Trabalhando

Trabalhando
Sessão da Câmara Municipal

domingo, 11 de dezembro de 2011

Um ponto no lugar errado quase acabou com a minha vida

        

          O Prof. Osmar Soares Fernandes, provou para Justiça Brasileira, que, o R.H. (Departamento de Recursos Humanos) da Prefeitura Municipal de Nova Londrina, PR, na folha de pagamento, exercício do mês de fevereiro de 1997, informou seu salário erroneamente à Receita Federal, que era de: R$ 2.302,10 (DOIS MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS); e, a Prefeitura - Fonte Empregadora, Informou à Receita Federal o valor de: R$ 23.021,00 - VINTE E TRÊS MIL E VINTE E UM REAIS; o que causou todo transtorno na vida do prof. Osmar, pois, foi processado pela Fazenda Nacional e tachado de sonegador pela Receita Federal.
            “Um ponto no lugar errado quase acabou com a minha a vida – disse o professor”. O que gerou a ele o processo referente Autos nº. 044/2003, Execução Fiscal Federal, em 31/03/2003, Exequente: Fazenda Nacional; Executado: Osmar Soares Fernandes. O processo correu à revelia, pois, o prof. Osmar, havia se mudado, em junho de 1999, para Itapema e Bombinhas/SC, e depois, para Curitiba, o que só acabou descobrindo que estava sendo processado muito tempo depois... Só conseguindo recorrer da sentença, via internet, na Ouvidoria da Fazenda Nacional. Requereu seu direito de defesa pela injustiça causada pelo RH da Prefeitura, que, por esse erro, um ponto digitado no lugar errado, grotescamente, causou-lhe danos e prejuízos irreparáveis; o que levou, aproximadamente, 6 anos na justiça, para provar o erro e ser inocentado; o processo foi julgado extinto, pela juíza: Doutora Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon,  na data de 17 de junho de 2008, a pedido da própria Fazenda Nacional (doc. anexo).
            Na campanha 2008, para Vereador, pelo qual o prof. Osmar se candidatou, havia gente de má-fé, inescrupulosa que, de posse desse documento ERRADO, do RH da prefeitura, distribuía cópias, como panfleto, para o eleitorado, denegrindo a imagem do candidato e, ainda, dizia, que seu pai, PREFEITO JOÃO FERNANDES DE ALMEIDA, falecido na data de 29 de julho de 2000, morrera envergonhado, triste com o seu filho, Osmar, pois era ladrão, tinha roubado mais de 23 mil da prefeitura. Coisa que jamais o fizera "TUDO MENTIRA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO". Isso aconteceu para que o professor perdesse a eleição, e, infelizmente, muita gente acreditou naquelas malditas mentiras e o prof. Osmar, candidato ao cargo de vereador, foi derrotado.
            O professor, depois de uma batalha judicial, diuturnamente, provou o ERRO do RH e a execução fiscal foi extinta, via judicial. A Fazenda Nacional (Exequente) de posse de todos os documentos, enviados a ela, que comprovaram o erro do RH da Prefeitura, desistiu do processo – conforme documentos anexos; isso levou por volta de 6 anos para provar esse fatídico ERRO, supostamente, de digitação, de um funcionário desatento do RH; que maculou a imagem e a honra de um cidadão do bem, inocente.


Veja como o Professor começou a se defender dessa injustiça:

            Pedido de Rescisão do Lançamento do Imposto de Renda

Exmo.sr.
Procurador da Fazenda Nacional
Umuarama – PR

Prezado Senhor

          Eu, Osmar Soares Fernandes, brasileiro, separado judicialmente, escritor, portador da CIRG. Nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SSP/PR e do CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx; residente e domiciliado na Av. Brasil, sn, Nova Londrina/PR, telefone xxxxxxxxxxxxxxx e e-mail. osmarescritor@hotmail.com; venho mui respeitosamente solicitar de V. Ex.ª se digne em Rescindir o Lançamento de dívida em meu nome, pessoa física, referente ao exercício de 1998, ano base 1997, processo 044/2003 – execução fiscal; Vara Cível – Nova Londrina/PR, requerente União – processo: 10950-600.061/2002-66 tributo – 3543 – IRPF, inscrição – 9010200140961 – data da inscrição 15/05/2002, situação Ativa Ajuizada, data Ajuizamento – 22/07/2002.

