Esta publicação registra e
informa minha ATUAÇÃO PARLAMENTAR na Câmara Municipal de Vereadores de Nova
Londrina, Estado do Paraná, durante o exercício do meu mandato de 10 de março
de 2014 a 30 de junho de 2014, e 15 de maio de 2015 até 31 de dezembro 2016.
Relato aqui uma síntese que fiz de mais relevante, uma prestação de contas ao povo
da minha querida Rainha do Noroeste, em especial aos meus eleitores.
Atuei sempre seguindo a minha consciência, votando com
independência e imparcialidade, sem atender grupos corporativos. Com isto,
representei os nova-londrinenses, em especial, nos momentos mais conturbados
que movimentaram o Parlamento Municipal.
Foi com ética que me posicionei sempre para elaborar
requerimentos, projetos de leis e para investigar denúncias que a mim foram
solicitadas. Cheguei ao fim do meu
mandato de cabeça erguida e, com a certeza, do meu dever cumprido. Exerci minha
função de acordo com o que preceitua a Constituição Federal e as Leis
infraconstitucionais.
Sempre
visei os princípios constitucionais, que, são o que protegem os atributos
fundamentais da ordem jurídica. Assim, a Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos
essenciais ao cidadão: Princípio da Legalidade; Princípio da Liberdade;
Princípio da Igualdade; Princípio da Ampla Defesa; Princípio da Isonomia;
Princípio do Contraditório; Princípio da Simetria; Princípio da
Proporcionalidade da Lei. Além dos citados, existem uma série de outros
princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.
Creio em Deus, nos homens de
bem e na capacidade de sonhar e transformar todo dia em um dia melhor. Conheço
as necessidades do nosso Município e trabalhei para enfrentar qualquer desafio,
fui implacável nas minhas tarefas de parlamentar, pois os meus projetos foram
voltados para melhorar a qualidade de vida da nossa população.
REQUERIMENTOS
Requerimento
nº 019/2014, assinado pelo Vereador Osmar Soares
Fernandes, no qual objetiva o encaminhamento de expediente ao Prefeito
Municipal Exmo. Sr. Dornelis José Chiodelli, Requerendo: “O encaminhamento à
Câmara Municipal de Nova Londrina, imediatamente, a publicação da relação
completa dos servidores lotados por órgão ou entidades da administração
Pública, direta e indireta e funcional, no que preceitua o artigo 182, da Lei
Orgânica do Município de Nova Londrina”.
Requerimento
nº 020/2014, assinado pelo Vereador Osmar Soares
Fernandes, no qual objetiva o encaminhamento de expediente ao Prefeito
Municipal Exmo. Sr. Dornelis José Chiodelli, Requerendo: “O encaminhamento à
Câmara Municipal de Nova Londrina, no prazo de 15 dias, a prestação de contas
da contribuição de iluminação pública no Município de Nova Londrina, desde a
adequação da Lei Municipal à EMENDA CONSTITUCIONAL, nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2002, mês a mês, até a presente data”. E,
“também a documentação referente a leis, contratos ou quaisquer outros atos
atinentes a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP), celebrado entre o Município de Nova Londrina e empresas do ramo
referente à contribuição de Taxa de iluminação pública, manutenção, troca de
luminárias e/ou afins”.
Requerimento
nº 23/2014, assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, no qual
solicita aprovação do plenário da Câmara Municipal. E após, seja encaminhado à
45ª Ciretran de Nova Londrina e ao Detran do PR, para que seja viabilizado vaga
especial para deficientes nos estacionamentos de nosso município e, ainda, o
CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO, conforme a Lei Federal nº 10.098/2000.
"O REQUERIMENTO nº 023/2014 (17
de abril de 2014) do Vereador Prof. Osmar Fernandes, propiciou ao município se
integrar na LEI FEDERAL. O requerimento foi um pedido especial da Senhora Sara
Cristina ao Vereador Prof. Osmar Fernandes, que, visava atender aos portadores
de deficiência que precisavam da credencial “CARTÃO ESPECIAL PARA
ESTACIONAMENTO”, tanto em nosso município quanto em qualquer outro do
Território brasileiro, conforme estabelece a lei Federal. Essa conquista teve
êxito, e hoje, qualquer pessoa portadora de deficiência tem direito de ter seu
cartão especial de estacionamento; dirija-se à prefeitura de Nova Londrina e o
solicite... Pais Especiais podem requerer o seu Cartão junto a Prefeitura
Municipal de Nova Londrina".
CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO – AGORA TEM!
CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO – AGORA TEM!
Requerimento
nº 29/2014, assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes,
solicitando dois redutores de Velocidade (quebra-molas): Um na Rua Guarapuava,
no Jd Aeroporto (próximo a Mercearia Lemes), e o outro na Avenida Santos
Dumont, no Jd. Aeroporto (Próximo a Funilaria Aeroporto).
Requerimento
nº 15/2015, assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes e José
Valter Sampaio, solicitando Instalação de lâmpadas nos postes, bem como
substituir as queimadas dos postes da Rua Guarapuava esquina com a Rua Santos
Dumont e adjacências do Jd. Aeroporto de Nova Londrina.
Requerimento
nº 18/2015 - assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, requerendo
o seguinte: Instalação de Um Banco com Cobertura Para Embarque e Desembarque
dos Alunos e Seus Familiares, próximo ao portão de entrada da Escola La Salete –
Educação Infantil e Ensino Fundamental, modalidade Educação Especial (APAE); protocolizado
na data de 23 de junho de 2015.
Requerimento
nº 29/2015, protocolizado na data de 03 de setembro, assinado pelos
Vereadores: Osmar Soares Fernandes, Silvino Pedro Ronan, Jane Regina Zílio,
Cláudio Molina da Silva e José Valter Sampaio, requerendo o seguinte:
Disponibilizar os ônibus do Município aos moradores da Zona Rural e dos bairros
distantes do Cemitério Municipal, segunda-feira, dia 02 de novembro de 2015, DIA DE FINADOS; Do transporte e
da comunicação: o transporte será feito em locais “pontos” determinados pela
Secretaria competente, e divulgados com dois dias de antecedência aos
moradores, por meio de comunicação: carro de som e/ou emissoras da cidade,
determinando horários de saída e chegada dos ônibus aos devidos locais
determinados.
Requerimento
nº 10/2016, pauta da 7ª sessão ordinária de 2016 – 28/03/2016 –
Câmara Municipal de Nova Londrina, assinado pelo Vereador Osmar Soares
Fernandes, protocolizado na data de 21 de março de 2016, Moção de Requerimento,
Súmula: Dispõe sobre MOÇÃO DE
RECONHECIMENTO ao Senhor Valdomiro Paulo da Costa (Valdomiro do Detran),
pelos excelentes serviços de Trânsito prestados à sociedade de Nova Londrina, Estado
do Paraná. Aprovado por unanimidade de votos na Câmara Municipal em Sessão
Ordinária do dia 28 de março de 2016, moção de reconhecimento ao Sr. Valdomiro
do Detran, Moção de Reconhecimento (Autoria - Ver. Osmar Fernandes)
Requerimento
nº 11/2016, pauta da 7ª sessão ordinária de 2016 – 28/03/2016 –
Câmara Municipal de Nova Londrina, assinado pelo Vereador Osmar Soares
Fernandes, protocolizado na data de 21 de março de 2016, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, Súmula: Dispõe sobre Moção de Aplausos
e Congratulações ao Colégio Pequeno Príncipe, Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio, da Cidade e Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná,
pelo excelente projeto “PRÍNCIPES DO NOROESTE”. Aprovado por unanimidade de
votos na Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 28 de março de 2016.
Requerimento
nº 12/2016, pauta da 7ª sessão ordinária de 2016 – 28/03/2016 –
Câmara Municipal de Nova Londrina, assinado pelo Vereador Osmar Soares
Fernandes, protocolizado na data de 21 de março de 2015, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, Súmula: Dispõe sobre Moção de Aplausos
e Congratulações À CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, em Nova Londrina/PR, pela
brilhante inauguração do novo Templo de Orações em nossa cidade, na Vila
Andradina. Aprovado na Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná,
Moção de Aplausos e Congratulações, de autoria do Ver. Prof. Osmar Fernandes,
por unanimidade de votos na sessão do dia 28 de março de 2016.
