Sempre lutando em prol do município e da população, exercendo mandato ou não
foto 2014 |
Kit de Material Esportivo
Bosque Municipal Recanto Verde
No gabinete do Dep. Alexandre Curi - Curitiba - PR (24 de março de 2016) |
Requerimentos, leis outras atividades:
Ver. Prof. Osmar Fernandes
Outros serviços prestados:
Emenda Dep. Hermes Frangão Parcianello
Denúncia:
Diversos:
NINGUÉM TEM CULPA DO ROSTO QUE TEM, MAS, É RESPONSÁVEL PELA IMAGEM QUE CONSTRÓI. (PROF. OSMAR S. FERNANDES)
ATUAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA DURANTE SEU MANDATO de 10 de março de 2014 a 30 de junho de 2014, e 15 de maio de 2015 até 31 de dezembro 2016:
O projeto de lei 057/2015 do Vereador Prof. Osmar Fernandes, virou a lei 2.766/2015
A Lei da Farmácia Itinerante Rural, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social das Comunidades Rurais de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa beneficiar milhares de famílias. Nas Localidades de atendimento médico municipal, a pessoa é consultada, e de posse da receita, poderá retirar, ali mesmo, seu remédio; de acordo com o que estabelece a lei. A lei começou a vigorar a partir de novembro de 2015. O projeto de lei nº 057/2015 de autoria do VEREADOR PROF. OSMAR FERNANDES, que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da Câmara, teve que mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo prefeito. O resultado é que a proposta (Projeto de lei nº 057/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO (ou seja, do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5 votos a favor e três contra, derrubou o veto do prefeito, ou seja, o projeto de lei se transformou na lei 2.766/2015,a lei da Farmácia Itinerante Rural.
Desta forma, o projeto de lei 057/2015 virou a lei 2.766/2015, que desde então permite a pessoa atendida pelo médico, de posse da receita, retirar seu remédio ali, no local, na Farmácia Itinerante Rural – Uma conquista da Comunidade Rural de Nova Londrina/PR;
Vacinação Domiciliar - agora é lei!
O projeto de lei 052/2015 do Vereador Prof. Osmar Fernandes, virou a lei 2.764/2015
A Lei da Vacinação Domiciliar, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social do povo de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa beneficiar a toda a sociedade.
O Programa destina-se ao atendimento de cidadãos e cidadãs aposentados, pensionistas declarados pela Previdência Social, bem como, de pessoas portadoras de invalidez permanente ou temporais, idosos, e de pessoas, que, estejam impossibilitados ou impedidos, comprovadamente, de se deslocarem até os locais de vacinação.
A lei começou a vigorar a partir de novembro de 2015. O projeto de lei nº 052/2015 de autoria do VEREADOR PROF. OSMAR FERNANDES, que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da Câmara, teve que mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo prefeito.
O resultado é que a proposta (Projeto de lei nº 052/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO (ou seja, do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5 votos a favor e três contra, derrubou o veto do prefeito, ou seja, o projeto de lei se transformou na lei 2.764/2015,a lei da Vacinação Domiciliar.
Desta forma, o projeto de lei 052/2015 virou a lei 2.764/2015, que desde então permite a pessoa ser atendida em seu domicílio, em sua residência, de acordo com o que estabelece a lei em vigor. Uma conquista do povo!
CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO PARA DEFICIENTES
Requerimento nº 23/2014 - de autoria do Ver. Osmar Soares Fernandes
CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO – AGORA TEM!
O REQUERIMENTO nº 023/2014 (17 de abril de 2014) do Vereador Prof. Osmar Fernandes, propiciou ao município se integrar na LEI FEDERAL. O requerimento foi um pedido especial da Senhora Sara Cristina ao Vereador Prof. Osmar Fernandes, que, visava atender aos portadores de deficiência que precisavam da credencial “CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO”, tanto em nosso município quanto em qualquer outro do Território brasileiro, conforme estabelece a lei Federal. Essa conquista teve êxito, e hoje, qualquer pessoa portadora de deficiência tem direito de ter seu cartão especial de estacionamento; dirija-se à prefeitura de Nova Londrina e o solicite... Pais Especiais podem requerer o seu Cartão junto a Prefeitura Municipal de Nova Londrina.
