Apesar de ser lei, até hoje ninguém me respondeu nada!
Isso é um desrespeito a Lei Federal e a Lei Estadual do Est. do Paraná, que, dão ao cidadão esse direito Constitucional, mas, que aqui em Nova Londrina, tanto a Câmara Municipal bem como a Prefeitura Municipal (ref. esses requerimentos acima mencionados), não cumpriram a Lei.
Regulamenta o acesso a informações prevista no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 16.595/2010 e dá outras providências.
Curitiba, em 15 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado
DURVAL AMARAL, Chefe da Casa Civil
FONTE: Diário Oficial Executivo – Página 3 – Edição: 8713 – Data da Publicação: 15/05/2012
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