Requerimento
nº 15/2016, protocolizado na data de 14 de abril - assinado
pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, no uso de suas prerrogativas regimentais
e legais requereu o seguinte: 1 – Reforma da sala de atendimento médico na Vila
rural Itio Kondo e no Assentamento Brisanta; 2 – Cumprimento da Lei 2.766 –
Farmácia Itinerante Rural (de sua autoria).
Requerimento,
protocolo nº 263/2015, de 03/06/2015, às 15:10
hs, protocolizado junto à Secretaria da Câmara Municipal, do Vereador Osmar
Soares Fernandes, requerendo o seguinte: PINTURA E A TROCA DE VIDROS DAS
JANELAS DO CENTRO COMUNITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DA VILA RURAL ITIO KONDO.
Requerimento
nº 18/2016, do Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB), solicitando relação
dos servidores nomeados em virtude de concurso público lotados na Sec.
Municipal de Educação em Estágio Probatório: Função, local de trabalho e Avaliação
(se houver). Aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária de 09 de maio de
2016.
Requerimento
nº 19/2016, do Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB), solicita a
Prestação de Contas, desde 2009 até a presente data, das áreas relacionadas,
referente a Lei ICMS Ecológico. Sessão Ordinária de 09 de maio de 2016.
INDICAÇÃO
Indicação
nº 03/2016, protocolizado na data de 11 de março, assinado
pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: Instituir o “programa
de hortas comunitárias e familiares”, no âmbito do município de Nova Londrina,
Estado do Paraná, de acordo com o modelo de projeto anexo.
Indicação
nº 04/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado
pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: sugerindo criar o
projeto “HORTA NA ESCOLA”, o qual se refere à implantação de hortas na Escola
da Rede Municipal de ensino.
Indicação
nº 06/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado
pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: Proceder a
reforma do ônibus de Estudantes da Zona Rural.
Indicação
nº 07/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado
pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: A reposição de
tampas de bueiros e reformas de bueiros “quebrados”.
Indicação
nº 08/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado
pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: A construção de
quebra-molas na Av. Fioravante Montanher.
Indicação
nº 09/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado
pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: A proceder a
reposição de lâmpadas queimadas na iluminação pública do Distrito de Cintra
Pimentel.
Indicação
nº 10/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado
pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: visando Proceder
Serviço de Patrolamento e Cascalhamento da Estrada que leva ao Distrito de
Cintra Pimentel.
Indicação
nº 013/2016, protocolizado na data de 12 de maio, assinado
pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB), indicando o seguinte: Providenciar
junto ao Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos, entre as Ruas
Tiradentes e a Massato Morimatsu, a coleta de lixo, limpeza das ruas e a
roçagem do terreno da nova sede da Assemnol (Associação dos Servidores
Municipais de Nova Londrina/PR. Aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária, de
16 de maio de 2016.
Indicação
nº 014/2016, protocolizado na data de 12 de maio, assinado
pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB), indicando o seguinte: Providenciar
junto ao órgão competente a colocação de um poste padrão de energia, bem como,
a poda das árvores, na Rua Bosque nº19. Aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária,
de 16 de maio de 2016.
PROJETOS
DE LEIS
O
projeto de lei 052/2015, protocolizado na data de 30 de julho, do Vereador Prof. Osmar Soares Fernandes
(PSB), súmula: INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR”. Virou a lei
2.764/2015.
A Lei
da Vacinação Domiciliar, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social do
povo de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa beneficiar a toda a
sociedade.
O Programa destina-se ao atendimento
de cidadãos e cidadãs aposentados, pensionistas declarados pela Previdência
Social, bem como, de pessoas portadoras de invalidez permanente ou temporais,
idosos, e de pessoas, que, estejam impossibilitados ou impedidos,
comprovadamente, de se deslocarem até os locais de vacinação.
A lei começou a vigorar a partir de
novembro de 2015. O projeto de lei nº 052/2015 de autoria do VEREADOR PROF.
OSMAR FERNANDES, que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da
Câmara, teve que mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo
prefeito.
O resultado é que a proposta (Projeto
de lei nº 052/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO (ou
seja, do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5 votos a
favor e três contras, derrubou o veto do prefeito, ou seja, o projeto de lei se
transformou na lei 2.764/2015, a lei da Vacinação Domiciliar.
