Trabalhando
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
LIXÃO DE NOVA LONDRINA
O MAIOR FOCO DE DENGUE DA REGIÃO ESTÁ NO LIXÃO DA NOSSA CIDADE!!! LAMENTÁVEL, UMA VERGONHA E UM VERDADEIRO DESRESPEITO E DESCASO COM O POVO NOVA-LONDRINENSE
Prof. Osmar e Romildo Souza denunciam o descaso do Lixão de Nova Londrina
A partir dessa denúncia, acima mencionada,
no dia seguinte, 14 de janeiro de 2014, os responsáveis pela Sec. de Obra, Meio
Ambiente do município e funcionários estiveram no lixão, e providenciaram uma
limpeza básica, maquiando o local, sem nem um tipo de tratamento e destinação
de resíduos sólidos, destinação do lixo, mantendo-o a céu aberto, ao léu. O
lixo que estava em frente do Barracão de Reciclagem (vazio), foi retirado; retiraram
os pneus que estavam lá no lixão (criadouro do mosquito da dengue).
Ao redor do local: LIXÃO MUNICIPAL - POR NÃO SE TRATAR DE UM ATERRO
SANITÁRIO, conforme constatei o lixo
jogado de qualquer jeito, despejado, sem nem um controle ou cuidado e/ou preocupação
com o meio ambiente, praticando a meu ver crime ambiental e um criadouro e foco do
mosquito da dengue.
Peço providências às autoridades
brasileiras. Em nossa região foi detectado
em 2013, aproximadamente, 300 casos suspeitos de dengue e mais de 50 confirmados,
inclusive minha filha, no Município de Nova Londrina.
Nossa cidade, segundo informações, recebeu
um incentivo financeiro adicional em dezembro de 2013 de R$ 12.000,00, a serem
utilizados no reforço das atividades de prevenção e controle da dengue (muito
pouco para um problema tão grave).
Uma morte com dengue hemorrágica “Confirmada
no município de Nova Londrina, a primeira morte por dengue do Estado em 2014. A
vítima é uma farmacêutica de 48 anos, que morreu na sexta-feira (03), depois de
ficar cinco dias internada na UTI da Santa Casa de Paranavaí”
Peço socorro, somos brasileiros,
filhos do Brasil e precisamos que as autoridades tome as providencias cabíveis
para que a Administração Municipal cumpra as leis: Lei Orgânica Municipal, A
Constituição Estadual e a Carta Magna brasileira, que diz em seu preâmbulo o
seguinte: Nós, representantes do povo
brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.”
Atenciosamente
Prof. Osmar Soares Fernandes
Fotos: