Trabalhando

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Sessão da Câmara Municipal

terça-feira, 25 de junho de 2013

MANIFESTO: NOVA LONDRINA DE CARA LIMPA

O povo na rua... vem vc também!
           




          A população Nova-Londrinense lançará a Campanha Municipal: NOVA LONDRINA DE CARA LIMPA. O movimento contará com a presença do povo e acontecerá nesta sexta-feira, dia 21 de junho e sairá da PRAÇA DOS PIONEIROS... Lá, serão discutidas as questões essenciais da pauta. 


       Não dê ouvidos aos pessimistas, se o Brasil da Ditadura dependesse deles, até hoje os militares estariam no poder... Amanhã, vem pra rua vc também, pois juntos somos uma força respeitada. NOVA LONDRINA DE CARA LIMPA!!!



         POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR(CHUVA E FRIO), FOI ADIADA A MANIFESTAÇÃO, NOVA LONDRINA DE CARA LIMPA, PARA AMANHÃ 22 DE JUNHO DE 2013, ÀS 10:00 HS, NO MESMO LOCAL, NA PRAÇA DOS PIONEIROS.


          GENTE VAMOS CONVIDAR, VAMOS DIVULGAR, TÁ CHEGANDO A HORA... DAQUI A POUQUINHO NA PRAÇA DOS PIONEIROS, AS 17 HS... VENHA E TRAGA MAIS UM... TRAGA SEU CARTAZ TB, NÃO ESQUEÇA DO SEU GRITO DE INDIGNAÇÃO, COLOQUE-O BEM ESCRITO NO SEU CARTAZ...




          VC QUE CONFIRMOU PRESENÇA E VAI MESMO NO MANIFESTO AMANHÃ, PEDIMOS QUE LEVE SUA FAIXA, SEU CARTAZ, SUA CARTOLINA E SEU GRITO - ESCRITO... CONVIDE SEUS PAIS, PARENTES, VIZINHOS, AMIGOS... E VAMOS PEDIR PAZ PARA NOSSA CIDADE - A CAMINHADA DA PAZ. NOSSA CIDADE HÁ MUITO TEMPO VEM SENDO ALVO DE ROUBO, VIOLÊNCIA EXACERBADA, ASSASSINATOS... VAMOS PEDIR SOCORRO PARA QUE TENHAMOS: SEGURANÇA PÚBLICA MELHORADA, MAIS POLICIAIS, GUARDA MUNICIPAL, ETC



          Estive agora a pouco com o Comandante da Polícia Militar de Nova Londrina – Sargento Weber, e solicitei verbalmente apoio ao Manifesto Popular: NOVA LONDRINA DE CARA LIMPA, essencialmente, no trajeto da manifestação, PARA EVITAR TRANSTORNO NO TRÂNSITO, que, sairemos a pé da Praça dos Pioneiros, às 17h00min, iremos até a Prefeitura Municipal e voltaremos ao local de partida. 

          Leve seu cartaz, seu banner, sua faixa, seu grito contra a violência, a corrupção e as injustiças sociais. 
             Lembre-se que, o manifesto é pacífico... Cada um é dono de sua atitude!!! 

          Protesto sim, baderna não!!!


          Nova Londrina, mostra a sua cara, vem pra Câmara Municipal, nossa casa, a casa do povo, segunda-feira, agora dia 24, às 19 hs, una-se a nós nesta luta contra as injustiças, e traga o seu grito, seu apoio, suas ideias.... Vem, participa!


PROFESSOR OSMAR FERNANDES COMANDANDO O MANIFESTO NAS AVENIDAS DA CIDADE, JUNTAMENTE COM TODOS OS INDIGNADOS DO BRASIL, DO PARANÁ E DE NOVA LONDRINA

Maria Vera Lucia NeresMargareth NascimentoAline Pereira e outras 17 pessoas curtiram isso.


Osmar Soares Fernandes Ricardo Drummond de MacedoJunior Boos,
Sábado às 21:15 · Curtir


Osmar Soares Fernandes Rafa RochaTharciso Assis Ferreira FernandesMax Sumonner
Sábado às 21:16 · Curtir


Junior Boos O manifesto foi ótimo não teve baderna, quebra de nada, uma pessoa tentou em tirar o FOCO do manifesto, mas o POVO de Nova Londrina esta cansado de ser massacrado ainda mais com esse novo imposto aprovado pelos 5 vereadores, MAS TEMOS QUE FAZER NOSSO MANIFESTO NA 2 FEIRA AS 20.00 HORAS NA CAMARA DE VEREADORES, mas um manifesto, temos que revindicar nossos direitos...
Sábado às 21:24 · Curtir (desfazer) · 5


Monik Goulhort que hras vai ser
Sábado às 21:29 · Curtir


Nathan Pimentel Monik tudo bem com você me adiciona eu ai tem como ?
Sábado às 21:49 · Curtir


Osmar Soares Fernandes Olivio Setra
Sábado às 21:51 · Curtir


Osmar Soares Fernandes Essa pauta não está fechada... Se vc tem mais reivindicações, fala aí... MANIFESTO

OS MANIFESTANTES, NOVA LONDRINA DE CARA LIMPA, entregará na Câmara Municipal, nesta segunda-feira, uma pauta de reivindicações aos Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Defendendo:

1 – Mais recursos para a Educação, Saúde, Segurança Pública e a criação da Guarda-Municipal;
2 – Valorização dos Servidores Públicos;
3 – Fortalecimento à agricultura familiar para desenvolver nosso Município, gerar emprego e distribuir renda;
4 – Rever contrato com a Sanepar e renegociar preço abusivo da taxa de Esgoto;
5 – Revogar a Lei da Criação da Taxa de Coleta de Lixo;
6 – Transparência na Administração Pública, logo, que, a prestação de Contas Anual do poder Legislativo e Executivo fique sessenta (60) dias na Câmara Municipal a disposição da população, conforme estabelece a Lei em vigor, para que, qualquer cidadão possa conferi-la e analisá-la.

Comissão do Manifesto: Nova Londrina de cara Limpa.





Sábado às 21:53 · Editado · Curtir · 1


Osmar Soares Fernandes Todos lá na Câmara Municipal a partir das 19 hs... Vá e leve mais um.
Sábado às 21:56 · Curtir · 2


Luciano Pereira Foi um gesto legitimo de Democacia, Nova Londrina comecou a acordar,parabens a todos manifestantes.
Sábado às 23:03 via celular · Curtir (desfazer) · 4


Osmar Soares Fernandes Marcelo ScarpanteFernando Rodrigues
Domingo às 10:36 · Curtir


Osmar Soares Fernandes Nalva Leite
Domingo às 10:36 · Curtir · 1


Osmar Soares Fernandes Thabata Fernanda Soares GilglioliJackeline Gilglioli Fernandes Dayanne Gilglioli
Domingo às 10:37 · Curtir


Osmar Soares Fernandes Olivio Setra
Domingo às 10:37 · Curtir


Osmar Soares Fernandes A voz da rua ecoa e tem resultados... Vamos fazer uma corrente inquebrantável. Não podemos parar, segunda-feira é na Câmara às 19 hs, vai e leva mais um... Nossa cidade precisa urgentemente deste grito, leve o seu.
Domingo às 10:41 · Curtir


Fernando Rodrigues estou com o povo na segunda feira la na camara mostrar para esses vereadores que votaram a favor da taxa de lixo que o povo não é troxa deles nova londrina acordou, atenção povão presta bem atenção que se preocupa com nova londrina , duas vezes eu ja vi o osmar fernandes se preucupando com nova londrina a primeira foi as farras das diarias ele denuciou agora com a taxa de lixo na proxima vamos dar uma chase pra ele trabalhar por nós na camara , merece, ser vereador
Domingo às 10:51 · Curtir (desfazer) · 1


Osmar Soares Fernandes Gente, é importante que deixe aqui seu comentário, sua ideia e seu apoio... O grito da rua começou aqui e não podemos parar mais, temos que lutar e trazer mais um pra junto desta luta que é legítima e que nossa terrinha precisa muito de todos nós... É agora e sempre!!!
Domingo às 10:58 · Curtir


Osmar Soares Fernandes Helenice Fernanda Peres RamosHelen Carolina, HeleniceTelma Sueli Fernandes Caires
Domingo às 11:28 · Curtir


Olivio Setra O povo não aguenta mais tantas corrupições que vem atingindos todos os setores,Inclusive a Saude, Educação,transporte e mais ! Asfalto em nova londrina ? Nem penssar..Só buracos e mais buracos.Cada panela que dá para criar peixes quando chove,È uma ve...Ver mais
Domingo às 13:58 · Curtir (desfazer) · 1


Osmar Soares Fernandes TEM GENTE QUE É MUITO BOM DE CONVERSA, FALA MUITO, MAS NA HORA DE DA A CARA A TAPA A ESCONDE ATRAS DA MÁSCARA DO SEU MURO INVISÍVEL... PIOR, DEPOIS, CRITICA OS OUTROS, QUER DA LIÇÃO DE MORAL, QUER SER O DONO DA RAZÃO... QUER TER PROPRIEDADE NO SEU DISCURSO... FALA SÉRIO HEIN!!! MOSTRA A TUA CARA! FAÇA TUA REVOLUÇÃO PRIMEIRO, DEIXA DE SER COVARDE E VEM PRA LUTA TAMBÉM.
Domingo às 14:52 · Curtir


