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Sessão da Câmara Municipal

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

LIXÃO DE NOVA LONDRINA

O MAIOR FOCO DE DENGUE DA REGIÃO ESTÁ NO LIXÃO DA NOSSA CIDADE!!! LAMENTÁVEL, UMA VERGONHA E UM VERDADEIRO DESRESPEITO E DESCASO COM O POVO NOVA-LONDRINENSE













































          Prof. Osmar e Romildo Souza denunciam o descaso do Lixão de Nova Londrina  


          A partir dessa denúncia, acima mencionada, no dia seguinte, 14 de janeiro de 2014, os responsáveis pela Sec. de Obra, Meio Ambiente do município e funcionários estiveram no lixão, e providenciaram uma limpeza básica, maquiando o local, sem nem um tipo de tratamento e destinação de resíduos sólidos, destinação do lixo, mantendo-o a céu aberto, ao léu. O lixo que estava em frente do Barracão de Reciclagem (vazio), foi retirado; retiraram os pneus que estavam lá no lixão (criadouro do mosquito da dengue).
           Ao redor do local: LIXÃO MUNICIPAL - POR NÃO SE TRATAR DE UM ATERRO SANITÁRIO,  conforme constatei o lixo jogado de qualquer jeito, despejado, sem nem um controle ou cuidado e/ou preocupação com o meio ambiente, praticando a meu ver  crime ambiental e um criadouro e foco do mosquito da dengue.
           Peço providências às autoridades brasileiras.  Em nossa região foi detectado em 2013, aproximadamente, 300 casos suspeitos de dengue e mais de 50 confirmados, inclusive minha filha, no Município de Nova Londrina.
           Nossa cidade, segundo informações, recebeu um incentivo financeiro adicional em dezembro de 2013 de R$ 12.000,00, a serem utilizados no reforço das atividades de prevenção e controle da dengue (muito pouco para um problema tão grave).
          Uma morte com dengue hemorrágica “Confirmada no município de Nova Londrina, a primeira morte por dengue do Estado em 2014. A vítima é uma farmacêutica de 48 anos, que morreu na sexta-feira (03), depois de ficar cinco dias internada na UTI da Santa Casa de Paranavaí”
          Peço socorro, somos brasileiros, filhos do Brasil e precisamos que as autoridades tome as providencias cabíveis para que a Administração Municipal cumpra as leis: Lei Orgânica Municipal, A Constituição Estadual e a Carta Magna brasileira, que diz em seu preâmbulo o seguinte:   Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

Atenciosamente
Prof. Osmar Soares Fernandes

Fotos:






sexta-feira, 20 de junho de 2014

DANO AMBIENTAL DENUNCIADO AO MP/PR, PELO PROF OSMAR FERNANDES, EM 13 JANEIRO DE 2014




TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA












Um comentário:

Blog do prof. Osmar Fernandes disse...

Gente, esse é um descaso e um crime ambiental e um foco de dengue!!!

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