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Sessão da Câmara Municipal

quinta-feira, 15 de março de 2018

Parabéns, Nova Londrina, Estado do Paraná, pelos seus 62 anos de Instalação Municipal e 54 anos da instalação da Comarca!




No meu entendimento, a data de nascimento do Município de Nova Londrina, Estado do Paraná, criado de acordo com a lei Estadual nº 253/54, e, promulgada na data de 26 de novembro de 1954, e, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, na data de 02 de dezembro de 1954 (que, na data de 02 de dezembro de 2017 – completou 63 anos de criação do município, e não em 2018); e, então, pergunto: 63 anos do quê? De quem?
A lei municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, que trata dos feriados, e, vigente: lei nº 661/76, específica em seu Art.1º - são considerados feriados no município de Nova Londrina, além dos feriados Estaduais e Nacionais, os seguintes: 15 de março – comemoração em conjunto, das instalações do município, e da comarca de Nova Londrina; (...).
Assim sendo, nesta data de 15 de março de 2018, e, de acordo com a Lei Municipal, em epígrafe, o Município de Nova Londrina/PR, que foi instalado na data de 07 de janeiro de 1956, de acordo com ata de posse da Câmara Municipal, foram empossados o 1º prefeito eleito – Sr. Avelino Antonio Colla e os vereadores. Oficialmente, hoje, NOVA LONDRINA, comemora 62 anos de sua Instalação; e, em 15 de março de 1964, aconteceu a instalação da Comarca, comemorando, hoje, 54 anos de sua instalação.
De acordo com o meu conhecimento, não há outra lei municipal que regulamenta de forma legal as comemorações do município, a não ser a lei Municipal nº 661/76. A meu ver, qualquer outra comemoração oficial, referente ao município de Nova Londrina, nesta data de 15 de março, é uma afronta a lei vigente. Afinal, A Lei Não Foi Feita Para Enfeitar Papel, Foi Feita Para Ser Cumprida.
Parabéns, Nova Londrina, Estado do Paraná, pelos seus 62 anos de Instalação Municipal e 54 anos da instalação da Comarca!

Prof. Osmar Fernandes em 15/03/2018
Código do texto: T6280579


Fonte: https://www.recantodasletras.com.br/artigos-de-politica/6280579





15 de março de 1964 - Instalação da Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná




O porquê do artigo: Parabéns, Nova Londrina, Estado do Paraná, pelos seus 62 anos de Instalação Municipal e 54 anos da instalação da Comarca!   

DN 2017





Facebook 2018








Audiência Pública:


segunda-feira, 5 de março de 2018

Parabéns, Nova Londrina, pelos seus 62 anos, de Instalação

2018: NOVA LONDRINA COMEMORARÁ DIA 15 DE MARÇO 62 ANOS DA INSTALAÇÃO MUNICIPAL E 54 ANOS DA INSTALAÇÃO DA COMARCA

Comemora-se, dia 15 de março, a Instalação do Município e da Comarca, de acordo com a lei municipal nº 661/76. De acordo com a ata de posse da Câmara Municipal e do livro de Posse registrado na Prefeitura Municipal, a posse do 1º Prefeito eleito ocorreu na data de 07 de janeiro de 1956, Prefeito - Sr. Avelino Antonio Colla.

1ª LEGISLATURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA/PR - Prefeito Avelino Antonio Colla - Gestão 07/01/1956 a 06/01/1960 (IN MEMORIAM)







3ª LEGISLATURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA/PR - 06/01/1964 a 31/01/1969 (IN MEMORIAM)

          Nova Londrina foi elevada à condição de Comarca, pela lei nº. 4.667, de 29 de dezembro de 1962. Sua instalação aconteceu no dia 15 de março de 1964. era prefeito o Dr. Olivier Grendene, mandato 06/01/1964 a 31/01/1969

“Um homem predestinado a liderar, plantar sementes, administrar conflitos e mostrar caminhos. Uma História para ser contada num livro de lições de Vida”.

      mandato 06/01/1964 a 31/01/1969













          Parabéns, Nova Londrina, Estado do Paraná, pelos seus 62 anos de Instalação Municipal e 54 anos da instalação da Comarca!


          No meu entendimento, a data de nascimento do Município de Nova Londrina, Estado do Paraná, criado de acordo com a lei Estadual nº 253/54, e, promulgada na data de 26 de novembro de 1954, e, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, na data de 02 de dezembro de 1954 (que, na data de 02 de dezembro de 2017 – completou 63 anos de criação do município, e não em 2018); e, então, pergunto: 63 anos do quê? De quem?