Osmar Soares Fernandes pense nisso e vamos melhorar essa pauta:
OS MANIFESTANTES, NOVA LONDRINA DE CARA LIMPA, entregará na Câmara Municipal, nesta segunda-feira, uma pauta de reivindicações aos Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Defendendo:
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Domingo às 15:03 · Curtir


Olivio Setra Más nem todo mundo é igual a nós ! Na verdade é que são mais que covarde porque de longe diz faz e acontece más na hora do pega pracapá corre ou nem se quer participa.Eu nem gosto desse tipo de pessõasm covarde . Más o importante e fazer a nossa parte Osmar.
Domingo às 16:24 · Curtir (desfazer) · 1


Você, Janaina Barbara, Laudigene Leite Gomes, Margareth Nascimento e outras 17 pessoas curtiram isso.


Munaah Faarhat vem e traz mais um!
Domingo às 12:19 · Curtir


Wesley Bersi hoje dinovo
Domingo às 12:20 · Curtir


Wesley Bersi ???
Domingo às 12:20 · Curtir


Leidiner Feitosa meu sangue nativo de nova londrina em breve comprarei uma casa ai sim
Domingo às 12:51 · Curtir


Pri Almeida opa to vendendo a minha.. quer??]
Domingo às 12:54 · Curtir · 2


Munaah Faarhat hoje poderia ter de novoo!!!!!
Domingo às 12:54 · Curtir


Osmar Soares Fernandes Posso não mudar o mundo, mas tô tentando melhorar minha cidade.
Domingo às 14:50 · Curtir


Osmar Soares Fernandes TEM GENTE QUE É MUITO BOM DE CONVERSA, FALA MUITO, MAS NA HORA DE DA A CARA A TAPA A ESCONDE ATRAS DA MÁSCARA DO SEU MURO INVISÍVEL... PIOR, DEPOIS, CRITICA OS OUTROS, QUER DA LIÇÃO DE MORAL, QUER SER O DONO DA RAZÃO... QUER TER PROPRIEDADE NO SEU DISCURSO... FALA SÉRIO HEIN!!! MOSTRA A TUA CARA! FAÇA TUA REVOLUÇÃO PRIMEIRO, DEIXA DE SER COVARDE E VEM PRA LUTA TAMBÉM.
Domingo às 14:52 · Curtir


Osmar Soares Fernandes OS MANIFESTANTES, NOVA LONDRINA DE CARA LIMPA, entregará na Câmara Municipal, nesta segunda-feira, uma pauta de reivindicações aos Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Defendendo:

1 – Mais recursos para a Educação, Saúde, Segurança Pública e a criação da Guarda-Municipal;
2 – Valorização dos Servidores Públicos;
3 – Fortalecimento à agricultura familiar para desenvolver nosso Município, gerar emprego e distribuir renda;
4 – Rever contrato com a Sanepar e renegociar preço abusivo da taxa de Esgoto;
5 – Revogar a Lei da Criação da Taxa de Coleta de Lixo;
6 – Transparência na Administração Pública, logo, que, a prestação de Contas Anual do poder Legislativo e Executivo fique sessenta (60) dias na Câmara Municipal a disposição da população, conforme estabelece a Lei em vigor, para que, qualquer cidadão possa conferi-la e analisá-la.

Comissão do Manifesto: Nova Londrina de cara Limpa.
Domingo às 15:02 · Curtir



Taxa do Serviço de Coleta de Lixo

Diário Oficial Eletrônico
Nova Londrina - Paraná
Publicação: Quarta-Feira
08 de maio de 2013

Edição: 0190

LEI Nº.2.538/2013
De 08 de maio de 2013

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Sanepar-Companhia de Saneamento do Paraná, para os fins que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, decretou, e eu, Dornelis Jose Chiodelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a SANEPARCOMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, permitindo a inclusão e a arrecadação, em nome do município, da Taxa do Serviço de Coleta de Lixo, devida pelos usuários/contribuintes, na conta de água e esgoto da SANEPAR.

Art. 2º - O pagamento da Taxa de Coleta de Lixo dar-se-á parceladamente ou em cota única, assegurando-se ao usuário/contribuinte a opção de pagamento integral diretamente ao Município, mediante procedimento regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único: À SANEPAR caberá a inserção de mensagem na conta de água e esgoto informando ao usuário/contribuinte sobre a possibilidade de pagamento, conforme disposto no “caput” deste artigo.