Moção de Aplausos e Congratulações ao Colégio Pequeno Príncipe de Nova Londrina
Moção de Aplausos e Congratulações ao Colégio Pequeno Príncipe de Nova Londrina (de autoria do Ver. Prof.Osmar Fernandes - PSB), pelo brilhante Projeto "PRÍNCIPES DO NOROESTE", aprovado por unanimidade de votos na Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 28 de março de 2016
Congregação Cristã no Brasil (Moção de Aplausos e Congratulações)
Aprovada na Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, Moção de Aplausos e Congratulações, de autoria do Ver. Prof. Osmar Fernandes, por unanimidade de votos na sessão do dia 28 de março de 2016
Moção de Reconhecimento (Ver. Osmar Fernandes)
Aprovada por unanimidade de votos na Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 28 de março de 2016, moção de reconhecimento ao Sr. Valdomiro do Detran, Moção de Reconhecimento (Autoria - Ver. Osmar Fernandes)
Projetos e requerimentos do Ver. Prof. Osmar Fernandes
ENTENDA O DESFECHO DA DANÇA DAS CADEIRAS ENTRE OSMAR FERNANDES X WALDIR JOSÉ TROIAN:
ATUAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA DURANTE SEU MANDATO de 10 de março de 2014 a 30 de junho de 2014, e 15 de maio de 2015 até 31 de dezembro 2016:
REQUERIMENTOS
Requerimento nº 019/2014, assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, no qual objetiva o encaminhamento de expediente ao Prefeito Municipal Exmo. Sr. Dornelis José Chiodelli, Requerendo: “O encaminhamento à Câmara Municipal de Nova Londrina, imediatamente, a publicação da relação completa dos servidores lotados por órgão ou entidades da administração Pública, direta e indireta e funcional, no que preceitua o artigo 182, da Lei Orgânica do Município de Nova Londrina”.
Requerimento nº 020/2014, assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, no qual objetiva o encaminhamento de expediente ao Prefeito Municipal Exmo. Sr. Dornelis José Chiodelli, Requerendo: “O encaminhamento à Câmara Municipal de Nova Londrina, no prazo de 15 dias, a prestação de contas da contribuição de iluminação pública no Município de Nova Londrina, desde a adequação da Lei Municipal à EMENDA CONSTITUCIONAL, nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, mês a mês, até a presente data”. E, “também a documentação referente a leis, contratos ou quaisquer outros atos atinentes a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), celebrado entre o Município de Nova Londrina e empresas do ramo referente à contribuição de Taxa de iluminação pública, manutenção, troca de luminárias e/ou afins”.
Requerimento nº 23/2014, assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, no qual solicita aprovação do plenário da Câmara Municipal. E após, seja encaminhado à 45ª Ciretran de Nova Londrina e ao Detran do PR, para que seja viabilizado vaga especial para deficientes nos estacionamentos de nosso município e, ainda, o CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO, conforme a Lei Federal nº 10.098/2000.
"O REQUERIMENTO nº 023/2014 (17 de abril de 2014) do Vereador Prof. Osmar Fernandes, propiciou ao município se integrar na LEI FEDERAL. O requerimento foi um pedido especial da Senhora Sara Cristina ao Vereador Prof. Osmar Fernandes, que, visava atender aos portadores de deficiência que precisavam da credencial “CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO”, tanto em nosso município quanto em qualquer outro do Território brasileiro, conforme estabelece a lei Federal. Essa conquista teve êxito, e hoje, qualquer pessoa portadora de deficiência tem direito de ter seu cartão especial de estacionamento; dirija-se à prefeitura de Nova Londrina e o solicite... Pais Especiais podem requerer o seu Cartão junto a Prefeitura Municipal de Nova Londrina".
CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO – AGORA TEM!
CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO – AGORA TEM!
Requerimento nº 29/2014, assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, solicitando dois redutores de Velocidade (quebra-molas): Um na Rua Guarapuava, no Jd Aeroporto (próximo a Mercearia Lemes), e o outro na Avenida Santos Dumont, no Jd. Aeroporto (Próximo a Funilaria Aeroporto).
Requerimento nº 15/2015, assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes e José Valter Sampaio, solicitando Instalação de lâmpadas nos postes, bem como substituir as queimadas dos postes da Rua Guarapuava esquina com a Rua Santos Dumont e adjacências do Jd. Aeroporto de Nova Londrina.
Requerimento nº 18/2015 - assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, requerendo o seguinte: Instalação de Um Banco com Cobertura Para Embarque e Desembarque dos Alunos e Seus Familiares, próximo ao portão de entrada da Escola La Salete – Educação Infantil e Ensino Fundamental, modalidade Educação Especial (APAE); protocolizado na data de 23 de junho de 2015.
Requerimento nº 29/2015, protocolizado na data de 03 de setembro, assinado pelos Vereadores: Osmar Soares Fernandes, Silvino Pedro Ronan, Jane Regina Zílio, Cláudio Molina da Silva e José Valter Sampaio, requerendo o seguinte: Disponibilizar os ônibus do Município aos moradores da Zona Rural e dos bairros distantes do Cemitério Municipal, segunda-feira, dia 02 de novembro de 2015, DIA DE FINADOS; Do transporte e da comunicação: o transporte será feito em locais “pontos” determinados pela Secretaria competente, e divulgados com dois dias de antecedência aos moradores, por meio de comunicação: carro de som e/ou emissoras da cidade, determinando horários de saída e chegada dos ônibus aos devidos locais determinados.
Requerimento nº 10/2016, pauta da 7ª sessão ordinária de 2016 – 28/03/2016 – Câmara Municipal de Nova Londrina, assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, protocolizado na data de 21 de março de 2016, Moção de Requerimento, Súmula: Dispõe sobre MOÇÃO DE RECONHECIMENTO ao Senhor Valdomiro Paulo da Costa (Valdomiro do Detran), pelos excelentes serviços de Trânsito prestados à sociedade de Nova Londrina, Estado do Paraná. Aprovado por unanimidade de votos na Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 28 de março de 2016, moção de reconhecimento ao Sr. Valdomiro do Detran, Moção de Reconhecimento (Autoria - Ver. Osmar Fernandes)
Requerimento nº 11/2016, pauta da 7ª sessão ordinária de 2016 – 28/03/2016 – Câmara Municipal de Nova Londrina, assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, protocolizado na data de 21 de março de 2016, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, Súmula: Dispõe sobre Moção de Aplausos e Congratulações ao Colégio Pequeno Príncipe, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, da Cidade e Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná, pelo excelente projeto “PRÍNCIPES DO NOROESTE”. Aprovado por unanimidade de votos na Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 28 de março de 2016.
Requerimento nº 12/2016, pauta da 7ª sessão ordinária de 2016 – 28/03/2016 – Câmara Municipal de Nova Londrina, assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, protocolizado na data de 21 de março de 2015, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, Súmula: Dispõe sobre Moção de Aplausos e Congratulações À CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, em Nova Londrina/PR, pela brilhante inauguração do novo Templo de Orações em nossa cidade, na Vila Andradina. Aprovado na Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, Moção de Aplausos e Congratulações, de autoria do Ver. Prof. Osmar Fernandes, por unanimidade de votos na sessão do dia 28 de março de 2016.
Requerimento nº 15/2016, protocolizado na data de 14 de abril - assinado pelo Vereador Osmar Soares Fernandes, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais requereu o seguinte: 1 – Reforma da sala de atendimento médico na Vila rural Itio Kondo e no Assentamento Brisanta; 2 – Cumprimento da Lei 2.766 – Farmácia Itinerante Rural (de sua autoria).
Requerimento, protocolo nº 263/2015, de 03/06/2015, às 15:10 hs, protocolizado junto à Secretaria da Câmara Municipal, do Vereador Osmar Soares Fernandes, requerendo o seguinte: PINTURA E A TROCA DE VIDROS DAS JANELAS DO CENTRO COMUNITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DA VILA RURAL ITIO KONDO.