          Justificativa

          Em 02/Janeiro/1997, fui nomeado ao cargo em Comissão de Assessor de Gabinete na Prefeitura Municipal de Nova Londrina/PR, através do Decreto n.º04/97 de 02/janeiro de 1997 até 02/12/1998; e de 02/121998 até 15/07/1999, como Diretor do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos na mesma empresa pública acima citada, decreto n.º086/98 de dezembro de 1998 (Em junho de 1999 - pedi as férias e depois as contas e fui exonerado – a meu pedido, por motivos particulares).
          Na época fiz o meu imposto de renda exercício 1998, ano – calendário 1997 com o meu contador, conforme os meus recebimentos salariais, o qual tomou as providências cabíveis, inclusive requerendo da fonte pagadora documentos comprobatórios para tal fim. No ano de 1999, mudei-me para Itapema e Bombinhas/SC, depois para Curitiba; em três endereços diferentes, entre 1999 a 2005.
           Estive na Prefeitura Municipal de Nova Londrina, para visitar meu pai, que era o prefeito da cidade... ao retornar para Itapema, passei na Receita Federal de Paranavaí para requerer minha restituição que, para minha surpresa, fui tachado de sonegador pela atendente...  Foi detectado um erro de informação da fonte pagadora para o Ministério da Fazenda referente ao meu imposto de renda do exercício de 1998, ano – calendário 1997. Levei imediatamente ao conhecimento do meu contador da época 1997, que me passou documento de informações salariais daquele ano, da prefeitura, meus holerites, e que estavam corretos... E me instruiu para que eu fosse à prefeitura e falasse com a Assistente Técnica de Recursos Humanos da prefeitura Municipal – Marlene Boito, o que fiz, e lhe disse que, meu salário da época do mês de fevereiro de 1997, era de R$ 2.302,10 (Dois Mil Trezentos e Dois Reais e Dez Centavos), e que a informação que aquele departamento havia passada para Receita Federal estava equivocada, pois, havia indicado um salário de mais de  R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), que, quem fizera aquele documento havia errado o ponto ao digitar o valor correto, que era de 2.302,10, digitou o ponto no segundo número: 23.021,00, o que causou impedimento na retirada de minha restituição do IR e que eu estaria como sonegador.
           Pedi para que ela tomasse providência, o que me garantiu que faria uma errata e enviaria para a Receita Federal o qual eu fiquei tranquilo na solução desse equívoco.
           Infelizmente isso não aconteceu. Fui processado pela Receita e hoje me encontro numa situação deselegante porque é a primeira vez que um caso desses acontece comigo.
           Estou enviando a V. Exª., documentos que comprovam a veracidade dos fatos mencionados por mim, e solicito com todo carinho e respeito à rescisão deste lançamento que ora está me prejudicando e colocando o meu nome na lista negra da Receita Federal e sendo tachado de ladrão na minha cidade, uma situação constrangedora.
           Na certeza de que V. Exª. Tomará as providências cabíveis, desde já antecipo os meus mais cordiais agradecimentos.

                         Nova Londrina, 01 de agosto de 2007.
                         ________________________________
                                Osmar Soares Fernandes


         O processo nº 044/2003, de execução, levou mais de seis anos, causando todo tipo de sofrimento e calúnias ao professor, que, além de ser denegrido a sua imagem perante familiares e a sociedade, foi acusado de ladrão. Diante de todos os documentos apresentados, em sua defesa, a Fazenda Nacional reconheceu que se tratava de um ERRO absurdo do RH da prefeitura de Nova Londrina, e Desistiu do processo, que foi julgado extinto e arquivado.

          Documentos abaixo comprovam todo esse imbróglio.







Um comentário:

Blog do prof. Osmar Fernandes disse...

O sofrimento foi grande, mas a vitória foi maior. (Prof. Osmar F.).

Postar um comentário

Seu mundo é do tamanho de seu conhecimento... Volte sempre!