Art. 3º - A incidência, fato gerador, base de cálculo e demais disposições pertinentes à taxa de coleta de lixo obedecerão rigorosamente ao disposto no Código Tributário Municipal – Lei 1.410/2001, de 14 de dezembro de 2001.

Art. 4º - Os valores já lançados, referentes ao exercício 2013, não sofrerão qualquer majoração em virtude desta Lei.

Art. 5º - O Município e a SANEPAR farão constar no Termo de Convenio a regulamentação dos procedimentos operacionais e comerciais pertinentes à arrecadação autorizada por esta Lei.

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE MAIO DE 2013.

DORNELIS JOSÉ CHIODELLI


Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


GERALDO PEREIRA DA SILVA


Secretário Municipal de Administração
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          Leve sua reivindicação escrita na sua faixa, cartaz, cartolina... Seu grito de socorro é sua reivindicação!

            Essa manifestação é do povo brasileiro, dos Estados e dos Municípios... Porém, façamos a nossa com inteligência, pacífica... e sem vandalismo!

              Protesto sim, baderna não!


Manisdesto

          OS MANIFESTANTES, NOVA LONDRINA DE CARA LIMPA, vimos, mui respeitosamente, a esta Colenda Casa de Leis (Câmara Municipal de Vereadores da cidade e Comarca de Nova Londrina/PR), solicitarmos aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, dignos representantes do povo nova-londrinense, as seguintes reivindicações:

1 – Mais recursos para a Educação, Saúde, Segurança Pública e a criação da Guarda-Municipal;

2 – Valorização dos Servidores Públicos;

3 – Fortalecimento à agricultura familiar para desenvolver nosso Município, gerar emprego e distribuir renda;

4 – Rever contrato com a Sanepar e renegociar preço abusivo da taxa de Esgoto;

5 – Revogar a Lei nº. 2.538/2013, de 08 de maio de 2013, Taxa de Coleta de Lixo;

6 – Transparência na Administração Pública, logo, que, a prestação de Contas Anual do poder Legislativo e Executivo fique sessenta (60) dias na Câmara Municipal a disposição da população, conforme estabelece a Lei em vigor, para que, qualquer cidadão possa conferi-la e analisá-la.

7 – Deixar a folha de pagamento atual do Município na Câmara Municipal à disposição da População, para que, qualquer cidadão possa verificar o quadro de funcionário, local e horário de trabalho de cada um, bem como o valor de seu salário, incluindo todos os cargos, inclusive prefeito, vice-prefeito e cargo em comissão (Secretários);

8 – Reformar a Quadra Amarela;

9 – Queremos que a Câmara Municipal divulgue o que foi feito (ou onde está depositado) o dinheiro da venda do Centro Odontológico Municipal, da Avenida Antonio Ormeneze.

Nova Londrina, 24 de junho de 2013

Comissão do Manifesto: Nova Londrina de cara Limpa.


Amigos (as) manifestantes, quero parabenizar a todos vocês que foram à Câmara Municipal de Nova Londrina, hoje... Eu não pude ir por motivo excepcional, sou professor no CEIBJA - NOVA LONDRINA / ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL - DISCIPLINA - HISTÓRIA – ENSINO MÉDIO, e, hoje, era encerramento do 3º registro, dia de AVALIAÇÃO, não tinha como faltar... Mas, eu estava bem representado pela minha Esposa Janaína e pelos meus dois filhos Moisés e o Tharcísio e vocês também... Minha esposa levou a Pauta do Manifesto assinada por mim e pelos demais manifestantes e a entregou a na Câmara de Vereadores. 

Parabéns a todos vocês! Mil desculpas pela minha ausência, mas, como já disse, foi por motivo justo.

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Tharciso Assis Ferreira Fernandes, Maria Helena Cremoneze, Marta Garcia e outras 5 pessoascurtiram isso.


