Entenda o Caso:
A cidade parou diante de comentários da denuncia de que o Ver. Tiago Oliveira de Souza (DEM) foi cassado. A equipe do Destak Nova Londrina foi direto a fonte para atender centenas de questionamentos que invadiram o e-mail do site.
Segundo relata Prof. Osmar Soares Fernandes o Ver. Não esta filiado no partido do Democratas para o pleito de 2008 e tão pouco teve seu nome inscrito em nenhum partido. Na denuncia feita ao Ministério Público Osmar Fernandes pede que seja cassado imediatamente o mandato do vereador e anulado os 391 votos obtidos no pleito eleitoral municipal de 2008 e que ainda seja feita a recontagem dos votos da legenda.
No documento apresentado consta ainda o pedido do denunciante que seja ressarcido aos cofres públicos os salários recebidos pelo vereador no período em que esteve exercendo o cargo juntamente com as diárias e ajuda de custos recebidos durante o período em que exerceu o mandato. Osmar Fernandes ainda enfatizou em sua denuncia que é inaceitável que um vereador exerça um mandato eletivo sem estar de acordo com as diretrizes da legislação eleitoral e que o mesmo deveria estar filiado um ano antes do pleito.
Na certidão do Tribunal Superior Superior Eleitoral podemos ver a afirmação de que o Vereador NÃO ESTA FILIADO A NENHUM PARTIDO POLITICO. Diante do exposto o repórter William Faria conversou com o Ver. Otavio Grendene Bono e Presidente da provisória do DEM de Nova Londrina em uma conversa exclusiva e este apresentou a ficha de filiação do Vereador ao nosso jornal eletrônico. Na data de 11/06/2008 foi enviado a documentação para o Democratas - DEM comunicando que foi protocolado no TRE a convenção de 20/10/2007 em que o vereador Tiago Oliveira fazia parte do Diretório Municipal de Nova Londrina (PR)
Conversando com o Vereador Tiago ele nos explicou também que de inicio houve um problema de digitação em sem nome, onde constava no Fórum eleitoral seu nome como Tiago Oliveira da Silva, portanto teve que fazer uma ratificação em seu nome.
Portanto como observado na certidão da justiça eleitoral acima o mesmo não estava filiado a partido algum e o caso ja esta na promotoria de Nova Londrina (PR), conforme o repórter Ricardo Drummond de Macedo conversou com o promotor de Justiça de Nova Londrina “Dr. Tiago Dallcollmo Pinheiro’ a cassação é processual, ou seja, seguira seus tramites e conforme afirma o Professor Osmar Soares Fernandes a cassação será inevitável.
Analisando a nominata do diretório do DEM na data de sua convenção na data de 20/10/2007 observamos que se formava a seguinte chapa do partido:
Dornelis José Chiodelli – Presidente
Rodrigo Marcelo Rosa – Vice Presidente
Luiz Antonio da Silva - Secretário
Arnaldo Augusto – Tesoureiro
Rudmar João Chiodelli – Conselho Fiscal
Marcos Ribeiro dos Santos - Delegado
Em investigação sobre este caso apuramos que talvez possa ter havido falha do diretório do DEM em apenas ter preenchido a ficha de filiação e falha do Fórum eleitoral por não avaliar se o candidato estava filiado e apto para concorrer às eleições municipais para o legislativo no ano de 2008.
A informação que impera é que o vereador estaria cassado, nossa redação aguarda uma resposta do ministério Publico que avalia este caso inédito na política nacional.
Conversando com o Vereador Tiago ele nos explicou também que de inicio houve um problema de digitação em sem nome, onde constava no Fórum eleitoral seu nome como Tiago Oliveira da Silva, portanto teve que fazer uma ratificação em seu nome.
Portanto como observado na certidão da justiça eleitoral acima o mesmo não estava filiado a partido algum e o caso ja esta na promotoria de Nova Londrina (PR), conforme o repórter Ricardo Drummond de Macedo conversou com o promotor de Justiça de Nova Londrina “Dr. Tiago Dallcollmo Pinheiro’ a cassação é processual, ou seja, seguira seus tramites e conforme afirma o Professor Osmar Soares Fernandes a cassação será inevitável.
Analisando a nominata do diretório do DEM na data de sua convenção na data de 20/10/2007 observamos que se formava a seguinte chapa do partido:
Dornelis José Chiodelli – Presidente
Rodrigo Marcelo Rosa – Vice Presidente
Luiz Antonio da Silva - Secretário
Arnaldo Augusto – Tesoureiro
Rudmar João Chiodelli – Conselho Fiscal
Marcos Ribeiro dos Santos - Delegado
Em investigação sobre este caso apuramos que talvez possa ter havido falha do diretório do DEM em apenas ter preenchido a ficha de filiação e falha do Fórum eleitoral por não avaliar se o candidato estava filiado e apto para concorrer às eleições municipais para o legislativo no ano de 2008.
A informação que impera é que o vereador estaria cassado, nossa redação aguarda uma resposta do ministério Publico que avalia este caso inédito na política nacional.
Acompanhe a explanação na visão do repórter Ricardo Ronda
O CASO TIAGO OLIVEIRA
Ao constatar, num exame de rotina, natural nestes dias de filiações e desfiliações que sempre antecedem o fechamento do prazo pela Justiça Eleitoral a falta de filiação partidária de um vereador em nossa cidade, não resta ao cidadão, cônscio de seu dever, senão fazer a comunicação às autoridades competentes.
E foi o que fez o Prof. Osmar Fernandes, ao verificar que o Vereador Tiago Oliveira não constava em nenhuma listagem partidária no TSE. Nem mesmo no Democratas, partido pelo qual concorreu e foi eleito vereador em nossa cidade. Indo já para o fim do terceiro ano de legislatura é inadmissível que o edil não esteja regularmente inscrito em nenhum partido. Caso inédito nos anais políticos brasileiros, a que se tenha notícia.
Com bases nestes fatos, e em documentos exarados pelo TRE e TSE, a denúncia é automática e a aceitação da mesma por parte da Promotoria de Justiça também. Procurada, a liderança democrata em Nova Londrina se pronunciou pela negativa da não filiação e invoca, ou erro do Partido no registro, com direito a sobrenome errado e tudo, ou falha da própria Justiça Eleitoral na transposição dos dados para o novo sistema, o filiaweb. Munido de documentos que comprovariam a filiação do Vereador Tiago desde 2005, a liderança do partido se diz perplexa pela situação e promete recorrer onde for preciso para fazer valer o direito de seu vereador.
O próprio vereador se diz tanto inocente quanto surpreso pela situação criada.
Por outro lado, os documentos da Justiça Eleitoral não deixam dúvidas sobre a não existência da filiação ora em discussão. À confirmarem-se os piores receios, o vereador Tiago perde o mandato, seus votos são anulados e assume o suplente imediato, no caso, o filho do ex-prefeito Colla. Igualmente, fica aberta a discussão sobre a devolução ou não dos subsídios recebidos pelo mesmo ao longo do mandato. O interessante no imbróglio jurídico que se cria é que, tanto a acusação quanto a defesa, se dizem surpreendidas pelos fatos, repito, à se confirmarem, caso inédito na política nacional. Caso de Fantástico, nos domingos que virão.
Por - Ricardo ‘Ronda’ Drummond de Macedo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu mundo é do tamanho de seu conhecimento... Volte sempre!