O Prof. Osmar Soares
Fernandes, provou para Justiça Brasileira, que, o R.H. (Departamento de
Recursos Humanos) da Prefeitura Municipal de Nova Londrina, PR, na folha de
pagamento, exercício do mês de fevereiro de 1997, informou seu salário
erroneamente à Receita Federal, que era de: R$ 2.302,10 (DOIS MIL, TREZENTOS E
DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS); e, a Prefeitura - Fonte Empregadora, Informou à
Receita Federal o valor de: R$ 23.021,00 - VINTE E TRÊS MIL E VINTE E UM REAIS;
o que causou todo transtorno na vida do prof. Osmar, pois, foi processado pela
Fazenda Nacional e tachado de sonegador pela Receita Federal.
“Um ponto no lugar errado quase
acabou com a minha a vida – disse o professor”. O que gerou a ele o processo
referente Autos nº. 044/2003, Execução Fiscal Federal, em 31/03/2003, Exequente: Fazenda
Nacional; Executado: Osmar Soares Fernandes. O processo correu à revelia, pois,
o prof. Osmar, havia se mudado, em junho de 1999, para Itapema e Bombinhas/SC, e
depois, para Curitiba, o que só acabou descobrindo que estava sendo processado
muito tempo depois... Só conseguindo recorrer da sentença, via internet, na
Ouvidoria da Fazenda Nacional. Requereu seu direito de defesa pela injustiça
causada pelo RH da Prefeitura, que, por esse erro, um ponto digitado no lugar
errado, grotescamente, causou-lhe danos e prejuízos irreparáveis; o que levou,
aproximadamente, 6 anos na justiça, para provar o erro e ser inocentado; o processo
foi julgado extinto, pela juíza: Doutora Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon, na data de 17 de junho de 2008, a pedido da própria
Fazenda Nacional (doc. anexo).
Na campanha 2008, para Vereador, pelo qual o prof. Osmar se candidatou, havia gente de má-fé, inescrupulosa que,
de posse desse documento ERRADO, do RH da prefeitura, distribuía cópias, como
panfleto, para o eleitorado, denegrindo a imagem do candidato e, ainda, dizia,
que seu pai, PREFEITO JOÃO FERNANDES DE ALMEIDA, falecido na data de 29 de
julho de 2000, morrera envergonhado, triste com o seu filho, Osmar, pois era
ladrão, tinha roubado mais de 23 mil da prefeitura. Coisa que jamais o fizera "TUDO MENTIRA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO". Isso aconteceu para que o
professor perdesse a eleição, e, infelizmente, muita gente acreditou naquelas
malditas mentiras e o prof. Osmar, candidato ao cargo de vereador, foi derrotado.
O professor, depois de uma
batalha judicial, diuturnamente, provou o ERRO do RH e a execução fiscal foi extinta, via
judicial. A Fazenda Nacional (Exequente) de posse de todos os documentos, enviados a ela, que
comprovaram o erro do RH da Prefeitura, desistiu do processo – conforme documentos anexos; isso levou por volta de 6 anos para provar esse fatídico ERRO, supostamente, de
digitação, de um funcionário desatento do RH; que maculou a imagem e a honra
de um cidadão do bem, inocente.
Veja
como o Professor começou a se defender dessa injustiça:
Pedido de Rescisão do Lançamento do
Imposto de Renda
Exmo.sr.
Procurador da Fazenda
Nacional
Umuarama – PR
Prezado Senhor
Eu, Osmar Soares Fernandes,
brasileiro, separado judicialmente, escritor, portador da CIRG. Nº.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SSP/PR e do CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx; residente e
domiciliado na Av. Brasil, sn, Nova Londrina/PR, telefone xxxxxxxxxxxxxxx e e-mail.
osmarescritor@hotmail.com; venho mui respeitosamente solicitar de V. Ex.ª se
digne em Rescindir o Lançamento de dívida em meu nome, pessoa física, referente
ao exercício de 1998, ano base 1997, processo 044/2003 – execução fiscal; Vara
Cível – Nova Londrina/PR, requerente União – processo: 10950-600.061/2002-66
tributo – 3543 – IRPF, inscrição – 9010200140961 – data da inscrição
15/05/2002, situação Ativa Ajuizada, data Ajuizamento – 22/07/2002.