Osmar Soares Fernandes Amigos (as) manifestantes, quero parabenizar a todos vocês que foram à Câmara Municipal de Nova Londrina, hoje... Eu não pude ir por motivo excepcional, sou professor no CEIBJA - NOVA LONDRINA / ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL - DISCIPLINA - H...Ver mais
há 14 horas · Curtir


Claudinha Alves Como foi a manifestaçåo de hoje?
há 16 horas via celular · Curtir


Osmar Soares Fernandes TUDO ACONTECEU TRANQUILO E PACIFICAMENTE E A SESSÃO TORNOU-SE EXTRAORDINÁRIA PARA QUE A POPULAÇÃO PUDESSE SE MANIFESTAR COMO FOI O CASO. A PAUTA FOI ENTREGUE E INSERIDA NA ATA DA SESSÃO E POR ENQUANTO, A TAXA DO LIXO, CAIU 50% DO SEU VALOR ORIGINAL... MAS TUDO ISSO IREMOS ANALISAR CALMAMENTE E DENTRO DOS TRÂMITES DA LEI PARA VER O QUE FAREMOS OU SE ACEITAREMOS DE FATO ESSA SOLUÇÃO.
há 16 horas · Curtir · 2


Carlos Adao Oliveira se o povo soubesse a força que tem, com certeza muitas coisas melhorariam neste município...
há 15 horas · Curtir (desfazer) · 6


Osmar Soares Fernandes SOU A FAVOR DE TARIFA ZERO... AFINAL, JÁ PAGAMOS A LIMPEZA PÚBLICA... OLHO ABERTO MEU POVO! SE PRECISAR MANIFESTO DE NOVO!!!






25/06/2013 Movimento Cara Limpa levou várias pessoas à Câmara de Vereadores de Nova Londrina nesta segunda




Um manifesto pacifico realizado nesta segunda-feira, 24/06, levou um pequeno grupo de pessoas às dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Londrina na ultima sessão deste semestre.

Em conversa com uma das lideres do movimento intitulado Movimento Cara Limpa, Janaina Barbara, ela disse que uma das principais reivindicações é sobre a Taxa de Coleta de Lixo, que segunda ela, começa com 36 reais e que tem pessoas que relataram a ela que veio bem mais do que isso. Também na pauta do movimento tem várias outras reivindicações – confira abaixo a pauta do movimento.

O Presidente da Câmara de Vereadores, Junior Pilegi, abriu as portas da Câmara para o grupo que se fazia presente assistirem a sessão, pedindo apenas que fosse de força ordeira e pacifica. Ainda permitiu que vários dos manifestantes presentes fizessem suas reivindicações pessoalmente nas Considerações finais da sessão.

Janaina Barbara entregou uma copia da pauta do manifesto ao Presidente da Casa que se comprometeu em enviar a todas as comissões daquela casa para analisar no que poderiam colaborar com as reivindicações do movimento.

Ainda na sessão de ontem, foi comunicado pelo presidente da Câmara, Junior Pilegi, que a taxa de Coleta de Lixo vai ter o mesmo desconto que é dado no IPTU. Em oficio protocolado ontem pelo Prefeito Municipal, foi autorizado para pagamento à vista do Boleto da Taxa desconto de 50% do valor e de 30% para pagamento parcelado, atendendo a Lei Complementar 22/2013 art. 2º.

MANIFESTO


OS MANIFESTANTES, NOVA LONDRINA DE CARA LIMPA, vimos, mui respeitosamente, a esta Colenda Casa de Leis (Câmara Municipal de Vereadores da cidade e Comarca de Nova Londrina/PR), solicitarmos aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, dignos representantes do povo nova-londrinense, as seguintes reivindicações:


1 – Mais recursos para a Educação, Saúde, Segurança Pública e a criação da Guarda-Municipal;

2 – Valorização dos Servidores Públicos;

3 – Fortalecimento à agricultura familiar para desenvolver nosso Município, gerar emprego e distribuir renda;

4 – Rever contrato com a Sanepar e renegociar preço abusivo da taxa de Esgoto;

5 – Revogar a Lei nº. 2.538/2013, de 08 de maio de 2013, Taxa de Coleta de Lixo;

6 – Transparência na Administração Pública, logo, que, a prestação de Contas Anual do poder Legislativo e Executivo fique sessenta (60) dias na Câmara Municipal a disposição da população, conforme estabelece a Lei em vigor, para que, qualquer cidadão possa conferi-la e analisá-la.

7 – Deixar a folha de pagamento atual do Município na Câmara Municipal à disposição da População, para que, qualquer cidadão possa verificar o quadro de funcionário, local e horário de trabalho de cada um, bem como o valor de seu salário, incluindo todos os cargos, inclusive prefeito, vice-prefeito e cargo em comissão (Secretários);

8 – Reformar a Quadra Amarela;

9 – Queremos que a Câmara Municipal divulgue o que foi feito (ou onde está depositado) o dinheiro da venda do Centro Odontológico Municipal, da Avenida Antonio Ormeneze.

Nova Londrina, 24 de junho de 2013

Comissão do Manifesto: Nova Londrina de cara Limpa.



Fonte: pontalweb.com.br/Celso Violim






PEDIDO DE PROVIDÊNCIA COM RELAÇÃO À COBRANÇA ABUSIVA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E/ OU COMERCIAL


ILUSTRÍSSIMO SENHOR DR. MICHEL EDUARDO STECHINSKI DD. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA LONDRINA ESTADO DO PARANÁ.





MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 3.250.410-8/PR e do CPF nº. 412.336.979-00, residente e domiciliado na Rua Pastor Raimundo de Oliveira, 290 nesta cidade e Comarca de Nova Londrina Estado do Paraná, Vem com devido respeito e acatamento ante a presença de Vossa Senhoria apresentar o seguinte:






PEDIDO DE PROVIDÊNCIA COM RELAÇÃO À COBRANÇA ABUSIVA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E/ OU COMERCIAL em desfavor de:




PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 81.044.984/0001-04 situada na Praça da Matriz nº. 261, nesta cidade e Comarca de Nova Londrina Estado do Paraná e COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, inscrita no CNPJ nº. 76.484.013/0001-45, situada na Rua Engenheiro Rebouças nº. 1376 – CEP 80.215-900 na cidade e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.

O objeto deste pedido de providência, como se verá a seguir é fazer cessar cobrança ilegal de taxa de coleta de lixo domiciliar e/ou comercial, a qual infringe, entre outros, os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e da igualdade, causando prejuízos a um número indeterminado e indeterminável de moradores da cidade e Comarca de Nova Londrina.

Na Constituição Federal diz em seu:

  Art. 1º- a - Todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou indiretamente através de seus representantes.

§ 1º - A soberania popular se manifesta, quando a todos são asseguradas condições digna de existência, e será exercida:
VI - pela ação fiscalizadora sobre a administração pública.

É patente a existência de interesses difusos, pois como elucida ADA PELLEGRINI GRINOVER:

O objeto dos interesses difusos (no sentido amplo que também engloba os coletivos) é sempre um bem coletivo insusceptível de divisão, sendo que a satisfação de um interessado implica necessariamente a satisfação de todos, ao mesmo tempo em que a lesão de um indica a lesão de toda a coletividade.

Conforme os documentos inclusos neste pedido, cujas peças passam a fazer parte integrante deste pedido de providência, que tem por objetivo entre outras coisas, cancelar a cobrança da taxa de coleta de lixo domiciliar e/ou comercial, uma vez que já consta a referida cobrança no pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (doc. “01” em anexo) onde constam as seguintes cobranças:

- Imposto;
- T.C.V.L.P. – Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos;
- Limpeza Pública e;
- Emolumentos
Contudo o Poder Executivo Municipal através da Lei Complementar de nº. 22/2013 de 20.02.2013, em seu Artigo 1º. Esclarece quais tributos são cobrados junto ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (doc. “01a” em anexo), ou seja:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo do Município de Nova Londrina, Estado do Paraná, autorizado a conceder desconto sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e as taxas agregadas (coleta de lixo, serviço de iluminação, conservação de vias e logradouros públicos, limpeza pública, combate a incêndio, emolumentos), cujo lançamento dar-se-á no exercício de 2013.
De acordo com o Código Tributário do Município (doc. “01b” em anexo) a Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública encontra-se destacada nos capítulos X e XI:

CAPÍTULO X
DAS TAXAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS OU COLOCADOS A DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Seção I
Das disposições gerais
Art. 370. As taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocados a sua disposição, são as seguintes:
I - limpeza pública e coleta de lixo;

CAPÍTULO X I
DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO
Seção I
Da incidência e do fato gerador
Art. 372. Os serviços decorrentes da utilização da limpeza pública e da coleta de lixo, específicos e divisíveis, prestados ou colocados à disposição do sujeito passivo, são os seguintes:
I - limpeza de galerias pluviais, bocas-de-lobo, bueiros e irrigações;
II - varrição, lavagem de vias e logradouros públicos;
III - coleta de lixo de até 1,0 m³ (um metro cúbico) por dia;
IV - coleta de lixo superior a 1,0 m³ (um metro cúbico) por dia, com taxa diferenciada, regulamentada através de decreto municipal.
Parágrafo único. O fato gerador das taxas constantes do presente artigo é a efetiva prestação do serviço ou a sua colocação a disposição da população.

Entretanto apurou-se que a referida cobrança será vinculada à cobrança do consumo de água e de esgoto em virtude de convênio firmado entre o Município de Nova Londrina e a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar ((boleto) doc. “02” em anexo) onde diz:

“As parcelas serão incluídas na conta de água mensal, emitida pela Sanepar, a partir de Agosto/2013”.