Requerimento nº 18/2016, do Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB), solicitando relação dos servidores nomeados em virtude de concurso público lotados na Sec. Municipal de Educação em Estágio Probatório: Função, local de trabalho e Avaliação (se houver). Aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária de 09 de maio de 2016.
Requerimento nº 19/2016, do Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB), solicita a Prestação de Contas, desde 2009 até a presente data, das áreas relacionadas, referente a Lei ICMS Ecológico. Sessão Ordinária de 09 de maio de 2016.
INDICAÇÃO
Indicação nº 03/2016, protocolizado na data de 11 de março, assinado pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: Instituir o “programa de hortas comunitárias e familiares”, no âmbito do município de Nova Londrina, Estado do Paraná, de acordo com o modelo de projeto anexo.
Indicação nº 04/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: sugerindo criar o projeto “HORTA NA ESCOLA”, o qual se refere à implantação de hortas na Escola da Rede Municipal de ensino.
Indicação nº 06/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: Proceder a reforma do ônibus de Estudantes da Zona Rural.
Indicação nº 07/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: A reposição de tampas de bueiros e reformas de bueiros “quebrados”.
Indicação nº 08/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: A construção de quebra-molas na Av. Fioravante Montanher.
Indicação nº 09/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: A proceder a reposição de lâmpadas queimadas na iluminação pública do Distrito de Cintra Pimentel.
Indicação nº 10/2016, protocolizado na data de 17 de março, assinado pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes, indicando o seguinte: visando Proceder Serviço de Patrolamento e Cascalhamento da Estrada que leva ao Distrito de Cintra Pimentel.
Indicação nº 013/2016, protocolizado na data de 12 de maio, assinado pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB), indicando o seguinte: Providenciar junto ao Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos, entre as Ruas Tiradentes e a Massato Morimatsu, a coleta de lixo, limpeza das ruas e a roçagem do terreno da nova sede da Assemnol (Associação dos Servidores Municipais de Nova Londrina/PR. Aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária, de 16 de maio de 2016.
Indicação nº 014/2016, protocolizado na data de 12 de maio, assinado pelo Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB), indicando o seguinte: Providenciar junto ao órgão competente a colocação de um poste padrão de energia, bem como, a poda das árvores, na Rua Bosque nº19. Aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária, de 16 de maio de 2016.
PROJETOS DE LEIS
O projeto de lei 052/2015, protocolizado na data de 30 de julho, do Vereador Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB), súmula: INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR”. Virou a lei 2.764/2015.
A Lei da Vacinação Domiciliar, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social do povo de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa beneficiar a toda a sociedade.
O Programa destina-se ao atendimento de cidadãos e cidadãs aposentados, pensionistas declarados pela Previdência Social, bem como, de pessoas portadoras de invalidez permanente ou temporais, idosos, e de pessoas, que, estejam impossibilitados ou impedidos, comprovadamente, de se deslocarem até os locais de vacinação.
A lei começou a vigorar a partir de novembro de 2015. O projeto de lei nº 052/2015 de autoria do VEREADOR PROF. OSMAR FERNANDES, que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da Câmara, teve que mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo prefeito.
O resultado é que a proposta (Projeto de lei nº 052/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO (ou seja, do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5 votos a favor e três contras, derrubou o veto do prefeito, ou seja, o projeto de lei se transformou na lei 2.764/2015, a lei da Vacinação Domiciliar.
Desta forma, o projeto de lei 052/2015 virou a lei 2.764/2015, que desde então permite a pessoa ser atendida em seu domicílio, em sua residência, de acordo com o que estabelece a lei em vigor. Uma conquista do povo!
Essa Lei foi promulgada na data de 03 de novembro de 2015, assinada e sancionada pela Mesa Diretora da Câmara, composta de: Ver. Márcio Martins Fortunato – Presidente; Ver. Paulo César Francischetti – 1º Secretário e Ver. Osmar Soares Fernandes – 2º Secretário.
