIII. DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO PARA OS FILIADOS E AUTORIDADES EM
NOITE MEMORÁVEL NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE CUIABÁ MT., E O POEMA: A
DESPEDIDA É MALVADA!
De volta ao cargo do exercício da
presidência do SINDAED-MT, fizemos em dezembro de 1996, a maior festa deste
Sindicato até então. Nem eu sabia, mas era a minha despedida. Entregamos mais
de 350 diplomas de honra ao mérito aos colegas e autoridades que nos ajudaram
direto ou indiretamente na luta de classe em prol dos despachantes do Mato
Grosso. A entrega dos diplomas aconteceu na Associação dos Municípios em
Cuiabá/MT, com a presença das seguintes autoridades: Dr. Júlio José de Campos –
naquele momento era Senador da República, ex-governador do Estado do Mato
Grosso; SERYS SLHESSARENKO – Deputada Estadual PT, em 2005, Senadora; NICO
BARACAT – Deputado Estadual e nosso Representante no poder Legislativo –
naquele momento; Arcebispo de Cuiabá - Dom BONIFÁCIO PICININE; Ex-prefeita de
Várzea Grande, Ex-delegada Federal de Ensino do Mato Grosso e Ex-Deputada
Estadual do Mato Grosso – Prof.ª SARITA BARACAT; Vereador de Cuiabá – MÁRIO
NADAF – professor da UNIC-MT; Presidente da FENADESP – Dr. RAYMUND G.M.BACHX
van BUGGENHOUT; Diretor Técnico representando o Presidente do DETRAN – DR.
ROBERTO FERRAZ; e outras autoridades. Mais de 330 despachantes e seus
familiares.
O Diploma foi coroado com um slogan
muito bonito (Progredir é o Nosso Lema, Realização é a Nossa Vitória), ideia
feliz do nosso amigo e Diretor de Comunicação Social – Dr. José Carlos Ourives
Assumpção. A festa aconteceu na Sede do Sindicato regado à Bufe, em alto
estilo, com direito a baile - Super Banda, que adentrou a madrugada e só parou
ao nascer do sol.
Em dezembro de 1996, eu estava feliz
com a situação do Sindicato que funcionava a todo vapor, era notória a
satisfação de cada COLEGA que adentrava aquela Sede e se dirigia ao Posto de
Serviço Avançado do DETRAN/MT., pois tinha atendimento digno e VIP. "O
DESPACHANTE TINHA VIRADO OURO". Era a fotografia real da nossa vitória; um
sonho, graças a Deus, sublime.
Despedi-me dos colegas e da minha
Diretoria e dos funcionários do SINDAED, deixando um Sindicato com 93 mil reais
em caixa, a folha de pagamento rigorosamente em dia, 25 funcionários e mais os
salários do Presidente e do Tesoureiro da Entidade; tudo funcionando de acordo,
Sede Estruturada, rendimentos de 48 a 50 mil reais mensais brutos. O Sindicato
estava um relógio.
Aos funcionários, no dia de pagamento,
fiz questão de pagar em meu gabinete, dando a cada um, uma cesta de natal e um
poema que dizia:
A DESPEDIDA É MALVADA
Meu Deus! Como é difícil a despedida.
Dizer adeus às pessoas que a gente ama,
A amigos de longos e lindos anos de
trabalho.
Olho no relógio às horas se
aproximando,
E sem querer choro... meu coração está
em retalho.
Mas é chegada a hora do adeus.
A dor dói e machuca no fundo d’ alma,
Lá onde ela mora, no cume do peito.
E não demora, e sem preconceito,
Perco a pose, a classe... choro sem
calma.
Dói tanto e tanto que a lágrima não
enxuga.
É tanto pranto que a despedida é
malvada.
Meus amigos e colegas já são saudades.
A verdadeira amizade nem o tempo apaga.
Não me resta outra palavra, digo adeus
e parto.
Fernandes, Osmar Soares, 1961,
Espelho de Cristal,
OSMAR SOARES FERNANDES,
São Paulo, Ed. Scortecci;
1º edição: 2001, pág. 84
(ISBN 85-7372-574-5)
Logo depois, assinei a Ata na presença
da Diretoria, onde solicitei afastamento por tempo indeterminado. Assumiu a
Presidência, interinamente, o Vice-Presidente – Altair Libério Pinto Júnior.