Entendendo-se assim que está havendo uma bitributação.

Bitributação -  No Direito Constitucional, é a imposição indevida, por autoridades diferentes, do pagamento de um tributo relativo ao mesmo fato gerador.

 Verifica-se, todavia, que os valores estipulados para cobrança pela Prefeitura Municipal de Nova Londrina são abusivos e não condizem com a realidade dos moradores da cidade bem como de todo Município, sendo que estes muitos são trabalhadores rurais (corte de cana, arranca de mandioca e outras atividades rurais) e aposentados, isto porque, são mínimos os empregos nas indústrias locais.

Destarte, o objetivo do presente pedido, conforme acima destacado, é fazer cessar a cobrança ilegal de taxa de coleta de lixo domiciliar e/ou comercial.

Vejamos, então, o que restou apurado a este respeito.
  
O Poder Executivo de Nova Londrina, autorizado por Lei Municipal nº. 2.538 de 08/05/2013 outorgou à Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, mediante convênio permitindo a inclusão e a arrecadação, em nome do Município, da Taxa do Serviço de Coleta de Lixo, devida pelos usuários/contribuintes, na conta de água e esgotos da SANEPAR. (doc. “03” em anexo)
  
Por sua vez, lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código do Consumidor determina:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº. 8.884, de 11.6.1994)
        I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

I.          DO DIREITO.

a. Violação da Constituição Federal.
 
A Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, com base nos cálculos da Prefeitura Municipal, irá cobrar a título de coleta de lixo domiciliar e/ou comercial, um valor correspondente a R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos) para o usuário residencial e, valor este que, se dividirá em parcelas, caso não seja o referido boleto quitado integralmente, sendo assim e de certa forma os moradores serão pressionados a pagar a taxa em conjunto com o consumo de água, ou em não pagando terá seu fornecimento de água interrompido, pois não tem como pagar a água e deixar a taxa coleta de lixo domiciliar e/ou comercial.

Ocorre que tal cobrança, fundamentada em Lei Municipal, é inconstitucional e ilegal, uma vez o regulamento de sistema tarifário de empresa pública (Sociedade de Economia Mista Estatal), não se aplica ao Município, em face da autonomia assegurada a este último pela Constituição Federal. 
A propósito, JOSÉ AFONSO DA SILVA, ensina que:
O município brasileiro é, assim, nos termos da Constituição, entidade estatal integrante da Federação, como entidade político-administrativa, dotada de autonomia política, administrativa e financeira. A autonomia municipal está assegurada nos artigos 18, 29, 30, da CF, como poder de gerir seus próprios negócios dentro do círculo nela prefixado, mediante: a) elaboração de lei orgânica própria; b) autogoverno pela eletividade do prefeito e vereadores; c) normatividade própria, ou capacidade de auto-legislação mediante a competência de legislar sobre áreas que lhe são reservadas; d) auto-administração, administração própria, para organizar, manter e prestar os serviços de interesse local. (grifo nosso)

Além do mais, são desconsiderados os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e da igualdade. Os dois primeiros pelos motivos já assinalados, e porque a cobrança é imposta no mesmo exercício financeiro em que o valor é fixado ou aumentado, o que é vedado pela Constituição Federal (doc. “04” em anexo), em seu artigo 150, III, b, bem com é vedado no Código Tributário do Município (doc. “04a” e anexo), em seu Artigo 11, 1º., I:

(CF) Art.150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
(Cód. Trib.) Art. 11. Nenhum tributo será cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou que o aumentou.
§ 1º. Entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, os dispositivos de lei referente a impostos sobre patrimônio ou a renda:
I - que determine ou majore os impostos;

Ou seja, a lei foi instituída em 08/05/2013, como pode o vencimento já ocorrer em 10/07/2013? O último (princípio da igualdade) é violado pelo fato de a cobrança ser despida de qualquer critério. Simplesmente, considera-se o valor como de outro serviço público essencial, aplicando-se sobre ele um percentual (aleatório), e apura-se quanto será cobrado pela coleta de lixo domiciliar e/ou comercial. Trata-se de fórmula injusta, pois faz com que todos os moradores suportem igualmente os elevados custos dos serviços e de sua manutenção. Não havendo distinção entre os usuários, o humilde cidadão que assiste numa singela morada, arca com a mesma percentagem daquele que desfruta de situação econômica privilegiada.