Projeto de lei nº 57/2015, protocolizado na data de 13 de agosto, do Ver. Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB), Súmula: Cria o programa “Farmácia Itinerante Rural” no Município de Nova Londrina, Estado do Paraná. Desta forma, o projeto de lei 057/2015, se transformou na lei 2.766/2015, que desde então permite a pessoa atendida pelo médico, de posse da receita, retirar seu remédio ali, no local, na Farmácia Itinerante Rural – Uma conquista da Comunidade Rural de Nova Londrina/PR;
A Lei da Farmácia Itinerante Rural, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social das Comunidades Rurais de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa beneficiar milhares de famílias. Nas Localidades de atendimento médico municipal, a pessoa é consultada, e de posse da receita, poderá retirar, ali mesmo, seu remédio; de acordo com o que estabelece a lei. A lei começou a vigorar a partir de novembro de 2015. O projeto de lei nº 057/2015 de autoria do VEREADOR PROF. OSMAR FERNANDES, que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da Câmara, teve que mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo prefeito. O resultado é que a proposta (Projeto de lei nº 057/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO (ou seja, do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5 votos a favor e três contras, derrubou o veto do prefeito, o projeto de lei se transformou na lei 2.766/2015, a lei da Farmácia Itinerante Rural.
Essa Lei foi promulgada na data de 03 de novembro de 2015, assinada e sancionada pela Mesa Diretora da Câmara, composta de: Ver. Márcio Martins Fortunato – Presidente; Ver. Paulo César Francischetti – 1º Secretário e Ver. Osmar Soares Fernandes – 2º Secretário.
OFÍCIOS ENCAMINHADOS A DEPUTADOS FEDERAL E ESTADUAL DO PARANÁ
Solicitação de Emenda Parlamentar, requeridas pelos vereadores: Prof. Osmar Soares Fernandes (PSB) e José Valter Sampaio (PPS), junto ao Deputado Federal Hermes Parcianello Frangão (PMDB) – requerendo a CONSTRUÇÃO DE MINI-GINÁSIO ESPORTIVO COM ILUMINAÇÃO E ARQUIBANCADAS NOS QUATRO CONJUNTOS DE NOVA LONDRINA/PR; datada em 18 de março de 2014.
Ofício nº 002/2015 – encaminhado ao Deputado Estadual (Secretário de Esporte e Turismo do Estado do Paraná) – Douglas Fabrício, solicitando “KIT DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA O MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA/PR; protocolizado na data de 09 de junho de 2015.
Ofício nº 002/2016 – encaminhado ao Dep. Federal – Dr. Luciano Ducci (PSB), solicitação: UMA VAN ADAPTADA PARA APAE DE NOVA LONDRINA, PROTOCOLIZADO NA DATA DE 19/03/2016; acompanhado com o ofício nº 015/2016, assinado pela presidente da APAE.
Ofício nº 03/2016/OSF – encaminhado ao Dep. Federal – Dr. Luciano Ducci (PSB), solicitação: UM ÔNIBUS PARA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE NOVA LONDRINA/Pr (Nome fantasia: Centro de Convivência do Idoso). PROTOCOLIZADO NA DATA DE 19/03/2016.
Requerimento ao Dep. Estadual Alexandre Curi (PSB), requerendo emenda no orçamento do Governo Estadual no valor de 500 mil reais, para revitalização do Bosque Municipal de Nova Londrina/PR; assinado pelos Vereadores: Prof. Osmar Soares Fernandes e Ver. José Valter Sampaio; protocolizado na data de 24 de março de 2016, Curitiba/PR, documento recebido em mãos, pelo próprio Deputado.
O projeto de lei 057/2015 do Vereador Prof. Osmar Fernandes, virou a lei 2.766/2015
A Lei da Farmácia Itinerante Rural, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social das Comunidades Rurais de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa beneficiar milhares de famílias. Nas Localidades de atendimento médico municipal, a pessoa é consultada, e de posse da receita, poderá retirar, ali mesmo, seu remédio; de acordo com o que estabelece a lei. A lei começou a vigorar a partir de novembro de 2015. O projeto de lei nº 057/2015 de autoria do VEREADOR PROF. OSMAR FERNANDES, que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da Câmara, teve que mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo prefeito. O resultado é que a proposta (Projeto de lei nº 057/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO (ou seja, do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5 votos a favor e três contra, derrubou o veto do prefeito, ou seja, o projeto de lei se transformou na lei 2.766/2015,a lei da Farmácia Itinerante Rural.