          A lei municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, que trata dos feriados, e, vigente: lei nº 661/76, específica em seu Art.1º - são considerados feriados no município de Nova Londrina, além dos feriados Estaduais e Nacionais, os seguintes: 15 de março – comemoração em conjunto, das instalações do município, e da comarca de Nova Londrina; (...). 

          Assim sendo, nesta data de 15 de março de 2018, e, de acordo com a Lei Municipal, em epígrafe, o Município de Nova Londrina/PR, foi instalado na data de 07 de janeiro de 1956, de acordo com ata de posse da Câmara Municipal, foram empossados o 1º prefeito eleito – Sr. Avelino Antonio Colla e os vereadores. Oficialmente... hoje, NOVA LONDRINA, comemora 62 anos de sua Instalação; e, em 15 de março de 1964, aconteceu a instalação da Comarca, comemorando, hoje, 54 anos de sua instalação.

          De acordo com o meu conhecimento, não há outra lei municipal que regulamenta de forma legal as comemorações do município, a não ser a lei Municipal nº 661/76. A meu ver, qualquer outra comemoração oficial, referente ao município de Nova Londrina, nesta data de 15 de março, é uma afronta a lei vigente.               Afinal, A Lei Não Foi Feita Para Enfeitar Papel, Foi Feita Para Ser Cumprida. 


Parabéns, Nova Londrina, Estado do Paraná, pelos seus 62 anos de Instalação Municipal e 54 anos da instalação da Comarca!




Prof. Osmar Fernandes em 15/03/2018
Código do texto: T6280579


Artigo publicado em>https://www.recantodasletras.com.br/artigos-de-politica/6280579

sexta-feira, 2 de março de 2018

Sangra Seca, Nova Londrina/PR


Nova Londrina é um município brasileiro do interior do estado do Paraná. Faz fronteira com os municípios de Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Marilena, Loanda, Guairaçá, Terra Rica e com o estado de São Paulo. População estimada em 13 461 habitantes em 2014.


Área: 269,4 km²
População: 13 461 hab. IBGE/2014
Prefeito(a): Otávio Henrique Grendene Bono (PSC); (2017 – 2020)
Lei de Criação do município: Lei Estadual nº 253/54, art. 1º § 5º (26 de nov. de 1954)
Instalação do Município: 07 de janeiro de 1956 (62  anos)
1º prefeito eleito: Avelino Antônio Colla
Aniversário: 15 de março (de acordo com a lei Municipal nº 661/76)
PIB: R$ 146 023,151 mil IBGE/2008
PIB per capita: R$ 11 290,74 IBGE/2008
Sangra Seca - localidade do Município de Nova Londrina, onde, por muito tempo, teve como morador ilustre: Vicente Soares Leite, pioneiro, e primeiro empreiteiro, que, abriu as primeiras ruas da cidade de Nova Londrina.









Vicente Soares Leite
Vicente Soares Leite
Desbravador, primeiro empreiteiro de Nova Londrina/PR, aposentado; nascido em 25 de abril de 1912 – quinta-feira, Crato/CE; signo – touro; religião – Evangélico – Igreja Congregação Cristã no Brasil; falecido em 31 de agosto de 1994, Segunda-feira, (82 anos), na cidade de Monte Negro/RO, onde está sepultado. Filho de: Antônio Soares Primo (falecido) e Alexandrina Marcelina Do Amor Divino – Mãezinha (In Memoriam).
Teve três filhos falecidos: Wallacy, Osther e Nedir; Onze vivos: Lêda; Abraão (falecido em 21 de março de 2017, aos 74 ANOS, Cuiabá/MT); Iêda; Antônio; Osmídio; Neda; Meda (Preta); Sirema; Ueda e Eda (Edinha). Elias Soares Leite (filho adotivo). Filhos de criação – Nenê e Maria de Campos.

Foi Enfermeiro por 05 anos no Estado do Ceará/CE; foi o primeiro empreiteiro de Nova Londrina/PR.; que a frente de 40 homens, dedicou-se à empreita de abrir as primeiras ruas do povoado, tudo à base da foice, do facão, do machado e da enxada; foi lavrador, sitiante; 2º delegado (por 04 anos) no município de Nova Londrina/Pr e Marilena/PR.






Ueda e sua profª. Conceição (professora na Sangra Seca - 

1964















Fonte: Prof. Osmar Fernandes.