É preciso, pois, restabelecer o império da lei e coibir com rigor tais abusos, proibindo-se a cobrança de tributos sem respaldo na legislação em vigor no país, com afronta à Constituição.
“Quando o governo é justo, o país tem segurança, mas, quando o governo cobra imposto demais, a nação acaba na desgraça.” Prov. 29:4

b. Da impossibilidade de retribuir-se a prestação de coleta de lixo domiciliar e/ou comercial mediante taxa.

Sem dúvida alguma, a coleta de lixo domiciliar e/ou comercial se insere entre os serviços básicos do Poder Público, essencial à saúde, à higiene, enfim, ao bem-estar da coletividade. Para destacar sua relevância, basta mencionar um de seus aspectos: a prevenção a doenças contagiosas como cólera, dengue, etc. Daí decorre sua concepção de serviço público essencial, compulsório, imposto coercitivamente ao usuário.

 Exatamente em função dessas características (essencialidade, obrigatoriedade, compulsoriedade, coercibilidade), é que a Constituição Federal (doc. “05” em anexo) determina que:

Art. 145. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - Impostos
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à
administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses
 objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  
Em resumo, trata-se de prestação de serviço público primário, que se constitui em obrigação básica do Estado, de natureza obrigatória, em que os moradores não gozam de liberdade para contratar. 

Logo, sua cobrança, vem na contramão uma vez que não se trata de serviços de natureza facultativa e sim obrigatória. 
  
Por último, é importante destacar que, a despeito de todos os abusos supra mencionados, o dinheiro a ser arrecadado nem ao menos foi esclarecido aos moradores o seu destino ou onde será aplicado.

Em verdade todos nós assistimos apreensivos e perplexos, os abusos que vem sendo praticados junto às administrações públicas em todo o país, mas cabe aos moradores denunciar e o Ministério Público fazer valer o anseio do povo, como determina a lei nº. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) em seu art. 1º, a qual diz:

 Art. 1º. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (grifo nosso)

Conforme o artigo 6º. da lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código do Consumidor, é direito do consumidor:

 “a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral.”

 A obrigação estende-se aos órgãos públicos.

Registra-se, por oportuno, que se busca a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. Trata-se de pedido de providência em que se visa à condenação à obrigação de não fazer, com declaração incidental sobre norma que, a rigor, sendo lei em sentido próprio, é desprovido de normatividade geral, com efeitos limitados a autorizar o Poder Executivo Municipal celebrar determinados convênios.



II.         DAS PROVAS.

                        Pretende provar o alegado por todos os meios de provas legalmente admitidos, sem qualquer exceção, notadamente mediante assinaturas de moradores, além da prova documental que integra o presente pedido de providência.



III.        DO PEDIDO.

Estando demonstrados os pressupostos de admissibilidade da existência da cobrança indevida e sem justificação prévia, e tendo em vista que as acionadas estão afrontando diuturnamente a legislação vigente no país, provocando sérios prejuízos aos usuários dos serviços públicos essenciais do Município. 

Por outro lado, a demora na prestação jurisdicional, acarretará danos coletivos e difusos de difícil reparação.
Naturalmente muitos usuários enfrentarão enormes obstáculos para comprovar seus prejuízos.

É o caso daqueles que moram em casas alugadas (sobretudo os mais humildes, com menor poder aquisitivo); ou dos que mudaram sua residência e se desfizeram dos recibos de pagamento; ou dos que dividem despesas em condomínios.

Portanto, faz-se necessário impedir o abuso e a ilegalidade praticados pelas acionadas, coibindo-se desde logo qualquer pagamento a título de coleta de lixo domiciliar e/ou comercial, uma vez que a cobrança já vem sendo efetuada quando do pagamento do
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.  
  
A Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, de seu turno, nenhum prejuízo sofrerá, já que passaria a receber apenas aquilo que legalmente lhe é devido a título de fornecimento de água e de esgoto.

 Diante de tudo quanto foi exposto, requer a procedência integral do presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, na seguinte forma:

Declarada a ilegalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar e/ou comercial, e seja condenada a Prefeitura Municipal de Nova Londrina bem como a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de cobrar taxa pela coleta de lixo domiciliar e/ou comercial; bem como seja condenada à obrigação de fazer, consistente na devolução das quantias auferidas indevidamente, desde o início da cobrança de coleta de lixo domiciliar e/ou comercial, respeitados os prazos prescricionais, com os acréscimos legais de juros da mora e correção monetária.

                        Requer, finalmente, que esta Promotoria de Justiça tome as demais providências cabíveis contra a Prefeitura Municipal de Nova Londrina e a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar com relação a tal cobrança indevida.


Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Nova Londrina/PR, 27 de junho de 2013.



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MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS

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