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Sessão da Câmara Municipal

domingo, 25 de novembro de 2018

DIAGRAMA DE GRAUS DE PARENTESCO CONSANGUÍNEOS E POR AFINIDADE AFETADOS PELO NEPOTISMO

Prof. Osmar Fernandes

Nos termos da Súmula Vinculante n.º 13 do STF (A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal).

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