Ali, encerrei o meu ciclo de
sindicalista; foram doze anos de luta, de aprendizado de vida; uma lista enorme
de amigos, uma página de inimigos. Onde sobrou o dever cumprido, sonhos
conquistados e cabeça erguida. "Que Deus abençoe e ilumine os novos
Comandantes do SINDAED/MT, e que a lição não fique esquecida num canto perdido
de parede."
Voltei à Nova Londrina/Pr., minha terra
natal, onde assumi o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, na Prefeitura
Municipal, em 01 de janeiro de 1997, onde o Prefeito: João Fernandes de
Almeida, era meu pai. Eu não tive como lhe dizer, NÃO! (Deus escreve certo por
linhas tortas). No dia 29 de julho de 2000, ele veio a falecer, cinco meses e
um dia antes de encerrar o seu mandato.
"NINGUÉM TEM CULPA DO ROSTO QUE TEM, MAS, É RESPONSÁVEL PELA IMAGEM
QUE CONSTRÓI".
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: LEI Nº 6.076, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 08.10.92
Ato: LEI ORDINÁRIA / Número/Complemento / Assinatura / Publicação / Pág. D.O. / Início da Vigência / Início dos Efeitos - 6076/1992 / 08/10/1992
Assunto: Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante no Estado de MT. Alterou/Revogou: Alterado por/Revogado por: Observações: Nota Explicativa: Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais." Texto: LEI Nº 6.076, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 08.10.92. Autor: Deputado Paulo Moura Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante no Estado de Mato Grosso. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I GENERALIDADES
Art. 1º As atividades profissionais de Despachante no Departamento de Trânsito no Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT e demais órgãos da Secretaria de Justiça passam a ser regidas pelo disposto na presente lei.
Parágrafo único O Despachante que exercer atividades junto aos órgãos da Secretaria de Justiça, na forma desta lei e no interesse de seus comitentes, poderá praticar todos os atos inerentes às suas atividades, independentemente de mandato específico através de procuração.
Art. 2º O Despachante de Trânsito do Estado de Mato Grosso é a pessoa física habilitada de conformidade com esta lei.
Art. 3º O exercício da atividade, denominação e título de Despachante são privativos daqueles habilitados e devidamente credenciados pela autoridade competente, na forma desta lei.
CAPÍTULO II DA CREDENCIAL
Art. 4º Ao Presidente do DETRAN-MT, compete, após aprovação do Secretário de Justiça, expedir a credencial de habilitação para o exercício das atividades profissionais de Despachante, bem como o Cartão de Identificação, aos candidatos aprovados em cursos promovidos pelo DETRAN-MT, em conjunto com os demais órgãos interessados da Secretaria de Justiça, de acordo com o que preceitua o Artigo 1º desta lei.
Art. 5º A credencial ao Despachante será expedida pelo Presidente do DETRAN-MT, mediante requerimento, ao candidato que preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser eleitor;
c) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d) estar em dia com o serviço militar;
e) apresentar laudo de exames de sanidade física e mental, fornecido por entidade devidamente credenciada pela autoridade competente;
f) apresentar certidão negativa civil e criminal, fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da Jurisdição do município de seu domicílio;
g) apresentar certificado ou documento equivalente comprovando ter concluído o 2º (segundo) grau de escolaridade;
h) apresentar certidão negativa de protesto, fornecida pelo Cartório de Protesto de Títulos e Documentos local;
i) apresentar comprovante da realização do curso com aproveitamento, referido nos Artigos 20 a 26 desta lei;
j) apresentar cédula de identidade, CIC, título eleitoral e certificado militar - fotocópia autenticada;
k) apresentar Carta de fiança com garantia mínima equivalente a 5 (cinco) salários mínimos;
l) juntar duas fotografias 3x4 de frente;
m) apresentar cartão de assinatura atualizado, modelo padrão do DETRAN-MT;
n) apresentar certidão negativa de débito da União, fornecida pela Procuradoria do Departamento da Receita Federal;
o) apresentar guia quitada do recolhimento, em favor do DETRAN-MT, da taxa referente à credencial, com valor atualizado até a data do protocolo;
p) comprovar residência fixa há mais de 03 (três) anos no município onde pretende credenciamento.