Desta forma, o projeto de lei 057/2015 virou a lei 2.766/2015, que desde então permite a pessoa atendida pelo médico, de posse da receita, retirar seu remédio ali, no local, na Farmácia Itinerante Rural – Uma conquista da Comunidade Rural de Nova Londrina/PR;
Vacinação Domiciliar - agora é lei!
O projeto de lei 052/2015 do Vereador Prof. Osmar Fernandes, virou a lei 2.764/2015
A Lei da Vacinação Domiciliar, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social do povo de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa beneficiar a toda a sociedade.
O Programa destina-se ao atendimento de cidadãos e cidadãs aposentados, pensionistas declarados pela Previdência Social, bem como, de pessoas portadoras de invalidez permanente ou temporais, idosos, e de pessoas, que, estejam impossibilitados ou impedidos, comprovadamente, de se deslocarem até os locais de vacinação.
A lei começou a vigorar a partir de novembro de 2015. O projeto de lei nº 052/2015 de autoria do VEREADOR PROF. OSMAR FERNANDES, que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da Câmara, teve que mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo prefeito.
O resultado é que a proposta (Projeto de lei nº 052/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO (ou seja, do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5 votos a favor e três contra, derrubou o veto do prefeito, ou seja, o projeto de lei se transformou na lei 2.764/2015,a lei da Vacinação Domiciliar.
Desta forma, o projeto de lei 052/2015 virou a lei 2.764/2015, que desde então permite a pessoa ser atendida em seu domicílio, em sua residência, de acordo com o que estabelece a lei em vigor. Uma conquista do povo!
CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO PARA DEFICIENTES
Requerimento nº 23/2014 - de autoria do Ver. Osmar Soares Fernandes
CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO – AGORA TEM!
O REQUERIMENTO nº 023/2014 (17 de abril de 2014) do Vereador Prof. Osmar Fernandes, propiciou ao município se integrar na LEI FEDERAL. O requerimento foi um pedido especial da Senhora Sara Cristina ao Vereador Prof. Osmar Fernandes, que, visava atender aos portadores de deficiência que precisavam da credencial “CARTÃO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO”, tanto em nosso município quanto em qualquer outro do Território brasileiro, conforme estabelece a lei Federal. Essa conquista teve êxito, e hoje, qualquer pessoa portadora de deficiência tem direito de ter seu cartão especial de estacionamento; dirija-se à prefeitura de Nova Londrina e o solicite... Pais Especiais podem requerer o seu Cartão junto a Prefeitura Municipal de Nova Londrina.
Moção de Aplausos e Congratulações ao Colégio Pequeno Príncipe de Nova Londrina
Moção de Aplausos e Congratulações ao Colégio Pequeno Príncipe de Nova Londrina (de autoria do Ver. Prof.Osmar Fernandes - PSB), pelo brilhante Projeto "PRÍNCIPES DO NOROESTE", aprovado por unanimidade de votos na Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 28 de março de 2016
Congregação Cristã no Brasil (Moção de Aplausos e Congratulações)
Aprovada na Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, Moção de Aplausos e Congratulações, de autoria do Ver. Prof. Osmar Fernandes, por unanimidade de votos na sessão do dia 28 de março de 2016
Moção de Reconhecimento (Ver. Osmar Fernandes)
Aprovada por unanimidade de votos na Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 28 de março de 2016, moção de reconhecimento ao Sr. Valdomiro do Detran, Moção de Reconhecimento (Autoria - Ver. Osmar Fernandes)
Projetos e requerimentos do Ver. Prof. Osmar Fernandes
ENTENDA O DESFECHO DA DANÇA DAS CADEIRAS ENTRE OSMAR FERNANDES X WALDIR JOSÉ TROIAN:
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