Justificativa
Em 02/Janeiro/1997, fui nomeado ao
cargo em Comissão de Assessor de Gabinete na Prefeitura Municipal de Nova
Londrina/PR, através do Decreto n.º04/97 de 02/janeiro de 1997 até 02/12/1998;
e de 02/121998 até 15/07/1999, como Diretor do Departamento de Obras, Viação e
Serviços Urbanos na mesma empresa pública acima citada, decreto n.º086/98 de dezembro
de 1998 (Em junho de 1999 - pedi as férias e depois as contas e fui exonerado –
a meu pedido, por motivos particulares).
Na época fiz o meu imposto de renda
exercício 1998, ano – calendário 1997 com o meu contador, conforme os meus
recebimentos salariais, o qual tomou as providências cabíveis, inclusive
requerendo da fonte pagadora documentos comprobatórios para tal fim. No ano de
1999, mudei-me para Itapema e Bombinhas/SC, depois para Curitiba; em três
endereços diferentes, entre 1999 a 2005.
Estive na Prefeitura Municipal de Nova
Londrina, para visitar meu pai, que era o prefeito da cidade... ao retornar
para Itapema, passei na Receita Federal de Paranavaí para requerer minha
restituição que, para minha surpresa, fui tachado de sonegador pela
atendente... Foi detectado um erro de
informação da fonte pagadora para o Ministério da Fazenda referente ao meu
imposto de renda do exercício de 1998, ano – calendário 1997. Levei
imediatamente ao conhecimento do meu contador da época 1997, que me passou
documento de informações salariais daquele ano, da prefeitura, meus holerites,
e que estavam corretos... E me instruiu para que eu fosse à prefeitura e
falasse com a Assistente Técnica de Recursos Humanos da prefeitura Municipal –
Marlene Boito, o que fiz, e lhe disse que, meu salário da época do mês de
fevereiro de 1997, era de R$ 2.302,10 (Dois Mil Trezentos e Dois Reais e Dez
Centavos), e que a informação que aquele departamento havia passada para
Receita Federal estava equivocada, pois, havia indicado um salário de mais
de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil
Reais), que, quem fizera aquele documento havia errado o ponto ao digitar o
valor correto, que era de 2.302,10, digitou o ponto no segundo número:
23.021,00, o que causou impedimento na retirada de minha restituição do IR e
que eu estaria como sonegador.
Pedi para que ela tomasse
providência, o que me garantiu que faria uma errata e enviaria para a Receita
Federal o qual eu fiquei tranquilo na solução desse equívoco.
Infelizmente isso não aconteceu. Fui
processado pela Receita e hoje me encontro numa situação deselegante porque é a
primeira vez que um caso desses acontece comigo.
Estou enviando a V. Exª., documentos
que comprovam a veracidade dos fatos mencionados por mim, e solicito com todo
carinho e respeito à rescisão deste lançamento que ora está me prejudicando e
colocando o meu nome na lista negra da Receita Federal e sendo tachado de ladrão
na minha cidade, uma situação constrangedora.
Na certeza de que V. Exª. Tomará as
providências cabíveis, desde já antecipo os meus mais cordiais agradecimentos.
Nova Londrina, 01 de agosto
de 2007.
________________________________
Osmar Soares Fernandes
O processo nº
044/2003, de execução, levou mais de seis anos, causando todo tipo de
sofrimento e calúnias ao professor, que, além de ser denegrido a sua imagem
perante familiares e a sociedade, foi acusado de ladrão. Diante de todos os documentos
apresentados, em sua defesa, a Fazenda Nacional reconheceu que se tratava de um
ERRO absurdo do RH da prefeitura de Nova Londrina, e Desistiu do processo, que
foi julgado extinto e arquivado.
Um comentário:
O sofrimento foi grande, mas a vitória foi maior. (Prof. Osmar F.).
Postar um comentário
Seu mundo é do tamanho de seu conhecimento... Volte sempre!