Parágrafo único Aprovado o credenciamento, o candidato a Despachante deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias, para emissão do Cartão de Identificação (crachá) pelo DETRAN-MT, os documentos abaixo, referentes ao registro da firma da qual será titular ou com participação nas responsabilidades:
a) declaração de firma individual ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Título e Documento;
b) cartão ou ficha de inscrição atualizado do CGC/MF;
c) alvará de localização atualizado, fornecido pela Prefeitura Municipal;
d) croqui do imóvel onde funcionará o escritório, indicando o endereço deste.
Art. 6º A renovação da credencial de Despachante far-se-á anualmente pelo Presidente do DETRAN-MT, mediante requerimento, até 31 de março, instruído com os documentos constantes das alíneas "b", "f", "h", "l", "n" e "o" do artigo anterior e alínea "c" do parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 7º A credencial de preposto será expedida pelo Presidente do DETRAN-MT, de acordo com os Artigos 32, 33 e 34 desta lei, mediante requerimento do titular do escritório, instruído com os seguintes documentos:
a) cédula de identidade - fotocópia autenticada;
b) CIC - fotocópia autenticada;
c) fotografias - duas 3x4 de frente - recentes;
d) termo de responsabilidade do despachante credenciado, atestando sua idoneidade moral - com firma reconhecida.
Art. 8º A documentação requerida nos Artigos 5º, 6º e 7º será apresentada na Coordenadoria de Habilitação e Divisão de Aprendizagem do DETRAN-MT, quando será encaminhada pela Comissão de análise composta da seguinte forma:
I - Presidente: Diretor Técnico;
II - Membro: Coordenador de Registro de Veículos;
III - Membro: Coordenador de Habilitação;
IV - Membro: Coordenador de CIRETRAN's;
V - Membro: Chefe da Divisão de Prontuário;
VI - Membro: Chefe da Divisão de Aprendizagem;
VII - Membro: Assessor Jurídico; e
VIII - Membro: Sindicato dos Despachantes.
§ 1º Após apreciação da documentação apresentada, a Comissão de Análise emitirá parecer conclusivo e será submetida à decisão do Presidente do DETRAN-MT.
§ 2º Satisfeitas as exigências e com parecer favorável da Comissão de Análise, o Presidente do DETRAN-MT concederá a credencial para o exercício das atividades profissionais de Despachante, consoante o Artigo 4º desta lei.
CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 9º Constituem-se direitos dos Despachantes credenciados na forma desta lei:
a) ter atendimento que enseje o pleno andamento dos processos sob sua responsabilidade, bem como permanente acesso aos Diretores, Coordenadores e Chefes de órgãos públicos, autarquias, fundações, instituições, junto aos quais atua, quando no exercício de suas atividades e no horário destinado ao expediente, sempre que necessitar entender-se com os responsáveis;
b) representar os interesses de seus comitentes em processo de registro, licenciamento, transferência, segunda via, certidão e outros documentos necessários para o bom desempenho dos serviços que lhe forem confiados;
c) encaminhar e acompanhar o andamento de processos que estiverem sob suas responsabilidades;
d) recolher em nome de seus comitentes: impostos, taxas, multas e outros emolumentos;
e) retirar dos órgãos competentes da Secretaria de Justiça os documentos de seus comitentes, mediante recibo;
f) cada Despachante poderá indicar até 04 (quatro) prepostos que atuarão junto aos órgãos competentes.
Art. 10 Constituem-se deveres dos Despachantes:
a) portar e exibir, em lugar visível do vestuário, quando no exercício da função, o Cartão de Identificação (crachá) oficial, expedido pelo DETRAN-MT;
b) identificar os processos que encaminhar aos órgãos competentes com carimbo que conste o nome do despachante, o número da portaria que o credenciou e endereço do escritório;
c) assinar os processos que encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com a assinatura aposta no cartão em poder do DETRAN-MT, para possibilitar a conferência da mesma;
d) tratar com urbanidade os seus comitentes e funcionários dos órgãos públicos;
e) manter em rigorosa ordem o registro dos serviços prestados a seus comitentes, sujeito à fiscalização da autoridade competente;
f) prestar informações de suas atividades, sempre que solicitado pela autoridade competente;
g) respeitar e acatar as determinações das chefias dos órgãos públicos;
h) fornecer a seus comitentes a 1ª via do protocolo comprobatório da entrada da documentação (processo) no órgão competente;
i) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, ao órgão de trânsito a dispensa do preposto, bem como efetuar a devolução da respectiva credencial (cartão de identificação);
j) manter seu estabelecimento em perfeitas condições de higiene e aparência;
k) cumprir fielmente as leis, regulamentos e demais normas baixadas pelas autoridades competentes;
l) manter em seu escritório, em lugar visível ao público, sem rasuras ou emendas, o comprovante atualizado de seu credenciamento;
m) fornecer aos comitentes recibos das importâncias e documentos recebidos que lhe forem confiados;
n) devolver aos comitentes as importâncias e documentos recebidos, quando da impossibilidade justificada da conclusão dos serviços que lhe forem confiados;
o) providenciar no prazo legal os atos e diligências que lhe incumbir, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos que ocasionar a terceiros.
CAPÍTULO IV DAS PROIBIÇÕES
Art. 11 É proibido aos Despachantes credenciados:
a) arrecadar ou delegar poderes, emprestando seu nome ou identificação a terceiros não habilitados, credenciados ou que se encontrem impedidos para o exercício da atividade que lhe é privada;
b) realizar propaganda contrária à ética profissional da atividade;
c) realizar propaganda nas instalações dos órgãos competentes ou importunar o usuário visando obter vantagens;
d) praticar, com ou sem intuito de lucro, atos desnecessários à solução dos serviços entregues aos seus cuidados ou protelando-lhe o andamento;
e) oferecer interesses a qualquer título a servidor dos órgãos públicos, junto aos quais atua, para solução preferencial ou ilícito de qualquer processo que esteja sob sua responsabilidade;
f) desempenhar cargo ou função pública ou emprego em entidades da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, exceto cargos eletivos;
g) responder individualmente ao mesmo tempo por mais de um escritório;
h) exercer suas atividades junto aos órgãos públicos, onde tenha em exercício cônjuge ou parente seu, consangüíneo ou afim, até o 2º (segundo) grau.
CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS PENALIDADES
Art. 12 O Despachante, pela infração de seus deveres profissionais, na esfera administrativa, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) advertência ou repreensão por escrito;
b) suspensão do credenciamento por 90 (noventa) dias; e
c) cassação da credencial em caráter definitivo.
Parágrafo único As penas estabelecidas na alínea "a" deste artigo poderão ser aplicadas pelos Coordenadores de Divisão do DETRAN-MT, ou pelos chefes das CIRETRAN's de sua jurisdição, e as das alíneas "b" e "c" privativamente pelo Presidente do DETRAN-MT.
Art. 13 As penas de advertência e de repreensão serão aplicados de modo sumário, nos casos de infração de natureza leve aos dispositivos desta lei, pela ordem, se infrator primário e ao reincidente, genérico ou específico.
Art. 14 A imposição das penas de suspensão e cassação da credencial será precedida de sindicância.
§ 1º A Comissão de Sindicância será constituída por 02 (dois) servidores de alta hierarquia, designados pelo Presidente do DETRAN-MT, e 01 (um) representante do Sindicato dos Despachantes.
§ 2º Será assegurada ampla defesa do acusado, mediante notificação prévia, com prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação, sendo-lhe facultado a juntada de documentos.
Art. 15 Instaurada a sindicância, mediante parecer preliminar da mesma, o Presidente do DETRAN-MT, poderá suspender preventivamente de suas atividades, até final decisão do respectivo processo, o despachante envolvido.
§ 1º O despachante suspenso terá o prazo de 10 (dez) dias para retirar os documentos do órgão no qual protocolou e entregar ou devolver aos seus comitentes, cumprindo o que determina o Artigo 9º, "n", desta lei.
§ 2º O despachante suspenso que comprovadamente continuar exercendo as suas atividades, direta e indiretamente, terá sua credencial cassada definitivamente.
§ 3º O preposto de despachante suspenso ou cassado, mesmo não envolvido, terá sua credencial automaticamente na mesma situação de seu titular para o exercício de sua função nesse escritório.
Art. 16 Das decisões prolatadas pelos chefes de CIRETRAN's e coordenadores do órgão de trânsito, caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Presidente do DETRAN-MT, e, das decisões deste, no mesmo prazo, ao Secretário de Justiça.
Parágrafo único Os recursos não terão efeitos suspensivos.
Art. 17 As penas impostas ao despachante de todo o território do Estado de Mato Grosso constarão de seus assentamentos individuais e comunicado o sindicato de sua categoria.
Art. 18 Se forem necessárias diligências para apuração dos fatos, estas serão determinadas pelo Presidente da Sindicância e será dado ao acusado ou ao seu procurador legal, vistas dos autos no DETRAN-MT.
Art. 19 Constitui conduta irregular, o emprego de linguajar não compatível com o decoro público e os bons costumes nas dependências dos órgãos públicos.
CAPÍTULO VI DO CURSO
Art. 20 O DETRAN-MT preparará o curso para credenciamento de despachante sob a coordenação geral da Assessoria de Educação para o Trânsito, envolvendo técnicos especializados das Coordenadorias de Registros de Veículos, Coordenadoria do RENAVAM, Coordenadoria de Habilitação e com a participação assegurada ao Sindicato dos Despachantes.
Art. 21 O curso será realizado com uma carga horária de 40 (quarenta) horas e as disciplinas abrangerão aspectos teóricos e práticos sobre legislação pertinente à atividade de despachante organização administrativa do Departamento Estadual de Trânsito e da Secretaria de Justiça, noções de moral e civismo, relações humanas e conhecimentos gerais sobre os órgãos públicos relacionados com suas atividades.
Art. 22 O candidato a despachante deverá freqüentar com aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) e atingir média 7,00 (sete) - numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos nos testes de avaliação, para obter aprovação no curso previsto no Artigo 20 desta lei.
Art. 23 O DETRAN-MT deverá promover periodicamente, sempre que julgar necessário, com a colaboração do Sindicato dos Despachantes, curso de reciclagem.
Art. 24 A taxa de inscrição será definida pelo Presidente do DETRAN-MT.
Art. 25 No ato da inscrição o candidato deverá satisfazer as exigências constantes das alíneas "a", "b", "c", "d", "g" e "p" do Artigo 5º desta lei, além de apresentar a guia de recolhimento em favor do DETRAN-MT, devidamente quitada, da taxa referente ao curso de acordo com o artigo anterior.
Art. 26 O Edital de abertura de inscrição, datas, local e outras informações, será baixado pelo Presidente do DETRAN-MT, com ciência ao Sindicato dos Despachantes e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VII DA FIANÇA
Art. 27 A fiança de que trata o Artigo 5º, "k", será efetuada preferencialmente por carta bancária (carta de fiança bancária), com garantia mínima no valor equivalente a 42 UPF-MT, vigente na data de seu credenciamento.
Art. 28 A fiança é prestada para responder pelas multas e indenizações em que pessoalmente ou por seus prepostos incorrerem os despachantes credenciados, não se eximindo, porém, das sanções administrativas, civil ou criminal.
Art. 29 A fiança de que trata o artigo anterior poderá, ainda, opcionalmente, ser efetuada através de depósito em caderneta de poupança, em conta específica e vinculada em nome do Sindicato dos Despachantes do Estado, em agência bancária da Capital definida por esta entidade.
§ 1º A poupança referida neste artigo, acrescida dos rendimentos, pertencerá ao despachante e seus herdeiros legais.
§ 2º Para obtenção da devolução desta poupança, o despachante ou seus herdeiros deverá comprovar encerramento em definitivo de suas atividades, por qualquer motivo, ou óbito do titular, exceto por cassação.
§ 3º Na hipótese de encerramento por cassação determinada pela autoridade competente, a liberação só dar-se-á após o processo ter sido transitado em julgado, uma vez ressarcidos os prejuízos causados aos órgãos públicos ou a seus comitentes.
§ 4º A fiança na modalidade do caput deste artigo será prestada pelo Sindicato dos Despachantes.
Art. 30 O valor da fiança deverá ser mantido íntegro.
§ 1º O valor referido no Artigo 27 desta lei deverá ser complementado no prazo de 30 (trinta) dias, desde que o desfalque ou o prejuízo causado não seja comprovado má fé, culpa ou dolo.
§ 2º O despachante que não cumprir o disposto no parágrafo anterior, será suspenso de suas atividades por 60 (sessenta) dias, persistindo a não complementação após este prazo, terá sua credencial sumariamente cassada.