Desta forma, o projeto de lei 052/2015
virou a lei 2.764/2015, que desde então permite a pessoa ser atendida em seu
domicílio, em sua residência, de acordo com o que estabelece a lei em vigor.
Uma conquista do povo!
Essa
Lei foi promulgada na data de 03 de novembro de 2015, assinada e sancionada
pela Mesa Diretora da Câmara, composta de: Ver. Márcio Martins Fortunato –
Presidente; Ver. Paulo César Francischetti – 1º Secretário e Ver. Osmar Soares
Fernandes – 2º Secretário.
Projeto
de lei nº 57/2015, protocolizado na data de 13 de agosto, do Ver.
Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB), Súmula: Cria o programa “Farmácia
Itinerante Rural” no Município de Nova Londrina, Estado do Paraná. Desta forma,
o projeto de lei 057/2015, se transformou na lei 2.766/2015, que desde então
permite a pessoa atendida pelo médico, de posse da receita, retirar seu remédio
ali, no local, na Farmácia Itinerante Rural – Uma conquista da Comunidade Rural
de Nova Londrina/PR;
A Lei
da Farmácia Itinerante Rural, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social
das Comunidades Rurais de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa
beneficiar milhares de famílias. Nas Localidades de atendimento médico municipal,
a pessoa é consultada, e de posse da receita, poderá retirar, ali mesmo, seu
remédio; de acordo com o que estabelece a lei. A lei começou a vigorar a partir
de novembro de 2015. O projeto de lei nº 057/2015 de autoria do VEREADOR PROF.
OSMAR FERNANDES, que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da
Câmara, teve que mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo
prefeito. O resultado é que a proposta
(Projeto de lei nº 057/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO
(ou seja, do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5
votos a favor e três contras, derrubou o veto do prefeito, o projeto de lei se
transformou na lei 2.766/2015, a lei da Farmácia Itinerante Rural.
Essa
Lei foi promulgada na data de 03 de novembro de 2015, assinada e sancionada
pela Mesa Diretora da Câmara, composta de: Ver. Márcio Martins Fortunato –
Presidente; Ver. Paulo César Francischetti – 1º Secretário e Ver. Osmar Soares
Fernandes – 2º Secretário.
OFÍCIOS
ENCAMINHADOS A DEPUTADOS FEDERAL E ESTADUAL DO PARANÁ
Solicitação
de Emenda Parlamentar, requeridas pelos vereadores: Prof. Osmar
Soares Fernandes (PSB) e José Valter Sampaio (PPS), junto ao Deputado Federal Hermes Parcianello Frangão (PMDB) – requerendo
a CONSTRUÇÃO DE MINI-GINÁSIO ESPORTIVO COM ILUMINAÇÃO E ARQUIBANCADAS NOS QUATRO
CONJUNTOS DE NOVA LONDRINA/PR; datada em 18 de março de 2014.
Ofício
nº 002/2015 – encaminhado ao Deputado Estadual (Secretário
de Esporte e Turismo do Estado do Paraná) – Douglas Fabrício, solicitando “KIT
DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA O MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA/PR; protocolizado na data de 09 de junho de
2015.
Ofício
nº 002/2016 – encaminhado ao Dep. Federal – Dr. Luciano
Ducci (PSB), solicitação: UMA VAN ADAPTADA PARA APAE DE NOVA LONDRINA,
PROTOCOLIZADO NA DATA DE 19/03/2016;
acompanhado com o ofício nº015/2016, assinado pela presidente da APAE.
Ofício
nº 03/2016/OSF – encaminhado ao Dep. Federal – Dr. Luciano
Ducci (PSB), solicitação: UM ÔNIBUS PARA A SSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE NOVA
LONDRINA/Pr (Nome fantasia: Centro de Convivência do Idoso). PROTOCOLIZADO NA DATA DE 19/03/2016.
Requerimento
ao Dep. Estadual Alexandre Curi (PSB), requerendo emenda no
orçamento do Governo Estadual no valor de 500 mil reais, para revitalização do
Bosque Municipal de Nova Londrina/PR; assinado pelos Vereadores: Prof. Osmar
Soares Fernandes e Ver. José Valter Sampaio; protocolizado na data de 24 de março de 2016, Curitiba/PR,
documento recebido em mãos, pelo próprio Deputado.
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