Trabalhando

Trabalhando
Sessão da Câmara Municipal

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Decretos Federais de Intervenção e Supensão - 1969/71 - Nova Londrina-PR - Halim Maaraoui

Decretos Federais de Intervenção e Supensão -1969/71 - Nova Londrina-PR





























 

 

 

 

 

 

 



Ato Institucional5

O Ato Institucional Nº5 ou AI-5 foi o quinto de uma série de decretos emitidos pelo regime militar brasileiro nos anos seguintes ao Golpe militar de 1964 no Brasil. [1]
O AI-5 sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais, dava poderes extraordinários ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais.
Redigido pelo ministro da justiça Luís Antônio da Gama e Silva em 13 de dezembro de 1968, o ato veio em represália à decisão da Câmara dos Deputados, que se negara a conceder licença para que o deputado Márcio Moreira Alves fosse processado por um discurso pedindo ao povo brasileiro que boicotasse as festividades do dia 7 de setembro.
Mas o decreto também vinha na esteira de ações e declarações pelas quais a classe política fortaleceu a chamada linha dura do regime militar. O Ato Institucional Número Cinco, ou AI-5, foi o instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira conseqüência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano.

Principais determinações do AI-5

 

Pelo artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, que só voltariam a funcionar quando o Presidente os convocasse. Durante o recesso, o Poder Executivo federal , estadual ou municipal, cumpriria as funções do Legislativo correspondente. Ademais, o Poder Judiciário também se subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus Atos Complementares excluiam-se de qualquer apreciação judicial (artigo 11).
O Presidente da República podia decretar a intervenção nos Estados e Municípios, "sem as limitações previstas na Constituição" (art. 3º).
Conforme o artigo 4°, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e "sem as limitações previstas na Constituição", podia suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.[2] Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos políticos, significava:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, pelo Ministério da Justiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.
Ademais "outras restrições ou proibições ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados" poderiam ser estabelecidas à discrição do Executivo.
O Presidente da República podia também, conforme o artigo 8º, decretar o confisco de bens em decorrência de enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou função pública, após a devida investigação - com cláusula de restituição se provada a legitimidade da aquisição dos bens. [3]
O artigo 10 suspendia a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Durante a vigência do AI-5, também recrudesceu a censura. A censura prévia se estendia à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema.

Arena rebelde

Um grupo de senadores da Arena, então partido da situação, discordou enfaticamente da medida adotada pelo presidente Costa e Silva. Liderados por Daniel Krieger, assinaram um manifesto de discordância: Gilberto Marinho, Milton Campos, Carvalho Pinto, Eurico Resende, Manuel Cordeiro Vilaça, Wilson Gonçalves, Aluísio Lopes de Carvalho Filho, Antônio Carlos Konder Reis, Ney Braga, Rui Palmeira, Teotônio Vilela, José Cândido Ferraz, Leandro Maciel, Vitorino Freire, Arnon de Melo, Clodomir Millet, José Guiomard dos Santos, Valdemar Alcântara e Júlio Leite. [4]

O fim do AI-5

Em 1978 o então presidente da república Ernesto Geisel extinguiu o AI-5 e restaurou o habeas corpus.

Referências

  1. Governo baixa novo ato
  2. Cassados Lacerda e mais 12
  3. Enriquecimento ilícito de agentes públicos- Evolução patrimonial desproporcional a renda ou patrimônio - Lei Federal 8.429/92 por Wallace Paiva Martins Junior.
  4. O inusitado protesto da Arena contra o AI-5. Sem acesso ao presidente, senadores deixam mensagem de protesto no portão do Palácio Laranjeiras 


Parte superior do formulário
Parte superior do formulário
BASE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL
DEC 64.819/1969 (DECRETO DO EXECUTIVO) 14/07/1969 00:00:00

Situação:

REVOGADO

Chefe de Governo:

COSTA E SILVA

Origem:

EXECUTIVO

Fonte:

DOFC 15 07 1969 005978 3

Link:

Texto integral não disponível

Ementa:

DECRETA INTERVENCAO FEDERAL NO MUNICIPIO DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANA. SAUER SALUM.

Referenda:

INTERVENCAO FEDERAL.

Alteração:

REVOGADO PELO DEC. S/N - 25/04/1991.



Correlação:



Interpretação:



Veto:



Assunto:



Classificação de Direito:



Observação:


Parte inferior do formulário


******************************************************************

Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.233, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.599, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 22 de novembro de 2002, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.10599, resolve:
Declarar HALIM MAARAOUI anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 330 (trezentos e trinta) salários mínimos, equivalente nesta data, a R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Medida Provisória n.º 65, de 28 de agosto de 2002.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
Fonte: DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Secao 1 16/12/2002 pagina 92


4ª LEGISLATURA DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE  NOVA LONDRINA/PR - 31/01/1969 a 31/01/1973

4ª Legislatura e 4º Prefeito Eleito - Halim Maaraoui e Vice-Prefeito Oscar Tomazoni;


          4º Prefeito Eleito pelo Partido da Aliança Renovadora Nacional - Arena n.º 02, com 1.965 votos, para a gestão 31/01/1969 a 31/01/1973

Período que exerceu mandato: 31/01/1969 a 27/04/1969, gestão de 2 meses e 27 dias

          (CASSADO SEU MANDATO PELO ATO INSTITUCIONAL "AI-5" DO GOVERNO FEDERAL - DITADURA MILITAR)





































Poder Executivo e Legislativo, assim constituídos:
Prefeito - Halim Maaraoui
Vice-Prefeito Oscar Tomazoni

Vereadores:
Pela Arena

Moacir Gonçalves Ponce
Manoel Bono Rodrigues
Ary João Dresch
Teiki Tina
Sady Paviani
Dr. Alonso Canhetti Postigo
Licério Moreira da Silva
Arthur Ribeiro da Silva

Pelo MDB

Avelino Antonio Colla (MDB)

Suplentes que assumiram:

Américo Martins Antonio - Arena
Daniel Cardoso dos Santos - Arena
Raimundo de Oliveira - Arena

Ocuparam Cargos de Presidentes da Câmara Municipal de Vereadores durante a gestão da 4ª Legislatura: 31/01/1969 a 31/01/1973:


Vereador Moacir Gonçalves Ponce - gestão 1969

Vereador Sady Paviani - gestão 1970

Vereador Daniel Cardoso dos Santos - gestão 1971

Vereador Dr. Alonso Canhetti Postigo - 1972
























Dr. Alonso (Vereador)


A história da cassação:


(O uso da Bandeira Libanesa em passeata da vitória das eleições e a exposição da mesma no gabinete do prefeito "Em cima de sua mesa", foi motivo suficiente para ser denunciado pelos seus adversários políticos à Ditadura Militar, o que desencadeou em processo de cassação de seu mandato. Foi acusado de comunista (...). Por isso, através do Ato Institucional AI-5, foi cassado seu mandato e seu afastamento do cargo de prefeito foi imediato.)

Fonte: Informações de políticos e eleitores desse período.

    Um comentário:

    Blog do prof. Osmar Fernandes disse...

    O prefeito Municipal de Nova Londrina, Sr. Halim Maaraoui "4º Prefeito Eleito pelo Partido da Aliança Renovadora Nacional - Arena n.º 02, com 1.965 votos, para a gestão 31/01/1969 a 31/01/1973 - Período que exerceu mandato: 31/01/1969 a 27/04/1969, gestão de 2 meses e 27 dias...", pois, foi Cassado pela Ditadura Militar, pelo Ato Institucional AI-5, após ter sido denunciado como Comunista, pelos seus opositores políticos, da época... Até hoje, esse período turbulento das páginas da nossa história nunca foi esclarecido.
    Seu Vice - Oscar Tomazoni - assumiu o mandato por pouco mais de três meses... E, logo depois tomou posse o Prefeito Interventor - Sr. Sauer Salum...
    Se alguém souber detalhes sobre esse episódio, favor postar aqui nos comentários ou me enviar por e-mail "osmar escritor@hotmail.com". Afinal, tenho muita curiosidade de saber o porquê da cassação, gostaria de elucidadr esse drama. Ajude-me a desatar esse nó!!!

    Postar um comentário

    Seu mundo é do tamanho de seu conhecimento... Volte sempre!