Art. 31 Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o despachante será notificado por escrito, caso não encontrado, deverá ser publicado por três vezes no Diário Oficial do Estado, data em que se inicia o prazo referido no § 1º do mesmo artigo.
CAPÍTULO VIII DO PREPOSTO
Art. 32 O despachante credenciado poderá indicar ao Presidente do DETRAN-MT até 04 (quatro) nomes no máximo, que poderão tratar de assuntos exclusivos do representado, ficando vedado ao preposto protocolar quaisquer documentos (processos) sem assinatura do titular, sendo-lhe totalmente vedada a prestação de serviço a terceiros.
Art. 33 O preposto deverá ter idade superior a 18 (dezoito) anos à data da indicação pelo despachante interessado.
Art. 34 A credencial do preposto será expedida em caráter precário pelo Presidente do DETRAN-MT, e será devidamente anotado pela coordenadoria competente deste órgão e informado ao Sindicato dos Despachantes.
Art. 35 O preposto cassado por transgressão à presente lei ficará impedido de credenciar-se em outro escritório de despachante.
Art. 36 Os atos praticados pelo preposto no exercício de suas funções, inclusive aqueles que resultarem em prejuízos a terceiros, serão da exclusiva responsabilidade administrativa, perante aos órgãos nos quais atua, do despachante que o indicou, sem prejuízo das sanções penais que estiver sujeito o praticante.
Art. 37 Ao preposto aplica-se no que couber as sanções previstas nesta lei.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 Aos despachantes credenciados pelo DETRAN-MT, até a data da publicação desta lei, fica assegurado o exercício de suas atividades, desde que tenham sido cumpridas na íntegra as normas vigentes na data do credenciamento.
Art. 39 Só poderá exercer as atividades de despachante quem estiver devidamente credenciado.
Art. 40 Incorrerá em responsabilidade o servidor público que permitir o exercício da atividade privativa de despachante por pessoa, empresa ou entidade de qualquer natureza, que não estiver devidamente credenciado, de acordo com a presente lei.
Art. 41 Incorrerá em responsabilidade criminal aquele que, sem estar devidamente habilitado, intitular-se ou anunciar-se através de qualquer modo de publicidade, a condição de despachante.
Art. 42 É vedado o exercício da atividade de despachante, em caráter permanente, através de procuração.
Art. 43 Ao despachante portador de Certificado de "Curso de Aperfeiçoamento em Detecção de Veículos Automotores Furtados-Roubados", expedido por Escola de Polícia Civil ou outro órgão oficial equivalente, de qualquer Unidade da Federação, desde que tenha sido ministrada sobre furto-roubo para comercialização; Processos de Adulteração de Numerações Identificadoras; Processos de Adulteração e Falsificação Documental Metalografia e Prática sobre Revelação dos Vestígios Latentes; Numerações Identificadoras; Localização e Codificação, com uma carga horária total de 16 (dezesseis) horas e portador de certificado expedido por estabelecimento de ensino oficial que comprove ter concluído o 2º (segundo) grau de escolaridade, será assegurado o direito de realizar e assinar, na qualidade de "Perito", decalques e laudo de vistoria de veículos para fins de emissão de documentos pelos órgãos de trânsito no âmbito estadual, desde que devidamente credenciado pelo Presidente do DETRAN-MT.
§ 1º A vistoria referida no presente artigo será de exclusiva responsabilidade do credenciado (Perito) que a assinar, sujeitando-se às sanções legais cabíveis.
§ 2º Só poderão assinar decalque ou laudo de vistoria em veículos automotores, reboques e semi-reboques os peritos devidamente credenciados para este fim, na forma deste artigo.
Art. 44 A cada processo protocolado junto aos órgãos de trânsito do Estado de Mato Grosso, o despachante recolherá uma taxa de Contribuição Sindical Administrativa em favor do Sindicato dos Despachantes e das Auto-Escolas do Estado de Mato Grosso - SINDAED-MT.
Parágrafo único O Presidente do DETRAN-MT baixará instruções regulamentando este artigo, de acordo com proposta que será apresentada pelo Sindicato referido neste artigo.
Art. 45 Esta lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 46 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 1992.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS- Governador do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu mundo é do tamanho de seu conhecimento... Volte sempre!